Um dos principais benefícios aos quais os trabalhadores têm direito, diz respeito ao vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), benefícios estes que passaram por recentes mudanças, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Isso porque ainda no final de 2021 o governo trouxe novas regras publicadas em um decreto em que teve vigência imediata para algumas empresas e ainda há um tempo de adaptação para outras empresas que já ofereciam os vales a seus funcionários.
As mudanças trazidas pelo decreto do governo ainda no final de 2021 podem ser divididas em três pontos que são de suma importância para as empresas e trabalhadores.
Como era:
Antes das mudanças trazidas pelo decreto, os cartões, sejam eles de Vale Alimentação quanto Vale Refeição eram aceitas exclusivamente em redes conveniadas a empresa fornecedora do Vale.
Como será:
Após mudanças, agora a utilização do vale será ampliado para uma rede aberta, ou seja, qualquer estabelecimento que aceita o VR e o VA como forma de pagamento deve aceitar qualquer bandeira de empresa fornecedora do Vale, independente se aquele comércio é conveniado ou não a uma bandeira específica.
Como era:
Quando um contrato de trabalho chegava ao fim, o saldo do VA e VR era transferido proporcionalmente aos dias em que o trabalhador com contrato que está se encerrando exerceu suas atividades laborais.
Como será:
Agora o saldo creditado não poderá mais ser recolhido pela empresa, isso porque o saldo é de posse exclusiva do trabalhador e a empresa não pode tomar o que foi cedido.
Como era:
Até então as fornecedoras de serviços de VA e VR forneciam descontos às empresas que contratavam seus serviços para a distribuição dos vales aos funcionários.
Como ficou:
Agora as fornecedoras de serviços de VA e VR não podem fornecer descontos as empresas, pois, esses descontos eram repassados aos trabalhadores.
Por exemplo, uma empresa que fechava a compra de R$ 60 mil em vale, mas pagava R$ 55 mil. O que parecia um bom negócio para a empresa, na verdade se revertia contra o cliente.
Isso porque, para compensar esse desconto, as companhias de vales aumentavam as taxas dos comércios como mercados e restaurantes que aceitavam VA e VR como forma de pagamento.
Dessa maneira, para compensar as taxas mais altas, os estabelecimentos comerciais tinham que elevar os seus preços, o que por consequência caía na conta do trabalhador ficar com o prejuízo de toda essa sistemática.
Novos contratos entre empresas e fornecedoras de VA e VR já devem seguir as novas regras, contudo, empresas que possuem contratos vigentes antes da aplicação dessas regras trazidas ainda em 2023, terão até maio de 2023 para se adequarem às novas exigências.
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