No dia 3 de março de 2023, foi publicada na página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a nova versão do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
São obrigadas a preencher a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com algumas poucas exceções.
Saiba tudo sobre a publicação da Versão 9.0.2 do Programa da ECF, tire todas as suas dúvidas e fique informado!
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A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) em 2014 e tem o envio previsto para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED.
São obrigadas a transmissão da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com as seguintes exceções:
A nova versão do programa é válida para o ano-calendário de 2022, situações especiais de 2023 e para os anos anteriores.
A versão 9.0.2 do programa da ECF, será utilizada para transmitir arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2022 e situações especiais de 2023, com a correção do erro do registro L210 (linhas 98 e 99), no caso de situações especiais do ano de 2021.
Esta atualização também poderá ser utilizada para transmitir a ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.
Para realizar o download da nova versão do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal, clique aqui.
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Para se orientar sobre as mudanças que ocorreram no leiaute 9, basta utilizar o manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas.
O Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECF – Ano-calendário 2022 e situações especiais do ano-calendário 2023 – Anexo ao ADE Cofis nº 133/2022, pode ser encontrado na página do SPED.
O arquivo pode ser baixado no formato PDF, a última atualização do manual ocorreu em dezembro de 2022 e a publicação foi realizada em anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 133/2022.
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