Nova carteira de identidade: quem já poderá emitir em agosto?

Em 2022, já está em vigor Carteira de Identidade Nacional (CIN), amplamente divulgada como o novo RG. Apesar de já estar valendo em todo território nacional, as remessas do novo documento, até então, chegaram em apenas 8 estados. 

As demais localidades que ainda não possuem as remessas da CIN, receberão posteriormente, visto que todas as unidades federativas devem estar de acordo com as novas normas até março de 2023. 

Em suma, a ideia é implementar uma carteira de identidade única para todo território nacional. Antes, cada estado possuía autonomia para emitir seu próprio RG. 

Dentre as diversas mudanças implementadas, a nova identidade contará com a unificação das numerações do RG e do CPF. Em suma, agora o Cadastro da Pessoa Física (CPF), será o único registro presente no documento. 

Quem poderá emitir o novo RG a partir de agosto?

Como previamente dito, 8 estados já contam com as remessas de carteira de identidade. Nas unidades federativas em questão, o lançamento das primeiras cédulas deve ocorrer a partir do dia 04 de agosto

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Sendo assim, pessoas que já possuem o CPF e residem nos estados listados abaixo, poderão emitir a nova versão do RG, ainda no próximo mês. 

  1. Minas Gerais;
  2. Acre;
  3. Pernambuco;
  4. Goiás;
  5. Distrito Federal;
  6. Santa Catarina;
  7. Rio Grande do Sul;
  8. Paraná.

É obrigatório emitir a nova versão do RG imediatamente?

A resposta é não! O Governo Federal já declarou que mudança para o novo documento ocorrerá gradualmente, de modo que foram estipulados longos prazos para que a troca passe a ser obrigatória. Em resumo, a grande maioria da população terá até 10 anos para atualizar o documento. Confira: 

Idade do titular do documentoPrazo para atualizar o documento
Entre 0 e 12 anos 5 anos
Entre 13 e 60 anos10 anos 
Acima de 60 anosTempo indeterminado

Mudanças do novo RG

Confira abaixo uma lista com as principais mudanças relacionadas à Carteira de Identidade Nacional. 

  • Novo visual, impresso nas cores verde, amarelo e azul;
  • Adoção do código MRZ, que atende aos padrões internacionais e viabiliza  o uso do documento na qualidade de passaporte, em viagens para países do Mercosul;
  • Presença de mecanismo de segurança, como marca D’água e holograma;
  • Indicativo a respeito do grupo sanguíneo e fator RH do titular;
  • Informação que indicará se o titular é doador de órgãos ou não;
  • Presença do QR code para autenticação do documento impresso;
  • Versão digital tal válida quanto a impressa, acessada via aplicativo.
Lucas Machado

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