Diversos estados brasileiros estão emitindo a versão atualizada da carteira de identidade, desde o ano passado. No entanto, até o final deste ano, todos os órgãos e entidades responsáveis pela emissão do documento devem obrigatoriamente dispor da nova versão.
Conforme as regras determinadas pelo Decreto 10.977/2022, a partir deste mês de março, todos os 26 estados brasileiros e Distrito Federal já deveriam estar contando com a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). No entanto, o governo publicou recentemente um novo decreto que prorroga o prazo para o dia 6 de novembro.
Vale ressaltar que o prazo limite refere-se ao tempo em que os estados devem se adequar aos novos moldes, e não para os cidadãos emitirem o novo documento. É importante não confundir para não fazer alardes desnecessários, até porque haverá um longo tempo até a CIN tornar-se obrigatória aos brasileiros.
Segundo o Governo Federal, a ideia é realizar a transição entre o antigo RG e a nova CIN de maneira gradual, ou seja, não é necessário correr para atualizar o documento imediatamente. Diante da publicação do decreto que definiu as mudanças, foi dado um prazo total de 10 anos para que a troca da identidade seja realizada.
Em suma, a nova versão somente passará a ser exigida aos brasileiros de forma obrigatória, a partir de 2032. Além disso, esta regra cobre cidadãos com até 60 anos, visto que aqueles com idade superior a esta faixa etária podem manter o RG padrão por tempo indeterminado.
No entanto, isto não quer dizer que os cidadãos já não possam tirar o novo documento, afinal de contas informações indicam que a CIN já está sendo emitida em pelo menos 11 estados da federação, são eles:
São diversas mudanças implementadas, abarcando desde um novo design, até a implementação de diferentes mecanismos de segurança, e informações adicionais. No entanto, o principal intuito das alterações, é estipular um documento padrão para todos os cidadãos brasileiros.
Para tal, a CIN irá dispensar a numeração do RG (Registro Geral), e utilizará os 11 dígitos do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como único registro presente no documento. A medida foi estabelecida frente a possibilidade de emitir um número de RG em cada estado brasileiro, facilitando o acontecimento de fraudes e falsificações.
A partir da implementação dos novos moldes a identidade passa a ser única em todo o território nacional. Confira abaixo as principais mudanças que já vigoram no documento:
Implementação do Código MRZ (Machine Readable Zone, ou zona legível por máquina), mesmo utilizado em passaportes.
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