Nova reforma trabalhista aprovada com destaques rejeitados

O texto-base já havia sido aprovado na terça-feira (11), mas os destaques propostos ainda estavam sendo avaliados. 

Agora a proposta segue para ser aprovada pelo Senado Federal, caso não haja alterações e nem rejeição o texto será sancionado pelo Presidente da República. 

MP que altera as regras trabalhistas

O novo texto com mudanças na legislação trabalhista mudará a realidade de milhares de tralhadores brasileiros. 

A sua aprovação foi concluída pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (12) e cabe ao Senado Federal aprovar ou alterar o texto da proposta. 

O texto da Medida Provisória 1045/21 prevê a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com base nas disposições do programa, o trabalhador poderá ter o contrato suspenso ou a redução de sua jornada de trabalho e de seu salário durante a pandemia de covid-19. 

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A Medida Provisória propõe o pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores que possuem registro em carteira e para contratos de aprendizagem com jornada parcial. 

Além disso, o texto traz mudanças significativas para as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Mini reforma trabalhista

A Medida Provisória aprovada contém algumas modificações propostas pelo relator, deputado Chistiano Aureo  (PP-RJ).

Uma das medidas é que quem tiver seu contrato suspenso ou a redução de seu salário e de sua jornada, poderá contar com uma parcela do seu seguro-desemprego. 

A parcela que será paga será calculada com base na redução da jornada e do salário do trabalhador. Trabalhadores regidos por contratos intermitentes não terão acesso ao benefício, serão beneficiados quem já tiver um contrato existente. 

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Segundo Christiano Aureo, “muitos empreendedores merecem ter um equilíbrio dessas relações [entre capital e trabalho] e esses programas introduzidos já estavam em tramitando na Casa”.

Reduções e acordos

O acordo entre o empregador e o empregado poderá ser individual ou coletivo, se o acordo ocorrer sem a participação do sindicado a redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%.  

Os acordos coletivos e individuas poderão ser negociados por aqueles que recebem remunerações até R$ 3.000,00. Também poderão negociar aqueles que possuem diplomas de ensino superior e recebem remunerações com valores iguais ou superior a R$ 12.867,64. 

O acordo coletivo com redução de jornada e salários menores que 25% poderão deixar o trabalhador sem acesso à nenhum dos benefícios como a parcela do seguro-desemprego. 

Os acordos poderão ser celebrados de forma eletrônica devido à pandemia de covid-19. O empregador deverá informar o respectivo sindicato da categoria profissional do empregado, tudo isso em até dez dias. 

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Garantia provisória

O empregado que optar pela participação no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, terá a garantias caso ocorra demissão sem justa causa, ou após o fim da suspensão, ou da redução do contrato.

Nesses casos, o trabalhador terá direito a parcelas rescisórias e indenização para os empregados.

Senado Federal

O texto base ainda prevê uma série de alterações em programas de emprego para jovens e pessoas maiores de 55 anos, além disso, serão feitas várias alterações na CLT. 

A proposta foi aprovada na terça-feira, mas os destaques foram analisados no decorrer da semana. Agora cabe ao Senado Federal aprovar, ou sugerir alterações para o texto-base, caso ocorra alterações o texto retorna para a Câmara, se for rejeitado o processo é arquivado por certo tempo.

Mudanças

Algumas das grandes mudanças são: uma nova modalidade de trabalho sem férias, FGTS e 13 º salário, instauração do programa Requip que abre margem para a contratação sem registro em carteira e consequentemente sem os direitos trabalhistas, programa Priore com FGTS reduzido.

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Redução do pagamento de horas extras para certas categorias, maior tempo de trabalho para os mineiros e redução ao acesso gratuito à Justiça. 

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