Foto: Patrícia Cruz/Sebrae-SP.
A abertura de um Microempreendedor Individual (MEI) é realizado de forma extremamente rápida, online e gratuita, dentre as várias vantagens da abertura do CNPJ MEI temos o pagamento reduzido de impostos em uma única guia, a chamada DAS MEI.
É importante esclarecer que conforme a Lei Complementar 123/2006 o município não pode cobrar qualquer tipo de taxa extra dos Microempreendedores, seja em relação a inscrição municipal, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa ou ainda em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação.
No entanto, apesar de que a prefeitura não possa realizar cobranças extras, não significa que o MEI não deve ficar atento à algumas regras da legislação municipal a onde o mesmo atua.
Os microempreendedores devem se atentar a pesquisa de Consulta Prévia ou de Viabilidade. O processo é realizado junto à Prefeitura, que tem por finalidade verificar se o endereço ou local desejado para se estabelecer uma empresa, permite as instalações de suas atividades.
Como por exemplo no caso da produção e venda de marmitas em um apartamento ou condomínio fechado que exigirá a entrada e saída de um grande volume de pessoas, o que tornaria o negócio inviável.
Para tentar descomplicar, normalmente as atividades com maiores restrições de local de funcionamento são as atividades relacionadas ao comércio e que demandam manipulação de produtos tóxicos ou inflamáveis, onde é necessário realizar a pesquisa.
Vale destacar que a consulta normalmente ocorre pelo próprio site da prefeitura onde o MEI deseja atuar.
Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual – MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.
Para dispensa do alvará, basta acessar o “Solicitar dispensa de licenciamento“, inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final do formulário e finalizar o procedimento.
Pronto! A solicitação de dispensa de alvará está feita! O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
Mas fique atento! A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
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