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MS registrou 349 casos e cinco óbitos por Covid na última semana

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Mato Grosso do Sul registrou na última semana cinco mortes e 349 novos casos de covid-19. Estes dados constam no boletim da SES (Secretaria Estadual de Saúde), divulgado nesta terça-feira (20). Segundo o levantamento existe apenas um paciente internado devido a doença no Estado.

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Das cinco mortes notificadas, três foram em Campo Grande, com um óbito em Ponta Porã e Nioaque. A Capital lidera a lista dos novos casos com 142 ocorrências, seguido por Naviraí (115), Fátima do Sul (27), Aquidauana (20), Brasilândia (5), Dourados (5), Ivinhema (4), Nova Andradina (3) e Ponta Porã (3). Ao todo 31 cidades tiveram casos confirmados.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O boletim mostra que 1.105 pessoas no Estado estão em isolamento em função da covid e apenas um paciente está internado, em leito clínico particular. Neste ano já foram 135 óbitos no Estado devido a doença. (Confira o boletim completo)

Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

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Nova subvariante da covid-19 foi identificada em Mato Grosso

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A Secretaria de Saúde de Mato Grosso anunciou a detecção de uma nova subvariante do coronavírus, denominada JN 2.5, que se originou a partir da Ômicron. Este é o primeiro registro dessa subvariante no Brasil, conforme destacado pela pasta.

Em comunicado, a secretaria forneceu detalhes, explicando que o laboratório central do estado realizou o sequenciamento genético e identificou a subvariante durante uma pesquisa conduzida entre os dias 16 e 18 de janeiro. Quatro pacientes do sexo feminino testaram positivo para essa nova cepa e foram hospitalizadas.

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Dentre essas pacientes, três já receberam alta médica, encontram-se estáveis e permanecem em isolamento domiciliar sob a supervisão da vigilância municipal. A quarta paciente, que sofria de doença pulmonar obstrutiva crônica, faleceu.

A Secretaria de Estado de Saúde ainda está investigando o caso, ressaltando que não é possível afirmar, neste momento, que a causa da morte foi decorrente da covid-19.

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O governo estadual fez um apelo à população para evitar pânico e manter-se vigilante em relação a sintomas gripais. As recomendações incluem o uso de máscara em casos de gripe ou resfriado, a higienização frequente das mãos com sabão ou álcool 70%, e a importância da vacinação contra a doença.

A subvariante JN 2.5 não está restrita ao Brasil, sendo também identificada em outros países, como Canadá, França, Polônia, Espanha, Estados Unidos, Suécia e Reino Unido.

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Família de vítima de covid deverá receber indenização

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A Justiça Federal no Amazonas determinou que os familiares de uma mulher que faleceu durante a pandemia de covid-19 devem receber uma indenização de R$ 1,4 milhão. A quantia será dividida entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus, devido à escassez de oxigênio na cidade em 2021. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.

Leoneth Cavalcante de Santiago foi hospitalizada em janeiro de 2021 com sintomas graves de covid-19. Seu estado evoluiu para desconforto respiratório, exigindo internação em uma UTI, mas não havia leitos disponíveis. Sem acesso a oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth faleceu em 15 de janeiro. Embora a família tenha obtido uma liminar judicial para garantir tratamento intensivo, a decisão não foi implementada devido ao óbito.

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Na ação judicial, os familiares de Leoneth alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, o que também resultou em numerosas mortes de pacientes no estado. Eles argumentaram que é dever dos governos assegurar serviços essenciais para a assistência à saúde. Diante desses argumentos, os familiares solicitaram indenização e responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte.

Ao julgar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afirmou que houve negligência dos governos ao não garantir o abastecimento adequado de oxigênio nas unidades de saúde e providenciar leitos de UTI. Em decorrência disso, determinou o pagamento de R$ 1,4 milhão como compensação.

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“A angústia, a tristeza, o desespero e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio, sem receber o atendimento necessário para preservar sua vida, são evidentes e ultrapassam a simples adversidade do cotidiano”, ressaltou a juíza.

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Novo projeto assegura cobertura de seguros para sequelas da Covid

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que impede seguradoras que ofertam seguros de vida, de saúde ou contra invalidez permanente de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19 (PL 2113/20).

O projeto estabelece ainda que, em caso de sinistro, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória à sociedade seguradora.

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Seguro de saúde

Ao contrário dos planos de saúde, que preveem o acesso do beneficiário a uma rede de hospitais e clínicas conveniados, o contrato de seguro de saúde prevê apenas reembolso das despesas médicas do segurado, conforme o valor definido em contrato e independentemente da instituição escolhida para o atendimento.

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Em maio deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional causada pela Covid-19. O Ministério da Saúde, no entanto, já havia decretado o fim da pandemia em abril do ano passado (Portaria 913/22).

“O projeto é amplamente favorável aos usuários da saúde suplementar, compreendendo os planos, seguros e serviços de saúde privados, bem como aos usuários dos seguros de vida ou de invalidez, principalmente porque, via de regra, as pandemias são riscos excluídos daqueles contratos”, afirmou a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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