Uma nova mudança poderá ser implementada em breve, afetando todos os carros do Brasil. O universo veicular pode estar à beira de uma significativa modificação legislativa, uma vez que um novo projeto de lei propõe resgatar características há tempos omitidas nas placas de automóveis, motos, vans e utilitários.
Definido como Projeto de Lei 3.214/2023, encontra-se sob a autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e almeja reinstaurar na sinalização veicular a exibição ostensiva da cidade e estado de origem do veículo.
A relevância de tal proposição encontra respaldo nas palavras do próprio senador, que defende a indispensabilidade dessas informações para uma identificação veicular mais célere e acurada, aspecto crucial para as operações de órgãos de fiscalização e autoridades de trânsito.
A revisão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a chave para essa transformação que se desenha no horizonte legislativo, tendo como palco inicial de discussões a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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O conteúdo do projeto de lei foca essencialmente na reintegração do identificador de origem do veículo, deixando aspectos técnicos para serem debatidos posteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Senador Amin sustenta que a visibilidade desta informação na placa é crucial para auxiliar as autoridades de trânsito e de segurança pública na rápida identificação de veículos que possam estar em condições irregulares.
O senador elucida que, “Órgãos de fiscalização, agentes de tráfego e polícias rodoviárias necessitam dessa informação para executar suas tarefas com precisão e eficácia.” Ele também ressalta um aspecto adicional, referente a um “sentido de identidade regional”, que pode contribuir para evitar incidentes ocorridos por desconhecimento do trânsito local e para a coleta de dados estatísticos turísticos. “Isso propicia uma identificação mais intuitiva, pelos residentes locais, das incertezas vivenciadas por ‘visitantes’ no tráfego de uma cidade desconhecida. Adicionalmente, poderia simplificar o processo de coleta de dados estatísticos em cidades foco do turismo.”
No entanto, a aprovação do projeto pela CCJ não assegura a implementação imediata da indicação da cidade e estado nas placas. A decisão final ainda precisa ser deliberada pelo Contran, entidade reguladora das normativas de trânsito. Alterações dessa natureza podem ainda demandar diálogos com o Mercosul, tendo em vista que o modelo de placa foi definido em concordância com os países integrantes deste bloco econômico.
No conceito original, a placa Mercosul deveria apresentar a bandeira do estado e o brasão da cidade, localizados adjacentes à numeração do veículo. Algumas das primeiras placas distribuídas no Rio de Janeiro, inclusive, apresentavam tais brasões. No entanto, o Ministério das Cidades optou pela remoção destes emblemas, pós-reclamações acerca de uma possível discrepância com o padrão estabelecido para o Mercosul. Houve também preocupações relativas ao custo do emplacamento, dada a necessidade de uma nova placa em casos de transferência de veículo para outra cidade, implicando um novo registro no Detran.
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