Mulheres têm direitos trabalhistas que devem ser respeitados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta todas as relações trabalhistas, possui um capítulo especial para tratar apenas sobre os direitos trabalhistas das mulheres. 

Por exemplo, o capítulo III da CLT apresenta diversas garantias legais das mulheres, sejam elas gestantes ou não. Está disposto, por exemplo, que a duração normal do horário de trabalho diário da mulher deve ser de 8 horas ou menos. 

Além disso, assegura-se legalmente que as mulheres não podem ser diferenciadas no valor do salário, formação profissional e oportunidades de ascensão, em razão da orientação sexual, idade, cor, situação familiar ou gravidez. Na prática, alguns destes direitos são desrespeitados.

Contudo é importante estar ciente para poder cobrar do empregador.

Quer conhecer os principais direitos trabalhistas das mulheres brasileiras? Continue a leitura.

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Idade para se aposentar

Com a reforma da previdência, existem diversas regras de transição vigentes no momento, uma espécie de “meio termo” para quem  já estava contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

Basicamente, é possível pedir o benefício por pontos, que é a soma da idade do contribuinte e anos de contribuição. Em 2021, o número da pontuação está em 88 para as mulheres e 98 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Também é possível pedir a aposentadoria por idade mínima + tempo de contribuição. Neste ano, as mulheres precisam ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

De forma geral, mulheres podem se aposentar 5 anos antes do homem quando o assunto é idade e necessitam de 5 anos a menos de contribuição com o INSS.

Carregamento de peso

Uma funcionária do sexo feminino não pode carregar o mesmo peso de um homem. Por isso, a lei assegura à mulher um limite de carregamento de peso permitido durante a execução de suas atividades. Este limite imposto por lei é de 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

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Horário de descanso

Toda trabalhadora tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada de hora extra. O empregador que se recusar a ceder este intervalo deverá fazer o seu pagamento como hora extra, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Igualdade Salarial

Para tentar fazer a equiparação salarial, a CLT adotou medidas que reforçam o direito da mulher. Assim, a profissional não pode ter sua remuneração reduzida ou inferior à do homem. Empresas que não seguem a lei podem sofrer multa de até vinte vezes o valor do salário-base.

É um assunto polêmico, pois sabemos que uma grande maioria das empresas paga melhores salários aos homens que estão no mesmo cargo de mulheres.

Licença-Maternidade

É um direito das gestantes dispor de licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8° mês de gravidez, com salário integral e sem riscos de demissão. Esse período pode ser prorrogado mediante atestado médico. Além disso, empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) podem ampliar o período da licença-maternidade por mais 60 dias.

A estabilidade é assegurada desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês pós-parto, não podendo a gestante ser demitida sem justa causa. Durante o período em que estiver trabalhando, a gestante deve ser dispensada do trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e outros exames.

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A empregada poderá ser transferida de função, se for necessário, sendo assegurada a retomada do posto anterior logo após o retorno da licença-maternidade. Vale ressaltar também que nenhuma empresa pode recusar a contratação de uma mulher por motivos de gravidez.

Após a gestação, todas as mulheres têm direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a criança completar 6 meses de vida.

Todas as garantias acima também são asseguradas às mulheres que tenham conseguido guarda judicial em casos de adoção.

Instalações adequadas

As empresas têm a obrigatoriedade de instalar bebedouros, lavatórios e aparelhos sanitários específicos, além de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico.

Assim como também há a obrigação de instalar vestiários com armários individuais privativos às mulheres, quando seja exigida a troca de roupa.

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É importante que todas as trabalhadoras tenham ciência dos seus direitos trabalhistas e não aceitem nenhum tipo de discriminação no aspecto profissional ou pessoal. Não se deixem intimidar, pois estão amparadas pela lei e, caso preciso, contratem um advogado e façam valer seus direitos.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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Gabriel Dau

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