Nova reforma trabalhista: Saiba mais sobre trabalho aos domingos e proibição de motoristas de app na CLT

Quatro anos após a ultima reforma trabalhista o Governo Federal juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência estão propondo mudanças na reforma trabalhista. O texto com as mudanças já foi concluído e está em fase de avaliação pelo governo federal.

No total são ao menos 330 mudanças em dispositivos legais, com inclusão de 110 regras, alteração de 180 e revogaão de 40 delas. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encomendou estudo sobre as mudanças.

Umas das grandes mudanças e mais polemicas é a questão do trabalho aos domingos, e sobre a proibição de motoristas de app na CLT.

Trabalho aos Domingos

Atualmente o domingo é considerado como o principal dia de folga do trabalhador. Porém isso pode mudar caso seja aprovado os trabalhadores terão o direito de folgar aos domingos apenas uma vez a cada dois meses. 

Em algumas empresas o trabalho aos domingos já é uma realidade, porém para que isso ocorra é preciso haver um acordo entre empregador e empregado, mas de acordo com a nova reforma trabalhista as atividades aos domingos todos os segmentos, não precisaram de autorização ou negociação coletiva sem garantia de que o trabalhador teria direito a um domingo de folga por mês.

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Trabalhador de aplicativo não pode ser CLT

Hoje, motoristas de aplicativos são tratados como autônomos e não têm acesso aos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a nova reforma o vínculo empregatício entre os trabalhadores e os aplicativos de transporte será distanciado. O texto sugere que a atividade seja regulamentada pelo Código Comercial e não pela legislação trabalhista.

Porém nesta quarta feira a 3ª Turma do TST formou maioria, para reconhecer o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com as empresas que fornecem o serviço. Dois dos três ministros que compõem o colegiado, votaram para que os motoristas tenham o direito de serem considerados funcionários das empresas.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado “No caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, ponderou.

Confira outros pontos que irão mudar

  • Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
  • Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
  • Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo
Esther Vasconcelos

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