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Uma Portaria liberada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 5 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho, alterou o convênio do Governo Federal para a isenção de ICMS para veículos PCD, destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, conforme o texto.
Os que faziam o pedido de isenção do imposto já precisavam aguardar dois anos a partir da data de aquisição do veículo para pedir uma nova isenção, como no caso da compra de um novo veículo, por exemplo. Agora, de acordo com o Convênio ICMS 50/18, tal prazo passa a ser de quatro anos. Assim, quem comprar um veículo PCD, também precisa aguardar quatro anos antes de vendê-lo, ao invés de dois como era feito antes.
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