Ainda que muitos não saibam, o e-social possui algumas penalidades que podem resultar em alguns prejuízos para os empreendedores, como as multas aplicadas no caso de descumprimento dos prazos de envio da documentação solicitada, por exemplo.
Lembrando que a plataforma foi lançada em 2018, o que ainda é considerado um período recente, tornando-a pouco conhecida.
Neste sentido as chances de o empreendimento ser multado pelo esquecimento das obrigações são altas, principalmente no que compete aos lançamentos que ainda não foram impostos, e que, por ventura, são enviados ocasionalmente.
É o caso da folha de pagamento ou da substituição de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Para evitar situações como essa e, compreender como evitar ou minimizar tal exposição, é imprescindível estar ciente de todas as normas sobre a nova plataforma.
O principal obstáculo de companhias que ainda estão se adequando ao e-social é a garantia de cumprimento do cronograma de envios, os quais passaram a ser obrigatórios em janeiro de 2018, momento em que as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões começaram a enviar os cadastros de colaboradores e tabelas.
Deste momento em diante, aconteceram algumas alterações em diversos aspectos, como nos prazos de envio, por exemplo, faltando a conclusão de breves etapas para que todo o sistema se torne obrigatório.
A programação prevista se encerra no mês de janeiro de 2021, ocasião em que as organizações internacionais e os órgãos públicos começarão a enviar todos os dados de saúde e segurança dos trabalhadores através do e-social.
Sendo assim, é importante se atentar quanto a todos os trâmites, considerando que, diversas empresas ainda desconhecem as penalidades e multas oriundas do e-social.
Principalmente, se tratando dos prazos que ainda estiverem por vencer, requerendo o envio obrigatório de diversos eventos.
Ainda que a lista de obrigações do e-social seja bastante intensa, existem aquelas multas mais frequentes, como a incidente sobre o depósito do FGTS, por exemplo, que deve ser feito até o 7º do mês seguinte ao do fato gerador.
Conheça nove situações que podem gerar multas graves pelo descumprimento das normas e dos prazos para uma empresa.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), se trata de um documento obrigatório que visa comprovar se o trabalhador possui condições de exercer o cargo para o qual foi, ou está em fase de seleção.
Esta obrigação é regida pelo Artigo 168 da CLT, exposta também, na Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) do Ministério do Trabalho.
Perante a Lei, todo colaborador precisa passar pela avaliação médica no momento da admissão, retorno ao trabalho, alteração de atividade ou demissão, além dos períodos anuais.
O descumprimento de alguma destas categorias pelo e-social, é caracterizado como uma infração ao Artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo gerar multas de R$ 402,53 a R$ 4.025,33).
O ato de não comunicar a admissão de um colaborador até um dia antes do início das atividades também é um ponto resultante de multa.
Neste caso, o valor pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por funcionário.
Se a companhia foi reincidente, as quantias podem ser dobradas.
Toda alteração no contrato trabalhista deve ser informada pelo empregador no e-social.
Essa determinação também está prevista pela CLT através do artigo 41.
Caso a empresa não realize a comunicação até o sétimo dia do mês seguinte, pode haver a geração de uma multa entre R$ 201,27 a R$ 402,54.
Todo empreendimento é obrigado a oferecer um auxílio para o trabalhador se dirigir ao trabalho, e vice-versa, conforme disposto na Lei 7.418/85, que implantou o benefício do vale-transporte em todo o território brasileiro.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em uma multa de R$ 170,26.
A característica mais comum de todas se trata do atraso no pagamento da remuneração mensal do colaborador.
Entretanto, muitos empregadores esquecem que, se comprovada, a situação pode render em uma multa também no valor de R$ 170,26.
O não pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o sétimo dia de cada mês, pode resultar em uma multa de R4 10,64 a R$ 106,41 por funcionário.
Vale destacar que, é necessário antecipar o pagamento se o referido dia cair em um sábado, domingo ou feriado.
De acordo com o Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLR), caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro de prazo de validade, ela poderá arcar com uma multa de R$ 170,26 por colaborador, com o acréscimo de outra no valor do salário.
Esta é uma das infrações que mais geram multas graves perante o e-social, correspondente a irregularidades no afastamento temporário dos trabalhadores.
Neste caso, os valores previstos são de R$ 1.812,83 a R$ 181.284,63.
Perante a Lei nº 8.213/91, através dos artigos 19 a 21, as empresas são obrigadas a comunicarem os acidentes de trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que não resultem em afastamento.
Mediante o e-social, o prazo para a entrega destes dados é no primeiro dia útil seguinte ao fato gerador.
Em caso de acidente fatal, aquele que resulte na morte do trabalhador, a notificação deve acontecer imediatamente.
As empresas devem notificar constantemente sobre a situação dos trabalhadores, como se, estão ou não expostos a agentes nocivos à saúde.
Em caso de descumprimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o empreendimento pode ser multado em R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
Caso o empregador não compareça a alguma audiência, o Artigo 29 da Lei 7.855/89 prevê a aplicação de multa no valor de R$ 402,53.
Por Laura Alvarenga
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