Nova Lei sobre saneamento básico para atrair investimentos no setor

O Senado Federal aprovou o PL 4.162/2019, o novo marco legal para o setor de saneamento básico, para impulsionar novos investimentos no setor e universalizar os serviços de saneamento, ou seja, levar o serviço de distribuição de água para 99% da população e o de tratamento de esgoto para 90%, a nível nacional até 2033.

Atualmente, 36 milhões de pessoas (17% dos brasileiros) não são abastecidos com água tratada.

Outros 101 milhões (48% dos brasileiros), não contam com serviço de coleta de esgoto, e apenas 41% da população tem seu esgoto tratado, ou seja, 124 milhões de pessoas estão sem tratamento de esgoto em nosso país.

O cenário é ainda mais preocupante quando se considera a perda na distribuição de água.

Em 2018, mais de 38% da água tratada não chegou ao consumidor final, porque foi perdida ao longo do sistema de distribuição depreciado e sem manutenção adequada.

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Estudo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) com a KPMG estimou que, para a universalização do saneamento até 2033, serão necessários R$ 498 bilhões de novos investimentos para expansão de infraestrutura, sendo R$ 144 bilhões em distribuição de água e R$ 354 bilhões em coleta e tratamento de esgoto.

Ou seja, R$ 31 bilhões por ano de investimento em saneamento; sendo R$ 9 bilhões por ano para a universalização de serviços de água e R$ 22 bilhões por ano para a universalização dos serviços de esgoto.

Além disso, mais R$ 255 bilhões deverão ser investidos para a recomposição da depreciação, dos quais R$ 145 bilhões para a recomposição dos ativos já existentes e R$ 110 bilhões para a recomposição dos novos investimentos a serem realizados, totalizando R$ 753 bilhões de investimento total em saneamento até 2033, ou R$ 47 bilhões por ano.

A crise sanitária causada pela Covid-19 evidenciou a importância da universalização do sistema de saneamento nacional.

A aprovação do novo marco regulatório para o setor é uma ótima notícia para toda a sociedade pois incentivará um esforço conjunto dos setores público e privado no sentido de aumentar os investimentos no setor e trará enormes benefícios sociais, ambientais e econômicos ao País.

A Nova Lei atribui à ANA (Agência Nacional de Águas) a função de definir padrões nacionais de qualidade e eficiência na prestação de serviços e de regular as tarifas cobradas do consumidor a nível nacional e abre o mercado de saneamento brasileiro para o investimento privado, criando maior competição entre os prestadores de serviços públicos e privados, beneficiando a população.

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As alterações trazem maior segurança ao setor e devem atrair um grande volume de capital privado nacional e internacional, melhorando qualidade e cobertura dos serviços e gerando milhares de novos postos de trabalho anualmente.

A modernização das regras do setor já está despertando a atenção de investidores atentos ao potencial de negócios.

Entre os modelos possíveis de participação privada estão as Parcerias Público-Privadas (PPP), as concessões ou a abertura de capital das empresas estatais.

A expectativa é haver uma transformação similar ao que ocorreu nos setores de energia e de telecomunicações nas últimas décadas, que atraíram investidores do mundo todo, gerando emprego e renda para a sociedade brasileira, além de universalizar o serviço.

Por: Mauricio Endo, sócio-líder do Setor de Governo da KPMG no Brasil e na América do Sul.

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Gabriel Dau

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Gabriel Dau

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