Connect with us

Chamadas

Novas medidas de arrecadação com reoneração gradual da folha

Published

on

Nesta quinta-feira (28), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou três medidas destinadas a compensar as perdas de arrecadação decorrentes das derrotas do governo no Congresso, especialmente a derrubada do veto presidencial que encerrava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Uma das principais medidas envolve a reoneração gradual da folha.

Haddad destacou que essas medidas representam uma revisão de projetos que não obtiveram êxito. Ele afirmou que não está prevista nenhuma arrecadação adicional, além do montante perdido devido às derrotas no Congresso.

Leia também: Veto De Lula É Derrubado E Desoneração Da Folha Segue Até 2027

O objetivo primordial é “restaurar as condições do orçamento apresentado” para este ano, conforme enfatizou Haddad. A Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada estipula, por exemplo, um déficit zero para as contas públicas no próximo ano. O ministro da Fazenda ressaltou que estão sendo estabelecidas medidas para organizar o orçamento.

A medida provisória, contendo os detalhes do que será implementado, deve ser publicada ainda neste ano, assegurou Haddad, uma vez que todas as propostas já foram analisadas pela Casa Civil. Ele afirmou que o ato deve ser assinado em breve pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Advertisement
publicidade

Leia também: PIS/Pasep sobre a folha de pagamento não será recolhido com a Reforma Tributária?

Reoneração gradual

Uma das iniciativas consiste na reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida provisória que abordará esse tema substituirá a desoneração total, passando a conceder uma isenção fiscal apenas sobre o primeiro salário mínimo recebido pelo trabalhador.

Fernando Haddad explicou que essa medida busca focalizar o benefício na maioria da força de trabalho, em sua maioria, aqueles que recebem até dois salários mínimos. Conforme projeções do Ministério da Fazenda, estima-se que essa medida permitirá recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que seriam perdidos com a desoneração total em relação à arrecadação federal.

O ministro destacou a aposta no diálogo e na transparência para persuadir o Congresso a aprovar a medida, enfatizando que a sociedade é quem se beneficiará. Haddad reiterou a classificação da desoneração total da folha de pagamentos de alguns setores como um “privilégio” e ressaltou que essa medida, inicialmente temporária, não alcançou o objetivo de aumentar as oportunidades de emprego.

“O emprego nesses 17 setores diminuiu. Essa medida foi implementada em 2011 com a intenção de ser temporária, mas, no geral, os setores acabaram por reduzir postos de trabalho. A ideia inicial de que isso impulsionaria o emprego mostrou-se equivocada”.

Advertisement
publicidade

Perse

Outros R$ 6 bilhões devem ser compensados pela revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Lançado em 2021 para auxiliar o setor durante a paralisação provocada pela pandemia de covid-19, o Perse inicialmente tinha uma validade de dois anos, mas foi estendido no ano passado por mais cinco anos.

A proposta da Fazenda agora sugere uma descontinuação gradual do Perse ao longo dos próximos dois anos. A justificativa é que o programa já teria alcançado seu propósito, não havendo mais motivo para sua manutenção, especialmente diante de uma recuperação do setor de eventos mais acelerada do que inicialmente prevista.

Segundo os cálculos do Congresso, essa medida poderia resultar em uma renúncia de R$ 20 bilhões ao longo de mais cinco anos de vigência. No entanto, dados da Receita Federal indicam que esse montante já foi renunciado somente neste ano, o que fundamenta a argumentação de que não há mais justificativa para a manutenção do Perse.

Compensações tributárias

Em uma terceira frente, a medida provisória que aborda as ações compensatórias de arrecadação deve estabelecer um limite para as compensações de impostos por meio de créditos obtidos via judicial. Conforme as regras atuais, as empresas que obtêm créditos tributários na Justiça podem compensar todo o valor de uma única vez, por vezes eliminando 100% do pagamento de impostos em um determinado ano, conforme indicado pela Fazenda.

A partir de agora, o governo pretende limitar essas compensações a uma média de 30% ao ano, dependendo do montante do crédito tributário. A medida deve aplicar-se apenas a créditos acima de R$10 milhões, sendo que as compensações serão escalonadas ao longo de até cinco anos, com prazos mais longos para valores mais elevados.

Advertisement
publicidade

Segundo os cálculos da Receita Federal, pelo menos R$ 65 bilhões foram compensados somente neste ano, resultando em uma considerável perda de arrecadação que não estava prevista. O objetivo agora é “recuperar a capacidade de planejamento” da Receita, afirmou Fernando Haddad.

Municípios

Fernando Haddad esclareceu que as medidas anunciadas nesta quinta-feira não visam compensar a perda de arrecadação decorrente da parte da lei de desoneração que reduz de 20% para 8% a contribuição para a Previdência Social dos pequenos municípios. Esse ponto ainda “será objeto de negociação com os municípios”, afirmou Haddad.

Conforme o Ministério da Fazenda, a derrubada do veto à desoneração da folha e ao benefício para pequenos municípios custaria R$ 25 bilhões no próximo ano. Desse total, de R$ 7 bilhões a R$ 11 bilhões correspondem ao incentivo para as prefeituras de pequeno porte.

Na semana passada, Haddad chegou a afirmar que o ponto relativo aos municípios é “claramente inconstitucional”. Contudo, ele mencionou nesta quinta-feira que a Fazenda opta primeiro pelo diálogo antes de um eventual questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Advertisement
publicidade

Chamadas

Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Published

on

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Advertisement
publicidade

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Advertisement
publicidade

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Advertisement
publicidade

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Published

on

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

Chamadas

Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Published

on

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

Advertisement
publicidade
  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

Advertisement
publicidade
Continue Reading

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil