Uma situação bastante comum atualmente é a de crianças sendo criadas por seus avós. Entretanto, apesar de existir dependência econômica, de acordo com a legislação previdenciária os netos não são dependentes dos avós aposentados pelo INSS. Assim, caso o avô ou a avó aposentados faleçam, o neto não tem direito a receber a pensão por morte.
A legislação da Previdência Social estabelece como dependentes de um segurado o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência de pessoas nessas condições, podem ser considerados dependentes os pais ou os irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada dependência econômica. Portanto, não está previsto o recebimento de pensão pelos netos.
Entretanto, se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó tiver sido nomeado judicialmente tutor da criança, o neto poderá receber a pensão por morte. Isso porque os menores tutelados que não possuem bens suficientes para seu sustento são equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos do ponto de vista previdenciário.
É importante destacar que a concessão da tutela judicial não é de competência da Previdência Social ou do INSS. O interessado deve procurar a Justiça para saber os procedimentos necessários para a obtenção da tutela.
Leia mais: Todas as razões que levam ao cancelamento da pensão por morte
O pedido da pensão por morte pode ser realizado sem precisar ir ao INSS, inteiramente pela internet ou pelo telefone. Basta ligar para o número 135 ou acessar o Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares. Ao entrar no site, é necessário clicar no botão “Novo pedido”, selecionar o serviço desejado e seguir as instruções.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
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