Nova lei de trânsito já está valendo? Confira

Em vigor desde 12 abril, a nova Lei 14.071/20  trouxe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como alterações na obtenção da Carteira de Motorista e o agravamento das punições para motoristas embriagados em caso de condenação. 

Assim sendo, confira os pontos importantes que estão previstos pela nova lei de trânsito, de modo a entender como as modificações podem impactar a vida dos condutores brasileiros.  

Validade da CNH

Uma das relevantes alterações previstas pela lei, são alterações do tempo de validade da carteira de motorista. Contudo, deve-se estar atento que os novos prazos a seguir só entram em vigor após a próxima renovação. 

Dito isso, confira como estão agora os novos prazos para renovar a CNH: 

  • Motoristas com idade inferior a 50 anos: para estes a validade é de 10 anos;
  • Motoristas com idade entre 50 e 70 anos: para estes a validade é de 5 anos;
  • Motoristas com idade superior a 70 anos: para estes a validade é de 3 anos;

Antes da nova lei entrar em vigor, o prazo de validade era dividido entre pessoas cuja idade era inferior, igual ou superior a 65 anos, sendo da seguinte forma:

Motoristas que tinham idade igual ou inferior a 65 anos, precisavam renovar sua CNH  a cada 5 anos, já aqueles com idade superior a 65 anos, precisavam realizar esse processo a cada 3 anos. 

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Pontos na carteira

A partir da nova lei, agora os motoristas podem atingir até 40 pontos na carteira, caso o sem que o documento seja suspenso. Desta forma o limite teve um aumento em comparação ao anterior, todavia, agora se aplica novas regras a pontuação. Confira:

  • Caso o motorista não tenha nenhuma infração, pode-se acumular até 40 pontos;
  • Ao ter uma infração gravíssima, pode-se acumular 30 pontos;
  • Já em casos nos quais o motorista cometeu duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação será de 20 pontos.

Cabe salientar que infrações de natureza administrativas, estão isentas da punição de pontos na carteira. São bons exemplos: 

  • Trafegar com veículo cujo cadastro está desatualizado;
  • Possui um veículo com placa e outras especificações diferentes das informadas junto ao CONTRAN.
  • Conduzir um veículo com cor alterada, entre outras.

Obtenção e porte da CNH

A lei agora prevê, algumas modificações que descartam procedimentos que antes eram necessários, no que diz respeito ao porte e ao processo para tirar a CNH. Confira:

  • Não é mais necessário que a pessoa que deseja obter CNH aguarde os prazos de reprovação nos exames práticos e teóricos da Auto-escola.
  • Aulas noturnas não são mais obrigatórias;
  • Não é mais obrigatório o porte do documento.

Esta última, é válida desde que a fiscalização tenha condições de comprovar se de fato o motorista é habilitado e se o documento está em dia. 

Uso do Farol

As alterações no uso da luz, são de evidente importância para a segurança, tendo vista que, este recurso é utilizado para que motoristas possam ver e serem vistos. Sendo assim confira quais foram as modificações nesse quesito. 

  • Condutores ainda são obrigados a usar o farol baixo, apenas em rodovias simples;
  • Veículos que não possuem luz diurna (DRL), devem manter os faróis acessos em rodovias pistas simples fora da zona urbana, mesmo durante o dia;
  • O condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor que trafegava com os faróis apagados, cometia uma infração gravíssima, no entanto, agora esta é considerada mediana, com multa de R $130,16.

Exame Toxicológico

Nesse quesito, o exame permanece obrigatório para as carteiras C, D e E, todavia, agora é necessário que os condutores com mais 70 anos, devem realizar o exame a cada 2 anos e meio, independente da validade dos exames. 

Cabe salientar, que caso condutores pertencentes a essa classe, forem pegos com o exame toxicológico vencido a mais de 30 dias, isso contará como uma infração gravíssima, acarretando uma multa de R $1.467,35.

Transporte de crianças

A nova lei também traz alterações relacionadas ao transporte de crianças em carros e motos. Confira:

Em carros: crianças com idade inferior ou igual a 10 anos que ainda não tenham a altura mínima de 1,45 m, devem ocupar o banco de trás, utilizando o equipamento de segurança.

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Em motos: É proibido transportar crianças de até 10 anos em motos, também não é permitido transportar crianças que não podem garantir sua própria segurança.  

“Escolas Públicas de Trânsito”

A nova lei também prevê, a criação de cursos práticos e teóricos gratuitos, visando estar ensinando, questões referentes ao trânsito, bem como a legislação, sinalização e comportamento nesse âmbito.  

Alterações na punição em infrações no trânsito

Como já foi percebido a partir da leitura do artigo, algumas infrações receberam modificações na forma como são punidas. Confira agora, como ficam a penalidade em mais algumas situações: 

Transferência de Veículo: A partir das alterações, o condutor que não registrar o veículo junto ao órgão executivo de trânsito, no prazo de 90 dias, agora comete uma infração média ao invés de grave. Passivo a multa de R $130,16.

Capacete sem viseira: O condutor que estiver sem viseira ou óculos de proteção, agora comete uma infração média ao invés de leve. O mesmo vale para a viseira levantada. 

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Ultrapassagem de ciclista: caso o condutor não esteja na velocidade adequada à situação, ao ultrapassar um ciclista, agora a multa é gravíssima ao invés de grave, e será punido com uma multa no valor de R $293,47. 

Estacionar o veículo na ciclovia: esta, na verdade, é uma inserção, pois a infração não existia. Caso o condutor tenha essa atitude, a infração é grave e tem penalidade de R $195,23.

Advertência por escrito:  A partir da nova lei, a conversão da advertência em multa não depende mais das autoridades. Agora ela deve ser aplicada em infrações médias ou leves, sendo passivo de multa, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. 

Homicídio ou lesão causado por motorista embriagado

Esta foi uma das principais alterações, a partir da nova lei, em casos que resultam em morte ou lesão corporal, por conta da embriaguez do motorista, a reclusão, não pode ser substituída por outra mais branda. 

Recall

Conforme a nova lei, informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores, quando não atendidas no prazo referente a um ano, além de constar o Certificado de Licenciamento Anual, o veículo só será licenciado através da comprovação do atendimento ao Recall. 

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Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

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