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As relações de trabalho nem sempre ocorrem de acordo com as expectativas. No mundo empresarial acontecem muitas surpresas desagradáveis. A Consolidação das Leis do Trabalho foi elaborada com o objetivo de garantir os direitos e deveres das empresas e funcionários.
Uma situação muito recorrente acontece quando o funcionário começa a faltar com frequência e sem justificativa, nesses casos muitas empresas se vêem sem saber o que fazer.
Fique por dentro desse assunto, no decorrer do artigo.
O abandono de emprego pode ser definido por duas características: afastamento prolongado no trabalho e intenção do empregado em não voltar ou a falta de justificativa para a ausência.
Confira a seguir o que determina a CLT nessas situações:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego”.
Segundo a lei, o abandono de emprego é uma razão para que a empresa demita o funcionário por justa causa; mas a lei não determina os prazos para que isso ocorra, nem quais são os cenários que caracterizam o abandono de emprego por parte do trabalhador.
Logo, mesmo sem muitas justificativas, a melhor decisão a ser tomada é entender como os juristas lidam com esses processos e julgamentos, para que comportamentos parecidos sejam adotados pelos empregadores.
Vale ressaltar, que a razão que levou à ausência necessita ser verificada, pois ela pode descaracterizar o abandono. Podemos usar como exemplo, uma hospitalização de emergência, que por algum motivo não foi comunicada
Esse comunicado pode ser realizado de diversas formas, mas a mais segura é através de uma carta registrada. O empregador envia essa carta ao funcionário e aguarda para que ele assine.
Nessa situação, a assinatura de qualquer outra pessoa não é válida, pois não garante que o colaborador está ciente do ocorrido.
A notificação é enviada ao funcionário após 30 dias ininterruptos de faltas sem justificativa, onde será solicitada a presença do trabalhador. O trabalhador que se recusar a comparecer poderá ser demitido por justa causa.
Importante: Quando o trabalhador não apresenta interesse, o empregador pode romper o contrato trabalhista e enviar o comunicado da rescisão, através de carta registrada.
Quando há a comprovação do abandono, o funcionário perde alguns direitos, pois o rompimento do vínculo empregatício aconteceu por justa causa.
Confira a seguir quais eles:
O colaborador tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e as férias vencidas, caso possua.
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