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Para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito, foi criado o Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC). A iniciativa está prevista pelo decreto nº. 10.780. Com isso, outras instituições poderão atuar como “fiadoras” em empréstimos concedidos a esses negócios.
A medida regulamenta o artigo 60-A da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas,(Lei Complementar nº 123/2006). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, através da criação desse sistema, será estimulada a competição bancária, o que possibilitará maior acesso ao crédito.
Com isso, também se espera auxiliar financeiramente os pequenos negócios e contribuir com a retomada da economia.
Atualmente, os bancos e instituições financeiras pedem garantias para a concessão de crédito, com a intenção de reduzir o risco da operação.
Assim, caso haja inadimplência parcial ou total e depois de esgotadas todas as alternativas de negociação extrajudicial entre o banco e o cliente devedor, a instituição financeira entra com um processo de execução da dívida junto à justiça.
Essa medida também está em conformidade com as normas do Banco Central e prevista em contrato. No entanto, as micro e pequenas empresas costumam enfrentar dificuldades para apresentar as garantias solicitadas, a fim de obter crédito. Essa dificuldade se intensificou principalmente durante a pandemia.
Dentre as entidades que estão autorizadas a dar garantia nas operações de crédito através do novo sistema, estão as seguintes:
O governo federal ainda não informou sobre as condições e critérios de aceitação e de prestação de garantias por parte das instituições financeiras. Isso deve ser definido em breve pelo Conselho Monetário Nacional.
Esse trabalho também deve contar com a participação da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, além do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos do Ministério da Economia. Sendo assim, poderão apresentar propostas e ações com o objetivo de implementar o novo Sistema Nacional de Garantias de Crédito.
Assim, as entidades que oferecerão garantias em operações de crédito serão orientadas a manter em sites as informações sobre a origem dos recursos que serão empregados nestas garantias, além dos saldos agregados das operações de crédito.
No entanto, essa determinação entrará em vigor 180 dias após a publicação do decreto. Esse prazo garantirá que as empresas se organizem a fim de prestar informações às micro e pequenas empresas.
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