Novo prazo para trabalhadores pedirem correção do FGTS

Todo trabalhador que em algum momento tenha trabalhado de carteira assinada após 1999 pode pedir a ação que pede a correção dos valores depositados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A revisão pede a correção monetária baseada em um índice atualizado conforme a inflação e que pode render altos ganhos para todos os trabalhadores.

A ação que estava prevista para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio foi adiada, no entanto, apesar de significar uma demora maior para os trabalhadores receberem é uma oportunidade para quem não ingressou com ação o direito de pedir a correção com altos rendimentos.

Conforme especialistas, a correção do FGTS é uma oportunidade que os trabalhadores tem de receber algo que lhe é de fato direito. Além disso, muito se especula sobre a possível decisão do STF que pode se aplicar a todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não entraram com ação, ou ainda a aplicação de um mecanismo de modulação que pode limitar os ganhos somente para os trabalhadores que entraram com o pedido na justiça.

Logo, o adiamento do julgamento pode ser visto como uma oportunidade para aqueles que ainda não ajuizaram ação.

Como entrar com a ação?

Os trabalhadores podem entrar com ação por meio do Juizado Especial Federal (JEF) de sua região, dessa maneira não há necessidade de um advogado. No entanto, o trabalhador precisará estar com os seguintes documentos em mãos para entrar com pedido:

  • RG/CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);
  • Extratos analíticos do FGTS.

O extrato do FGTS pode ser acessado através do site da Caixa, para isto basta acessar o site da Caixa.

Simulações:

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  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.

Como é calculado o valor da correção

Os valores de correção do FGTS desde 1999 eram calculados com a TR (Taxa Referencial) no entanto, essa taxa está praticamente no zero, ou seja, a inflação tem índices muito superiores, logo, os trabalhadores quando resgatam os valores do Fundo de Garantia ao invés de ganhar estão perdendo dinheiro.

Logo, a ação pede a correção da TR por meio de outro índice mais vantajoso como o IPC ou ainda o INPC, para que os valores possam ser corrigidos ao menos conforme a inflação.

Somente por essa alteração os índices de ganho podem chegar a 88%, ou seja, um ganho extremamente alto.

Os trabalhadores podem realizar os cálculos referentes aos valores da seguinte maneira:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.

Confira algumas estimativas de valores aos quais os trabalhadores podem receber com a mudança da TR pelo INPC ou IPCA:

  • Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)
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