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O lado que torna mais complexo o Pis/Cofins

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A ideia da adoção de um regime não cumulativo para todas as empresas parece interessante, mas esconde armadilhas. A vantagem desse modelo – os créditos tributários – beneficiariam poucas empresas

Os empresários costumam sentir um frio na espinha a cada vez que a Receita Federal anuncia medidas para facilitar a vida dos contribuintes. Não foi diferente ao final do ano passado, quando o fisco propôs simplificar os regimes do Pis e da Cofins.

A ideia apresentada é unificar suas alíquotas, criando um imposto único que incida apenas pelo regime não cumulativo –que permite às empresas descontar, por meio de crédito, o valor de tributos aplicados sobre insumos usados ao longo da cadeia produtiva. Parecia bom demais para ser verdade.

Hoje, basicamente as empresas do Lucro Real, que em geral são grandes indústrias, podem recolher o Pis e a Cofins por essa sistemática.

Deduzem 1,65% do Pis e 7,6% da Cofins, totalizando uma alíquota de 9,25% sobre o faturamento. E reduzem um pouco o peso dessa carga tributária ao descontarem os créditos.

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Porém, pequenas indústrias, além de empresas de serviço e do comércio, não podem adotar esse mecanismo porque, em geral, apuram seus resultados pelo Lucro Presumido.

Para elas, o Pis e a Cofins têm alíquotas menores, de 3,65% (0,65% e 3%, respectivamente), mas sua incidência é pelo regime cumulativo.

Ou seja, os impostos incidem em cada uma das etapas da cadeia produtiva, sem gerar créditos que possam ser compensados mais à frente.

Essa incidência tributária em cascata promovida pelo regime cumulativo sempre foi muito criticada pelos empresários, pois eles acabam pagando mais impostos.

Por isso, em um primeiro momento, receberam bem a iniciativa da Receita de adotar a não cumulatividade para todos.

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Ainda que a alíquota paga subisse para 9,25%, teriam o benefício dos créditos. Mas aí a ficha caiu. Nem todas as compras das empresas permitem o abatimento de créditos de Pis e Cofins.

“A legislação vigente fala em desconto de créditos gerados na aquisição de insumos, mas a definição de insumo é muito genérica”, diz o tributarista Maucir Fregonesi Jr, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados.

Segundo ele, uma série de gastos, como serviços de transporte, pedágio, entre outros, no entendimento do fisco não podem ser abatidos.

Mas o principal problema são os gastos com folha de salário, que também não geram crédito de Pis e Cofins.

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“O maior custo de uma empresa se serviços é com pessoal. Com a alíquota maior, e sem crédito, é bem provável que elas tenham aumento de impostos se a mudança acontecer”, diz o Fregonesi.

Segundo um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a não cumulatividade para todos do Pis e da Cofins afetaria negativamente 1,5 milhão de empresas (principalmente de serviços e comércio), que juntas pagariam R$ 50 bilhões a mais em tributos.

“Quiseram fazer do Pis e da Cofins uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que vemos no exterior, a diferença é que lá fora todos os pagamentos das empresas geram crédito, mas por aqui não”, diz João Eloi Olenike, presidente do IBPT.

Segundo ele, se ao menos pudessem ser abatidas as incidências dos tributos sobre a folha de salário, grande parte do problema estaria resolvido.

“Mas o fisco não deu nenhuma sinalização sobre essa possibilidade”, diz o presidente do IBPT.

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ALÍQUOTA MAIOR

Há outro risco embutido na proposta de simplificação do Pis e Cofins: o aumento das suas alíquotas. Não seria uma novidade.

Lá em 2002, quando o regime não cumulativo desses impostos foi implantado para as empresas do Lucro Real, a alíquota do Pis foi elevada de 0,65% para 1,65%.

“A Receita alegou à época que sem esse aumento a arrecadação seria prejudicada, já que as empresas passariam a descontar seus créditos tributários”, explica Olenike.

O problema é que a elevação da alíquota fez mais do que compensar o possível prejuízo aos cofres públicos.

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No ano seguinte à mudança do regime, em 2003, a arrecadação do Pis cresceu 34,33% segundo o IBPT, o maior avanço da série histórica.

Em 2004 foi a vez da Cofins passar a ser apurada pelo regime não-cumulativo para as empresas do Lucro Real.

Sua alíquota também foi elevada sob o mesmo pretexto de queda na arrecadação. No ano seguinte, a arrecadação da Cofins cresceu 33,3%.

O receio agora é que a alíquota conjunta apresentada seja superior a 9,25%.

“A simplificação é sempre bem vinda, mas não quando aumenta a carga tributária, principalmente em momento como o atual, no qual as empresas precisam investir. Tem que ser um processo bem discutido, para não colocar em risco a segurança jurídica”, diz Fregonesi Jr.

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PIS E COFINS - PRJETO - DC

Fonte: Diário do Comércio

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MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor

Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide melhor do seu negócio.

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O Microempreendedor Individual (MEI) que já precisou de um empréstimo ou de um cartão, consegue entender como uma linha de crédito pode fazer a diferença para um empreendedor e para melhoria de um negócio.

Uma linha de crédito utilizada corretamente pode ter como finalidade o pagamento de dívidas (com planejamento correto), investimentos em materiais e em muitos outros pontos de um negócio.

Existem diferentes oportunidades financeiras disponibilizadas para o Microempreendedor Individual, desde empréstimos até cartões. Separamos algumas das melhores opções aqui neste artigo para te ajudar.

Cartão MEI

O cartão de crédito MEI é disponibilizado pelo Banco do Brasil, essa é uma linha de crédito oferecida pelo governo que visa auxiliar empreendedores, essa solução financeira fornece diversos benefícios como anuidade zero, parcelamento de compras à vista e crédito facilitado.

Se você está com dificuldades para conseguir um cartão de crédito, essa pode ser uma ótima opção para investir no seu negócio. O cartão está disponível somente para correntistas Pessoas Jurídicas do Banco do Brasil, portanto, é importante acessar o site do cartão e se informar.

Leia também:

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Cartão de crédito BNDES

O cartão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) permite que o empreendedor compre produtos e serviços com cadastro no Portal de Operações do BNDES, aproveitando as condições especiais de pagamento.

Esta linha de crédito direcionada para pequenos negócios possui juros baixos, além da possibilidade de parcelar as compras em até 48 vezes. Entretanto, é preciso se atentar ao uso do cartão, que deve ser utilizado apenas para investimentos no empreendimento.

BNDES Microcrédito

Os financiamentos são de até R$ 21 mil, podendo financiar Capital de giro e investimentos como obras civis. A taxa de juros desse empréstimo é negociada entre o agente operador e o cliente, limitada a 4% ao mês.

A solicitação pode ser por meio do Canal MPME ou por meio de agentes operadores do BNDES na sua região.

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Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações controversas e menção em investigação da PF, gerando debate intenso entre bolsonaristas e o campo da esquerda.

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Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo, um sacerdote de 38 anos, emergiu como uma figura controversa nas redes sociais, desencadeando um debate acalorado entre diferentes espectros políticos e religiosos no Brasil.

Ascensão e Declarações Polêmicas

  • Conhecido por suas transmissões ao vivo de orações durante a Quaresma, Frei Gilson conquistou uma vasta audiência online.
  • No entanto, declarações passadas, como a afirmação de que mulheres foram criadas para “curar a solidão do homem” e alertas contra “os erros da Rússia” (uma alusão ao comunismo), geraram críticas e debates.

Trajetória Religiosa e Popularidade

  • Natural de São Paulo, Frei Gilson iniciou sua jornada musical aos 14 anos e ingressou na vida religiosa aos 18, sendo ordenado em 2013.
  • Ele faz parte da congregação Carmelitas Mensageiros do Espírito Santo e lidera o Ministério de Música “Som do Monte”, acumulando milhões de seguidores e ouvintes em diversas plataformas.
  • Dados da popularidade do Frei Gilson nas redes sociais.
    • Instagram: Ele ganhou 1,35 milhão de seguidores.
    • YouTube: Foram 710 mil novos inscritos, saindo de 6,05 milhões para 6,75 milhões.
    • TikTok: Ganhou 180 mil novos seguidores, chegando a 856,6 mil.

Envolvimento em Investigação Política

  • O nome de Frei Gilson surgiu no relatório da Polícia Federal (PF) sobre a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • A PF indicou que ele teria recebido a “oração do golpe” do padre José Eduardo de Oliveira e Silva, embora não tenha sido indiciado nem denunciado.
Frei Gilson
Frei Gilson – Imagem Instagram

O Embate nas Redes Sociais

  • A polêmica em torno de Frei Gilson se intensificou após uma publicação de Bolsonaro, atraindo a atenção de políticos de diferentes espectros.
  • O volume de menções ao frei em plataformas digitais cresceu significativamente, com um aumento expressivo após o Dia Internacional da Mulher.
  • Dados da consultoria Palver sobre menções nas redes sociais.
    • No dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher) ocorriam 5 menções a cada 100 mil mensagens.
    • Dois dias depois o volume subiu para 55 menções a cada 100 mil conteúdos.
  • O post de Bolsonaro sobre frei GIlson foi a postagem com maior número de menções no X, de acordo com dados compilados pela consultoria Bites.
  • A adesão de políticos apoiadores de Bolsonaro com forte base nas redes, como os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Carlos Jordy (PL-RJ), fortaleceu o movimento no campo conservador.
  • Em resposta, parlamentares aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também se manifestaram, intensificando o debate.

Leia Mais:

Análise do Cenário

  • A controvérsia em torno de Frei Gilson expõe a polarização política e ideológica presente no Brasil, com as redes sociais desempenhando um papel central na disseminação e amplificação do debate.
  • A figura do líder religioso se tornou um ponto de convergência para diferentes grupos, cada um interpretando suas declarações e ações à luz de suas próprias convicções.
  • A CNN busca contato com o frei Gilson para comentar o caso. O espaço está aberto.

Considerações

  • É importante ressaltar que a interpretação das declarações e ações de Frei Gilson varia entre os diferentes grupos envolvidos no debate.
  • O caso destaca a complexidade da relação entre religião, política e redes sociais, com o potencial de gerar controvérsias e debates acalorados.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

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Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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