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O constrangimento de ser incluído no famoso Serasa (ou órgãos restritivos de crédito) de maneira indevida pode gerar um sentimento de angústia no consumidor, por ser comparado com um mau pagador, mesmo sendo correto com suas contas.
Não é tão difícil ver alguém com o nome “sujo na praça” como se costuma dizer. O fato é que em um país onde ocorrem problemas financeiros a todo momento, as pessoas às vezes se endividam por necessidade e às vezes por descuido.
Essa dor de cabeça gerada pela inclusão indevida no cadastro de maus pagadores pode caracterizar verdadeiro dano moral, que pode ser indenizado se o consumidor que se sentir lesado ingressar com uma ação judicial.
O dano moral se caracteriza pelo dano psíquico, intelectual, que ofende a honra, a intimidade, correspondendo por ser lesões ao ser humano que não são físicas, mas sim emocionais.
Assim sendo, quando se encontrar em uma situação semelhante, procure uma resolução jurídica, mesmo que seja para ter alguma instrução de como agir ou proceder nesta situação. Continue conosco nessa leitura e saiba como proceder nessas ocasiões.
O primeiro passo a se comprovar é que seu nome está negativado injustamente, para isso é necessário reunir uma documentação. Os principais são:
Isso pode acontecer por diversos motivos, qualquer relação de consumo com empresas está refém destes erros. Estes são mais comuns com instituições financeiras e empresas de telefonia.
Confira as circunstâncias mais comuns:
Cobrança de um Serviço não contrato: Ocorre, quando a empresa entende que a pessoa possui uma dívida junto a eles, por um serviço que não foi contratato pelo suposto devedor, ou muitas vezes sequer existe um vínculo entre a empresa e a pessoa. Este segundo, pode ser originário de uma fraude ou golpe.
Cobrança de uma conta já paga: Neste caso, o nome da pessoa fica sujo, quando há uma conta em aberto, sendo que a pessoa já efetuou o pagamento. Isto ocorre quando a empresa não faz inscrição devida do débito no CPF, deixando assim uma dívida pendente.
Outra possibilidade, é em casos em que a pessoa renegociou uma dívida junto a empresa e pagou o valor total do débito, no entanto, a empresa não retirou seu nome no órgão de cadastro de proteção ao crédito, ou seja, o nome permanecerá negativado.
Cancelamento de serviço: Quando há o cancelamento de algum serviço, no entanto, a empresa continua cobrando por este e ainda inscreve o nome da pessoa no órgão de cadastro de proteção ao crédito.
Negativação por Dívida prescrita: Ocorre quando o nome possui mais de 5 anos, inscrito no órgão de cadastro de proteção ao crédito.
Não é difícil descobrir se seu nome está sujo indevidamente. Para isso, basta consultar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ser feito pela internet, através dos seguintes passos:
Outro site que também dá a possibilidade de realizar consultas é o Boa Vista SCPC. O processo é bem parecido ao do Serasa. Acesse o portal ‘online’ e vá para a seção de “Dívidas”. Lá serão disponibilizadas todas as suas dívidas negativadas.
Detectada a cobrança indevida, o consumidor pode procurar seus direitos na Justiça. Para isso, entre em contato com um advogado para ajudá-lo na empreitada. Pode ser dada entrada com uma ação por Danos Morais, na qual a pessoa recebe uma Ação Indenizatória de Negativação Indevida.
Além disso, pode resultar na situação chamada “Inversão de ônus da prova”, ou seja, a empresa que deverá provar que a negativação era justa.
Além de reunir a documentação citada no início deste artigo, é preciso reunir provas específicas para que se comprove o erro. Sendo muitas das vezes necessário provar a ausência de vínculo com a empresa, ou que já teve, mas que já pagou tudo que devia, ou não goza mais dos serviços cobrados. Isso pode ser feito através de:
Caso o consumidor não tenha condições de arcar com as custas de um profissional, uma boa alternativa é procurar a ajuda da Defensoria Pública, sendo este um órgão do governo que oferece assistência jurídica de forma gratuita.
O valor da indenização por nome negativado pode variar de acordo com os agravantes, ou seja, com as consequências sofridas. No entanto, é possível que a média seja de três e quatro mil reais que podem ser pagos em reparação para o consumidor.
Porém, alguns fatores vão contribuir para a decisão do juiz, como a situação econômica da empresa e o dano causado.
ANA LUZIA RODRIGUES
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