Mudanças na aposentadoria por idade após a reforma

Você está pensando em se aposentar por idade após a Reforma da Previdência?

Então preste atenção nessas dicas, para evitar dor de cabeça na hora de efetuar o pedido.

A aposentadoria por idade, assim como os demais benefícios previdenciários sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência, entre elas, a mais drástica, pelo menos para quem é mulher, é que a própria idade passou por uma transição, ou seja, uma elevação no requisito mínimo exigido.

Porém, tudo vai depender da época que ela queira fazer o pedido de aposentadoria.

E aí você se pergunta: Mas como assim? Então, sou mulher, quero me aposentar, e dependendo da época que eu fizer o pedido a idade estará diferente?

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Isso mesmo!

O governo após idas e vindas com a idade mínima para aposentadoria por idade, decidiu que a mulher pode iniciar seu pedido de aposentadoria aos 60 anos, mas, que sofrerá um acréscimo de 06 (seis) meses na idade, até atingir 62 anos, tudo dependendo da época (ano) que ela fizer o pedido.

Veja o gráfico de evolução da idade:

AnoMulher (idade)Homem (idade)
201960 anos65 anos
202060 anos e 06 meses65 anos
202161 anos65 anos
202261 anos e 06 meses65 anos
202362 anos65 anos

Exemplo

Joana fez 60 anos de idade, em 12 de abril de 2020 e, quer dar entrada na aposentadoria no mesmo mês.

Joana não irá conseguir, pois, pela regra atual, Joana terá que ter 60 anos e 06 meses, que somente estará completo em 12 de outubro.

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Então, Joana somente poderá dar entrada na aposentadoria após 12 de outubro de 2020.

Repare que para o homem, a idade ficou fixa em 65 anos. Então homens somente após 65 anos completos podem dar entrada na aposentadoria por idade.

Porém, os homens tiveram alteração no tempo de contribuição com a Reforma, a partir de 01/01/2020, o homem passa a ter um acréscimo de 06 meses no seu tempo de contribuição até atingir 20 anos em 2029.

Veja gráfico abaixo:

AnoHomem (tempo de contribuição)
202015 anos e 06 meses
202116 anos
202216 anos e 06 meses
202317 anos
202417 anos e 06 meses
202518 anos
202618 anos e 06 meses
202719 anos
202819 anos e 06 meses
202920 anos

E agora você se pergunta: Tá mais a carência que é o tempo mínimo de se aposentar, tem que ser ininterruptos (corridos, direto) ou soma esses 15 anos durante todo o meu período de contribuição?

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Anterior a Reforma da Previdência os 15 (quinze) anos eram iguais a 180 contribuições (carência), ou seja, tempo mínimo exigido para você se aposentar, isso se contava mês a mês, sem se ater ao dia da entrada e da saída do seu contrato de trabalho.

Agora o que você precisa é de tempo de contribuição, ou seja, a contagem do tempo contribuído a Previdência, propriamente dito.

Para exemplificar. Cleusa tem um contrato de trabalho de 02 de janeiro de 2020 a 18 de março de 2020, então Cleusa tem 02 meses e 16 dias de tempo de contribuição, que pela regra anterior teria 03 meses de carência.

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E o valor do benefício previdenciário? Como fica?

Prepare-se!

Esse também sofreu alterações com a Reforma e o valor passou a ser 60% da média aritmética simples de todo o período contributivo desde julho de 1994, ou seja, serão somadas ao cálculo todas as contribuições desse período.

Para quem tiver mais de 20 anos de contribuição, será acrescido 2% para cada ano a mais que exceder os 20 anos, no caso de homem.

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Já para a mulher, a regra vale a partir de 15 anos de contribuição. Ambos os casos, até atingir o limite de 100%.

O que eu preciso fazer para atingir 100% do valor do benefício?

Contribuir! 40 anos para os homens e 35 anos para as mulheres!

A Previdência veio com regras mais duras, pois, a população mundial está vivendo mais, o que pelas regras anteriores, estava deixando o sistema previdenciário deficitário, pois, tinham pessoas que contribuem por 30, 35 anos no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, que também deixou de existir com a reforma, e se aposentam em torno dos 55 anos, o que acabava consumindo todo o período que tinha contribuído para a Previdência.

Agora infelizmente os segurados da Previdência vão ter que trabalhar mais e receber menos!

Dica!

Antes de entrar com o pedido de aposentadoria, busque um advogado especialista na área previdenciária, para lhe ajudar nesse assunto, pois, você deixar de ter uma aposentadoria vantajosa, em função de desconhecimento dos seus direitos!

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Por: Fátima Domeneghetti, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 12.034

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

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Gabriel Dau

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