Chamadas
Nota: CFC apresenta demandas à Receita Federal
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de uma reunião com o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, e com a sua equipe multidisciplinar para tratar de temas de interesse da classe contábil. O encontro aconteceu, na quarta-feira (6), em Brasília (DF).
Na ocasião, o presidente do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, apresentou algumas das demandas da classe contábil ao órgão, como a padronização do Modelo das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços; a manutenção da agenda de reuniões técnicas entre o CFC e a RFB e da parceria entre as entidades para a realização de palestras e de lives voltadas para temas de interesse dos profissionais da contabilidade; a solicitação da simplificação das obrigações acessórias; as instabilidades no e-CAC; e a apresentação dos resultados positivos do projeto do Sistema Validador de Assinatura Digital (Svad).
Aécio Dantas agradeceu à RFB pela parceria, pelo trabalho integrado e atenção do órgão com a classe contábil. “Nós temos colhido bons frutos e temos ainda muito a colher, por meio desse trabalho conjunto e de algumas opiniões que nós podemos trazer ouvindo a classe. Nós representamos todos os estados e o Distrito Federal, por meio dos Conselhos Regionais. Neles, os presidentes ouvem as demandas da classe e, nesses locais, a classe é uma voz do contribuinte, informando aquilo que o contribuinte quer e espera que seja melhorado nessa relação com o Fisco”, afirmou. O presidente do CFC ainda disse acreditar que a relação da Receita Federal com o CFC tem sido muito boa, trazendo benefícios para ambos os lados. O contador ainda pontuou que o órgão tem mantido uma relação próxima e demonstrado que quer ouvir e conhecer as demandas dos contribuintes.
Sobre a solicitação pela padronização do Modelo das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços, a conselheira do CFC e representante do Conselho na Comissão Nacional da Receita Federal do Brasil para o Serviço Público de Escrituração Digital (Sped) e do Grupo de Estudo do Encat/Confaz para Simplificação Tributária dos Estados e do Distrito Federal, Angela Dantas, explicou os obstáculos enfrentados pela classe. “A captura das informações das notas fiscais é feita de forma eletrônica. A Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 foi a grande mudança tecnológica não só no ambiente de negócios, mas em especial nos escritórios de contabilidade porque hoje nós importamos as informações. Nós temos um ambiente único e padronizado. O que acontece com as notas de serviço? As [notas] de serviço, cada município tem o seu modelo próprio. Os sistemas dos softwares contábeis não têm como capturar bases das mais diversas formas e modelos que existem no mercado de notas fiscais de serviços”, explicou.
Essa dificuldade foi compartilhada pelo coordenador-adjunto da Câmara Técnica do CFC, Wellington do Carmo Cruz. “Cada empresa de software que presta serviço para as prefeituras coloca uma base diferente, isso traz uma série de problemas para a profissão, principalmente na importação desses dados”, citou.
O Secretário Julio Cesar Gomes ressaltou que a RFB é interessada em trazer melhorias ao contribuinte e aos profissionais, pois, segundo ele, o órgão também se beneficia com esses avanços. “Nós somos os primeiros interessados em que os projetos se efetivem, ocorram, realizem-se e que a gente entregue os resultados”, esclareceu.
Durante a reunião, o presidente do CFC também solicitou a manutenção da parceria entre o Conselho e a RFB, em especial na divulgação de temas de interesse da classe contábil. Aécio Dantas ressaltou a importância dos eventos virtuais, de grande interesse da classe contábil e que as edições realizadas em parceria com o órgão já somam mais de 30 mil acessos nas plataformas digitais da autarquia.
O representante do CFC ainda convidou a RFB para participar de Grupos de Trabalho (GTs) voltados para a discussão de assuntos técnicos. Aécio Dantas ressaltou que já possui uma parceria de sucesso com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nesse tipo de iniciativa.
A simplificação das obrigações acessórias e as instabilidades no e-CAC foram outros temas discutidos na reunião. Sobre esses assuntos, os representantes da Receita Federal afirmaram que vêm trabalhando para atender a essas demandas. O subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento, Frederico Igor Leite Faber, pontuou que, com a finalização da implantação do eSocial, algumas obrigações acessórias devem ser extintas, informou ainda que o órgão está fazendo grandes investimentos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o que também trará, segundo a RFB, simplificações e eliminações no contexto das obrigações acessórias.
A respeito das instabilidades no e-CAC, os servidores da Receita Federal explicaram a questão e informaram que estão estudando a temática e já possuem alguns projetos em andamento e estratégias para solucionar esse problema, a exemplo da construção da API – Application Programming Interface, ou seja, uma interface de programação de aplicativos que viabiliza a comunicação entre plataformas distintas. A criação dessa ferramenta vem sendo discutida entre a RFB, Serpro, CFC e Fenacon.
Para finalizar o encontro, o presidente do CFC apresentou um case de sucesso sobre uma parceria envolvendo o CFC e a RFB. O projeto do Sistema Validador de Assinatura Digital (SVAD) foi idealizado pelo Conselho e tem tido resultados promissores. A autarquia contratou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o desenvolvimento dessa ferramenta que viabiliza informações sobre o responsável pela escrituração e pela transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todas essas informações chegam ao CFC que realiza as ações voltadas para a Fiscalização, em especial no controle dos profissionais que estão habilitados a assinar a escrituração contábil de empresas e entidades.
Para o encontro, a Receita Federal reuniu um grupo multidisciplinar de servidores, entre eles estavam o secretário especial adjunto, Sandro de Vargas Serpa; o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Brito da Justa Neves; o chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (ASCIF), Adriano Pereira Subirá; o coordenador de Tecnologia da Informação (COTEC), Felipe Mendes Moraes; o coordenador-geral de Administração do Crédito Tributário (CORAT), Marcos Hubner Flores; o coordenador-geral de Atendimento (COGEA), José Humberto Valentino Vieira; e as auditoras fiscais, Maria Alice Barros e Elaine Miranda dos Santos. O CFC também contou com a participação e com as contribuições do vice-presidente de Política Institucional, Manoel Carlos de Oliveira Júnior, e da diretora-executiva do CFC, Elys Tevania.
Por Lorena Molter – Comunicação CFC
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
Leia também:
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Leia também:
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
- Como se adequar ao novo Consignado privado? Guia para empresas
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Chamadas
Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no