Novas regras trabalhistas: Entenda as principais alterações

Visando garantir a preservação do emprego e da renda dos brasileiros, e atenuar os impactos socioeconômicos gerados pela pandemia do covid-19 no país, as alterações trabalhistas passaram a ser válidas no dia 28 de abril por meio das medidas provisórias 1.045/21 e 1046/21. Isto se deu a partir da ação do governo Bolsonaro de relançar o BEm. 

BEm é a sigla para Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, a partir dele que foram previstas as MPs que permitiram alterações trabalhistas, em que foram permitidas o corte de pagamentos e na carga horária, suspensão de contratos, entre outras medidas por parte das empresas. Entenda melhor.

Redução do salário e jornada de Trabalho

Por meio da MP 1.035/21, foi possibilitado a redução da carga horária e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho em até 120 dias. A medida funciona de forma que os trabalhadores atingidos por essas condições recebam uma compensação proporcional do governo prevista pelo BEm. Sendo a redução de trabalho podendo ir de 25% a 70%, além da suspensão temporária do contrato. Entenda melhor: 

Redução de 70%: Caso o salário seja reduzido nessa porcentagem, a empresa paga 30% e os 70% são calculados em cima do valor do seguro-desemprego

Redução de 50%: neste caso, a empresa paga metade do salário (50%) e outros 50% são calculados em cima do valor do seguro-desemprego.

Advertisement
publicidade

Redução de 25%: caso a empresa e o empregador acordem com essa porcentagem, 75% são pagos pela empresa e os outros 25% são calculados em cima do valor do seguro-desemprego.

Suspensão do contrato: neste caso, como a parcela do seguro desemprego corresponde ao valor integral, o beneficiário recebe o que lhe seria pago em caso de demissão sem justa causa. Essa quantia pode variar entre  R $1.100 a R $1.911,84.

Designed by @jcomp / freepik

Alterações previstas na MP 1.046

Dentro desta medida provisória, as principais alterações foram direcionadas ao recolhimento do FGTS, teletrabalho, feriados, flexibilização da jornada de trabalho e à antecipação das férias. Confira.

Recolhimento do FGTS: A medida prevê a flexibilização na exigência do pagamento do fundo de garantia durante os meses de abril, maio, junho e julho. Sendo assim, a empresa poderá pagar FGTS posteriormente em 4 parcelas mensais, com o vencimento estipulado conforme o mês em que não foi efetuado. Para um melhor entendimento melhor, confira:

FGTS não recolhido em abril vence em maio;

FGTS não recolhido em maio vence em junho;

Advertisement
publicidade

FGTS não recolhido em junho vence em julho; 

FGTS não recolhido em julho vence em agosto. 

Teletrabalho: esta medida, se trata do famoso Home Office, ou seja, permitindo que a empresa opte pelo trabalho à distância. No caso, do trabalhador não ter o equipamento necessário para integrar essa modalidade, a empresa pode fornecer os tais através de um empréstimo, se isso não for possível, o período da jornada de trabalho deverá ser estabelecido como  “trabalho à disposição do empregador”. 

Flexibilização da jornada de trabalho: esta permite, a flexibilização referente ao número de horas trabalhadas, podendo assim, distribuir a escalas, compensar a jornada com banco de horas, entre outras.

Antecipação de Férias e Feriados: as férias podem ser disponibilizadas ao trabalhador antes dele ter direito a elas, podendo pagar até 5.º dia útil do mês subsequente ao início do benefício. Além disso, pode-se adiantar feriados federais, estaduais, distritais e municipais.

Advertisement
publicidade

Cabe salientar, que em caso de férias coletivas ou teletrabalho, deve-se informar ao trabalhador com 48 horas de antecedência. 

Conteúdo Lucas Machado

Lucas Machado

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.