Categorias ChamadasCLTcovid 19

O COVID-19 pode ser considerado como acidente de trabalho?

A pandemia forçou um movimento diferente no mercado de trabalho.

Diante de tantas regras impostas, com base em medidas sanitárias que visam mitigar a transmissão acelerada do novo Coronavírus, algumas empresas adotaram o home office como nova forma de manter as atividades, enquanto os serviços considerados essenciais mantiveram suas portas abertas para o atendimento ao público.

Tal cenário reacendeu a discussão sobre o que, de fato, caracteriza acidente de trabalho, em tempos de pandemia.

A TRABT Medicina e Segurança do Trabalho, com expertise no assunto, esclarece as regras aplicáveis para fins de concessão de benefício.

“Nós temos um posicionamento muito claro: é considerado acidente de trabalho, ou doença ocupacional, quando a empresa, independente do ramo de atuação, não adota medidas protetivas aos colaboradores, expondo-os a riscos maiores de contaminação. Neste caso, a Covid-19 é resultante de condições especiais em que o trabalho é executado”, diz Renan Moreno, médico do Trabalho e diretor da TRABT Medicina e Segurança do Trabalho.

Advertisement
publicidade

Isso, segundo elenca o médico, inclui avaliar se a empresa se enquadra nas recomendações sanitárias; se gerencia adequadamente os riscos iminentes; se orienta e fornece equipamentos de proteção individual aos colaboradores.

“Estes são alguns pontos fundamentais a serem analisados para entender de que formas as empresas estão minimizando, ou não, os riscos aos seus colaboradores. Afinal, elas são responsáveis pela saúde e segurança deles”.

Em contrapartida, quando comprovada as medidas protetivas, caso haja registros de colaboradores que contraíram o vírus, claramente o contágio não ocorreu no ambiente de trabalho, não caracterizando, portanto, uma doença ocupacional.

Designed by @sanborr / freepik

“A linha de entendimento e interpretação que classifica se é ou não doença ocupacional é muito tênue e precisa de uma análise minuciosa, caso a caso. Estamos falando de um tema que gera muita discussão e dúvidas tanto para as empresas, quanto para o trabalhador”, salienta Moreno.

Benefícios previdenciários

A contaminação e a consequente possível situação de incapacidade do trabalhador deverá ser analisada pela Perícia Médica, que avaliará tecnicamente as causas de contágio e se a empresa adotou medidas para preservar a saúde dos colaboradores.

“Comprovada a existência de exposição à doença no ambiente de trabalho, a empresa deverá emitir um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse é o passaporte do funcionário para obtenção de seus benefícios previdenciários, garantidos por lei, finaliza o médico.

Advertisement
publicidade

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Advertisement
publicidade
Gabriel Dau

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.