Aqueles que são aposentados do INSS, podem contar com um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, caso estes necessitem do auxílio de terceiros para realizar as atividades do dia-a-dia.
Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede este recurso apenas para os aposentados por invalidez, apesar de muito se debater a respeito da possibilidade de disponibilizar este adicional para outras categorias deste benefício.
Conforme o anexo l do decreto 3048/99, há uma relação de situações que ajudam na concessão do adicional de 25%, sobre o salário da aposentadoria por invalidez. Além disso, o valor total após a liberação do acréscimo, não recebe mais nenhuma correção, mesmo que ultrapasse o teto previdenciário.
Ademais, é necessário estar ciente que não é sempre que o beneficiário terá direito ao adicional, em vista que, este só é disponibilizado em algumas hipóteses previstas por lei. Desta forma, segundo o regulamento da Previdência Social, as situações que justificam a concessão do acréscimo de 25% para o aposentado por invalidez.
Segundo o regulamento da Previdência Social, as situações que justificam a concessão do acréscimo de 25% para o aposentado por invalidez, são as seguintes:
Sendo assim, será necessário que o segurado comprove a necessidade da ajuda de um terceiro, de forma permanente. Este processo é feito através de uma perícia médica, na qual será necessário apresentar laudos e exames médicos.
Conforme a Instrução Normativa do INSS n.º 77/2015 – art. 216, o direito referente ao adicional passa a ser devido ao segurado, a partir da comprovação da perícia médica ou da data de requerimento, este segundo se enquadra a casos, nos quais se nota a necessidade da ajuda ao segurado nas tarefas do dia-a-dia, isso após o benefício já ter sido concedido.
Vale lembrar, que a quantia é concedida, mesmo que o aposentado já tenha atingido o teto do benefício. Assim sendo, esta é a única situação em que o limite estipulado pela previdência é ultrapassado.
Além do mais, é válido dizer, que em casos de pensão de morte, o adicional não permanece, sendo interrompido após o falecimento do beneficiário.
Como já citado no texto, o INSS não concede o adicional para outros tipos de aposentadoria. Desta forma é necessário que o segurado entre como uma ação judicial caso deseje gozar deste recurso.
Acontece desta forma, pois, segundo um princípio de igualdade, no qual julga prioritários aqueles que são aposentados por invalidez, ou seja, mesmo que o beneficiário possua a necessidade da ajuda de um terceiro em sua rotina, a doutrina reconhece ser mais igualitário colocar quem se aposentou por invalidez em primeiro lugar. Isto porque, caso contrário pode ser considerado descriminação.
Ademais, é possível conseguir, como foi o caso no qual o adicional foi concedido, através de uma ação judicial a uma aposentadoria por idade. A autora da ação, provou a demanda do acompanhamento de um terceiro, alegando uma sequela irreversível em decorrência de um AVC.
Conteúdo por Lucas Machado
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