Dentre as diversas mudanças aplicadas pela Lei nº 14.229 publicada em outubro de 2021, estão as novas multas de trânsito. Em suma, as alterações na referida legislação estão entrando em vigor de forma gradual, mas, é importante esta informado, pois algumas normas já estão valendo.
Neste sentido, bons exemplos de regras que já vigoram são: novos prazos de renovação e pontuação da CNH, multas direcionadas a pessoa jurídica e a transportes de carga, alterações quanto ao efeito suspensivo da habilitação, entre outras.
Segundo as novas regras expressas no novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), as multas aplicadas em transportes de carga contaram com uma flexibilixação. Agora, o fabricante deverá apresentar o limite de peso por eixo.
Caso a determinação não seja cumprida, a infração acarretará 4 pontos na CNH do condutor, há a implicação de uma multa de R$ 130,16, além de um valor adicional equivalente ao sobrepeso.
Sendo assim, será necessário que o motorista esteja atento ao peso permitido ao respectivo veículo, antes de conduzir na estrada, de modo a evitar sofrer tais penalidades.
Outro nome importante, agora previsto na lei, diz respeito à não identificação do condutor, em casos de empresas proprietárias de veículos. Nestas situações, o valor da multa será cobrado em dobro.
Isto é pertinente, pois, a identificação do motorista é um procedimento obrigatório no registro de veículos propriedade de pessoa jurídica, caso contrário haverá uma maior penalização.
Para um melhor entendimento, vamos supor que o condutor cometeu uma infração média, ao invés dos R$ 130,16, os quais deveriam ser pagas pelo infrator, a multa será em dobro, ou seja, a empresa deverá arcar com uma quantia de R$ 260,32.
Vale acrescentar as mudanças relacionadas ao efeito suspensivo, as quais dizem que enquanto o processo administrativo estiver em curso, o condutor não poderá ter sua habilitação bloqueada.
Isto quer dizer que a suspensão do direito de dirigir somente poderá ser aplicada quando o processo for inteiramente concluído. Cabe salientar, que isto não se aplica nos processos de cassação do documento.
Por fim, é importante enfatizar que a CNH, agora, conta novos prazos para renovação e uma flexibilização quanto ao limite de pontos que podem ser atingidos na carteira. Confira as mudanças.
Prazos de renovação da CNH
Faixa etária Prazo para renovar o documento Condutores com menos de 50 anos A cada 10 anos Condutores com idade entre 50 e 70 anos A cada 5 anos Condutores com mais de 70 anos A cada 3 anos
Pontos na carteira de motorista
Limite de pontos É possível acumular caso o condutor: 40 pontos Não possua infrações gravíssimas 30 pontos Possua somente uma infração gravíssima 20 pontos Possua duas ou mais infrações gravíssimas
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…
Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…
Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…
Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…
A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…
Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…
Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…
O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…
Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…
A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…
Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…
Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS…
This website uses cookies.