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Negativação indevida: posso ter direito a direito de indenização?

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Imagine a seguinte situação: um consumidor está no processo de compra de um veículo e para isso, precisa fazer um financiamento no banco. Após a análise de crédito, vem a notícia de que seu nome está negativado. 

Para piorar, trata-se de uma inclusão improcedente, pois a dívida não é reconhecida ou já foi paga. Eis um caso típico de negativação indevida!

O grande problema é que isso ocorre com bastante frequência e traz uma série de prejuízos a este consumidor que tem seu CPF negativado, o que pode dar direito, em alguns casos, à indenização.

Como temos recebido muitas perguntas de clientes sobre este assunto, criamos um artigo completo com vários esclarecimentos, confira!

O que é uma negativação indevida?

A prática de inserir o cadastro de um cliente inadimplente em órgãos de proteção de crédito é totalmente permitida pelo Código de Defesa do Consumidor às empresas de produtos e serviços.

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Ainda de acordo com o CDC, as empresas devem notificar os clientes antes de fazer a inclusão, o que nem sempre acontece.

No caso da negativação indevida, ela ocorre quando um cadastro é mantido nestes órgãos em razão de uma falha/erro da empresa, o que pode prejudicar o consumidor em futuras compras, empréstimos, financiamentos e até em alugar um imóvel, a depender do caso.

Situações onde o consumidor pode ter seu nome negativado indevidamente

A negativação indevida pode ocorrer de diversas formas, confira algumas:

  • dívidas que já foram pagas, até mesmo antes do vencimento;
  • dívidas que foram pagas em atraso e motivaram a negativação, mas após o pagamento e o prazo de 5 dias úteis, a empresa ainda não retirou a restrição;
  • falta de comunicação prévia por meio de e-mail, carta de cobrança ou ligação;
  • cobranças de valores acima do contratado (geralmente acontece com empresas que prestam serviços) e a negativação decorre dessa cobrança indevida;
  • golpes ou fraudes realizadas com o CPF do consumidor;
  • serviço foi cancelado pelo cliente e ainda assim a empresa fez a negativação;
  • dívidas prescritas (após 5 anos, as empresas devem remover o cadastro da inadimplência). 

Negativação indevida e dano moral 

A negativação indevida pode, sim, causar dano moral. Para entender essa relação, lembre-se que o dano moral ocorre quando fere a pessoa em seu psicológico, honra e intimidade.  

Essa responsabilidade civil busca reparar a vítima de um ato ilícito ou abuso de direito. Nesse sentido, ter o seu “nome sujo” em virtude de um erro que não foi seu, mas sim da empresa, pode abalar sua honra e imagem.

Ter a fama de mau pagador, sofrer constrangimentos durante uma compra ou perder a chance de fechar um negócio único (como a aquisição de um carro ou imóvel), são exemplos de situações que podem caracterizar o dano moral. 

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Todos os casos de negativação indevida podem gerar indenização?

Não, a indenização não cabe em todas as situações de negativação indevida, pois, como já falamos acima, é necessário que o dano moral seja caracterizado, o que será o motivo do pedido de indenização. 

Veja alguns casos que não dão direito a indenização:

  • ter demais dívidas legítimas em seu CPF, apontadas nos órgãos de proteção de crédito;
  • receber cobranças indevidas mas que não geraram a negativação indevida;
  • não ter o comprovante de pagamento de uma dívida que alega ter pago e que gerou a negativação;
  • demais casos de dívidas prescritas (mais de 5 anos).

Nesse ponto, muitos consumidores ficam com dúvidas sobre o que dá ou não o direito de indenização por via judicial, por isso é interessante consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor e receber uma análise concreta sobre o seu caso. 

Mas lembre-se: não ter direito a indenização não quer dizer que nada possa ser feito! Vejamos os casos de cobrança indevida, por exemplo:

O CDC prevê, em seu artigo 42, que em situações de cobranças irregulares, o consumidor tem o direito à repetição do indébito em dobro, isto é, o valor cobrado que já tenha sido pago deve ser ressarcido em dobro pela empresa cobradora, com acréscimo de juros e correção monetária. 

O que fazer ao descobrir uma negativação indevida

1º Entre em contato com a empresa credora 

Passada a chateação e o estresse da descoberta de uma negativação indevida, é preciso tomar algumas providências para evitar maiores danos. 

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O caminho inicial é contatar a empresa credora e informar o ocorrido, solicitando a retirada dos dados dos órgãos de proteção de crédito.

Lembre-se de registrar informações como: número de protocolos de atendimento com data e nome do atendente, eventuais e-mails trocados, histórico de conversas no WhatsApp e demais itens que possam servir como provas.

Contudo, saiba que apenas limpar seu nome não é a única providência que pode ser tomada quando você descobre uma negativação indevida.

2° Busque um advogado e acione a Justiça

Confirmada a possibilidade de solicitar indenização por dano moral a partir de uma consulta com um especialista da área, você tem o direito de buscar ressarcimento por toda dor de cabeça causada!

Para isso, é importante provar a negativação indevida. Comece providenciando um comprovante da restrição, que deve ser obtido via balcão em órgãos como o CDL. Verifique se nele consta o nome da empresa, CNPJ, número do contrato e o valor da dívida.

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As provas de contato feitas com a empresa também vão servir para o processo, organize tudo.

Atenção: se você teve um prejuízo específico em razão da negativação indevida, como por exemplo, a perda de uma oferta de imóvel, junte provas sobre o ocorrido e peça para o advogado analisar. 

Isso é o que chamamos de perda de uma chance e também auxilia na demonstração do dano sofrido. 

Até aqui, você entendeu como a negativação indevida e o dano moral podem ser relacionados? 

Veja a seguir o caso de uma cliente do nosso escritório que foi ressarcida em R$8 mil após descobrir dívidas ligadas a uma instituição financeira em seu nome.

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Banco deve indenizar consumidora por negativação indevida

Após se deparar com a existência de uma conta bancária em seu nome em uma cidade onde nunca esteve (Fortaleza-CE), a consumidora compareceu na agência do mesmo banco em Goiânia-GO.

Na ocasião, foi atendida pelo gerente, que verificou o equívoco e disse que o contrato de abertura da conta tinha assinatura distinta e número de RG diferente do seu.

A mulher procedeu com abertura de um boletim de ocorrência, bem como fez uma carta de próprio punho, pontuando que desconhecia o débito, já que não mantinha nenhuma relação contratual com o banco em questão.

Mesmo com todos esses elementos demonstrando a fraude na abertura da conta e cobranças indevidas, o gerente do banco tão somente conseguiu encerrar a conta, sendo que os débitos ainda continuaram, chegando ao montante de R$ 16.388,90.

Nesse cenário, a consumidora se sentiu lesada por toda a situação e resolveu buscar medidas judiciais cabíveis para ter assegurados seus direitos.

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No início do processo, a Justiça determinou a retirada do cadastro da cliente do SERASA.

Posteriormente, houve o entendimento de que a responsabilidade da instituição financeira foi objetiva, e comprovada a conduta, surgiu o dever de reparar os danos causados, na quantia de R$8.000,00.

Processo 5220468-96.2021.8.09.0051 

Conclusão 

Como vimos, a negativação indevida pode acontecer de diversas maneiras e trazer consequências para o cidadão. 

Você pode contar com um advogado para falar do seu ocorrido e se informar sobre o que fazer, de maneira administrativa junto à empresa, ou em âmbito judicial. 

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Para finalizar, aqui vai uma dica: crie o hábito de verificar regularmente seu CPF, por meio de consulta em órgãos como o Serasa, que, inclusive, oferece o serviço de forma gratuita. 

Assim você evita más surpresas antes de fazer uma compra e ganha tempo para resolver qualquer pendência que, por ventura, venha a aparecer. 

Artigo por MSAMORIM

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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