Imagem por @tirachardz / freepik
Você conhece a aposentadoria híbrida ou mista? Sim, essa modalidade existe e é direcionada para aquelas pessoas que migraram do campo para a cidade. O tempo trabalhado em ambos os locais contará na hora da aposentadoria por idade. Foi a aposentadoria mais afetada com a reforma.
Na leitura a seguir explicaremos como funciona a aposentadoria mista, se vale a pena solicitá-la e quais as mudanças sofridas. Acompanhe.
Regulamentada pela lei 11.718, de 20 de junho de 2008, a aposentadoria mista trata das normas transitórias para o trabalhador rural. Ela é o somatório do tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.
Por exemplo, um rapaz que começou sua vida trabalhando em plantações com seus pais e ao fazer 18 anos resolve tentar a vida na cidade. Será contratado com carteira assinada e daí segue sua vida. Ao chegar na idade de solicitar a aposentadoria, como ficam aqueles anos que trabalhou na lavoura?
Aí vem o recurso da aposentadoria mista. Dessa forma, o trabalhador pode aproveitar o tempo em que ficou em zonas diferentes para conseguir seu benefício.
Antes da Reforma da Previdência, podiam requerer esse benefício os trabalhadores que tivessem idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), carência de 180 meses e comprovação em ambas atividades (rural e urbana).
Contudo, como mencionamos no início do texto, essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista.
Com a Reforma de Previdência, as regras mudaram. Passaram a valer os seguintes requisitos: Os homens têm que ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. As mulheres têm que ter idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição.
Já o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.
Também é necessário comprovar o tempo trabalhado na zona urbana e documentação que ateste o tempo de trabalho rural . Neste casos podem ser recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, entre outros.
Mas atenção! O segurado que não cumpriu as exigências anteriores até a data da reforma que foi em 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.
A documentação para concessão da aposentadoria híbrida é:
Para os trabalhos em zona urbana:
Para empregados rurais, os comprovantes são mais difíceis. No entanto, há uma documentação extra solicitada dos chamados segurados especiais, que são produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades.
Nesse caso, é preciso apresentar:
Como posso solicitar meu benefício?
Atualmente, todos os processos de solicitação de aposentadoria são realizados online pelo portal Meu INSS. Basta acessar o site e fazer o login com a senha do portal gov.br.
Depois de acessar o Meu INSS, basta clicar em “Pedir Aposentadoria” e selecionar a opção desejada. O portal também oferece uma simulação de aposentadoria com base nos tipos disponíveis e requisitos cumpridos pelo contribuinte. Em seguida é só acompanhar todo o processo.
É uma pergunta difícil de responder com um simples sim ou não. É preciso analisar caso a caso, porque depende muito da situação do segurado. De modo geral, é mais vantajoso para quem possui um bom tempo de contribuição/carência em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e quer usar o tempo trabalhado em outra zona para atingir os requisitos da aposentadoria.
Para quem já possui direito adquirido, quase sempre vale a pena, devido à mudança de cálculo e à ausência de regra de transição.
Mas, para quem precisa cumprir as novas regras de idade mínima e tempo de contribuição, é preciso analisar qual benefício compensa mais: aposentadoria mista, aposentadoria por idade rural ou aposentadoria por idade urbana.
Os critérios utilizados na análise devem ser o tempo necessário para se aposentar e também o valor do benefício que será pago mensalmente pelo INSS.
Lembrando que, na aposentadoria por idade urbana, é possível entrar nas regras de transição e diminuir o tempo necessário para se aposentar, dependendo do caso. Por isso, é essencial ter o apoio de um advogado previdenciário para fazer os cálculos e encontrar o melhor cenário para o contribuinte.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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