Novas regras para o retorno do atendimento presencial do INSS

O INSS retoma o atendimento presencial nas agências da Previdência Social a partir de 15 de julho para prestação de serviços que não estão disponíveis nos canais remotos – “Meu INSS” e Central 135.

A Portaria nº. 908, publicada em 12/07/21, criou o serviço “Atendimento Especializado”, ativado em todas as Agências da Previdência Social – APS, que será realizado pelo segurado, preferencialmente, através da Central 135.

Excepcionalmente, diante da impossibilidade de fazer a solicitação pelo telefone, a APS poderá realizar o agendamento do serviço.

O serviço “Atendimento Especializado”, no formato presencial, ocorrerá nos seguintes casos:

I – Apresentar Contestação de Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP;

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II – Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual;

III – Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços;

IV – Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;

V – Consulta à consignação administrativa;

VI – Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;

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VII – Solicitar Retificação de CAT;

VIII – Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;

IX – Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;

X – Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;

XI – Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e

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XII – Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

O “Atendimento Especializado” poderá ser agendado em relação aos casos de requerimento concluído pelo INSS sem atender à solicitação do segurado (item IV), para reabertura da tarefa em situações como:

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
  • Inclusão de documentos ou relatórios não considerados na análise;
  • Quando houve despacho conclusivo divergente da formatação do sistema de benefício do INSS;
  • Caso de encerramento da tarefa por erro do sistema;
  • Conclusão da tarefa com benefício não processado automaticamente;
  • Utilização do NIT de terceiro na análise do benefício, ou equívoco na atribuição do NIT do titular do benefício, dependente, segurado instituidor ou representante legal.

Na impossibilidade de o segurado obter informação ou conclusão da sua solicitação pelos canais remotos (item XII), e a Central 135 não puder atender à demanda, o segurado será orientado para comparecer à Agência da Previdência Social.

Ao realizar o atendimento presencial, se o servidor identificar que a demanda do segurado pode ser resolvida através do Meu INSS ou da Central 135, deverá realizar o protocolo do requerimento e orientar o acompanhamento da solicitação pelos canais de atendimento.

Na ausência de cadastro do segurado no “Meu INSS”, deverá ser emitida a senha de acesso.

Finalizado o atendimento, o servidor responsável pelo “Atendimento Especializado” deverá entregar o protocolo ao segurado para acompanhamento remoto da solicitação.

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As novas regras trazidas pela Portaria nº. 908/21, proporcionam atendimento presencial nas agências da Previdência Social, com data e horário agendado, observados os protocolos de segurança e garantido o distanciamento social, aos segurados que estavam sem receber benefício, em razão do fechamento das agências por conta da pandemia e da impossibilidade de conclusão do requerimento pelos canais remotos do INSS.

Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados.

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Gabriel Dau

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