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Mudanças da MP 927 exigem adaptação rápida e mais flexibilidade por parte das empresas e dos funcionários

Adaptação, esta certamente é a palavra de ordem para muitos empresários e profissionais nos últimos dias. Devido à situação causada pela pandemia do coronavírus, praticamente de um dia para o outro as empresas precisaram dispensar seus colaboradores, organizar novas estruturas de trabalho, implementar e reforçar medidas para garantir a saúde e segurança de todos, alterar turnos nas indústrias etc.
Diante de tantas mudanças repentinas, o fantasma do desemprego passou a rondar muitos profissionais, já que frente à incerteza sobre o tempo que irá perdurar a atual situação no país — em que o isolamento social é o caminho mais seguro para combater a disseminação do vírus — o governo federal assinou, em 22 de março, a Medida Provisória 927, que altera regras da legislação trabalhista em relação a teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas.
Para orientar os profissionais e empresários sobre as novas regras, o Grupo Soulan realizou uma Live sobre o tema em sua página do Facebook. Convidamos o especialista Wolnei Tadeu Ferreira, advogado e administrador, pós-graduado em Recursos Humanos, diretor jurídico da ABRH Brasil e diretor executivo da SOBRATT – Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, para esclarecer pontos importantes da nova medida que vão impactar diretamente a atuação da área de RH.
Wolnei Ferreira começou explicando a diferença entre teletrabalho e home office, que são categorias totalmente distintas de trabalho. “Teletrabalho é o gênero e home office é a espécie. O teletrabalho é mais amplo, pode ser realizado de qualquer local com acesso à internet, já o home office deve ser realizado de casa, desde que 60% do trabalho realizado pelos profissionais seja intelectual”.
Importante ressaltar que antes de adotar o home office, as empresas precisam oferecer condições básicas para isso, como, por exemplo, disponibilizar um equipamento com acesso à internet, software de videoconferências etc. “É necessário pensar em tudo: a instalação de um antivírus, como o gestor vai monitorar o trabalho, como se dará a interação diária com a equipe, e se o equipamento dispõe tem capacidade de processamento e memória suficientes tanto para as atividades diárias quanto para garantir a segurança dos dados da empresa. Essas são algumas das prioridades”, diz Ferreira.
Além dos aspectos operacionais que o trabalho a distância exige, os líderes precisam se certificar de que o trabalhador esteja cumprindo o mesmo horário de trabalho adotado no ambiente empresarial. Para isso, é preciso estabelecer dias e horários para reuniões de planejamento das atividades, quais serão as datas de entregas e os resultados etc. “O funcionário tem que ser orientado a fazer pausas, ter sua hora de almoço cumprida, mas ele não pode se esquecer de prestar contas ao seu gestor. O profissional que está em teletrabalho deve avisar a família de que não poderá ser interrompido a todo instante e precisa se instalar em um local livre de barulhos, para não interferir em sua produtividade”, orienta Ferreira.
Para que as empresas possam se resguardar de qualquer notificação futura, o ideal é fazer um documento estabelecendo as regras do período de home office. No documento deve constar a lista de equipamentos fornecidos para a execução do trabalho, as condições mínimas para monitoria, se haverá necessidade de deslocamento para reuniões etc. Tudo isso tem que estar, pelo menos, em um acordo informal, já que a MP não obriga a produção de um documento oficial. “A partir da MP, o trabalho a distância também poderá ser executado por estagiários e aprendizes, sem esquecer que esses profissionais precisam de orientação de um superior, já que a proposta desse tipo de contratação é oferecer treinamento e conhecimento para que possam se desenvolver na carreira”, reforça o especialista.
Para aquelas empresas que não conseguem colocar sua mão de obra trabalhando remotamente, antecipar as férias pode ser uma boa saída. A MP dispensou algumas burocracias e formalidades que eram exigidas para o período de férias, entre elas o comunicado das férias que antes era exigido que fosse feito com 30 dias de antecedência e agora pode ser feito em 48 horas. A MP também postergou o pagamento de 1/3 destas férias para 20 de dezembro, junto com a 2ª parcela do 13º salário e a data para o pagamento das férias poderá ser feito até o 5 dia útil de abril. “Todas essas medidas visam facilitar a gestão das empresas e até dar um fôlego para aquelas que não tinham fluxo de caixa para dar férias para os funcionários”, complementa Marcelo Souza, CEO do Grupo Soulan.
Outro ponto que tem sido bastante debatido é referente ao banco de horas e a antecipação de feriados. A nova MP estabeleceu que novos acordos podem ser celebrados em relação ao banco de horas, podendo ser definidos individualmente. O especialista lembra que a compensação das horas poderá ser feita pelo período de até 18 meses. “É preciso atender as limitações estabelecidas na Constituição, ou seja, não é permitida uma jornada de trabalho acima das 8 horas acrescidas de 2 horas extras, ou seja, no máximo 10 horas de trabalho diárias, exceto para os casos de trabalhos essenciais neste período, como o de profissionais da área médica, que seguem escalas diferenciadas.”
Confira outros tópicos alterados:
Compensação de feriados — A empresa pode, por iniciativa própria, antecipar no futuro o trabalho em feriados ou lançar as pontes de feriado no banco de horas, não sendo obrigada a ter a autorização do trabalhador para isso, a não ser em feriados religiosos, pois nesse caso o trabalhador deve concordar com a antecipação.
Pagamento do FGTS — A empresa poderá postergar o pagamento do FGTS, suspender o recolhimento do imposto dos meses de março, abril e maio, e voltar a recolher a partir de julho, com parcelamento em seis vezes, sem juros ou correção. Caso ocorra a demissão do funcionário neste período, a empresa deverá depositar de uma única vez o valor dos meses que não recolheu. Para ao trabalhador não haverá impacto algum — na verdade, essa foi uma forma encontrada para ajudar no fluxo de caixa das empresas, principalmente das que têm vários funcionários.
Vale-refeição e vale-transporte — Em relação a esses vales, será necessário avaliar caso a caso. Se a concessão de vale-refeição está definida em acordo sindical, a empresa tem que continuar fornecendo-o, mesmo com o funcionário trabalhando em regime de home office. Já se a concessão não for obrigatória pelo sindicato, o crédito do vale-refeição pode ser suspendido durante o teletrabalho ou home office. Já o vale-transporte pode ser suspenso, uma vez que o colaborador está trabalhando em casa.
Devemos lembrar que essas mudanças ocorreram por conta de um momento inédito de calamidade pública e força maior e a MP 927 veio como forma de preservar todos os direitos e garantias que estão na Constituição, buscando assegurar que os acontecimentos não prejudiquem os trabalhadores — muito pelo contrário, o momento é de todos cuidarem de todos.
Assista a íntegra da Live em: http://bit.ly/3aqzDfF.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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