Auxílio Doença - Imagem De mrmohock / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Benefício por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio doença, devido ao segurado do INSS ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Porém um Medida Provisória anunciada este ano pelo governo, com intuito de resolver as questões das filas de espera para agendamento de perícias no INSS, mudou algumas regras do benefício.
A Medida Provisória foi publicada no dia 20 de abril deste ano, trazendo mudanças com relação ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
De acordo com a MP, será feito apenas análise documental, com base em atestados e laudos médicos, para concessão do benefício, dispensando o parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos do auxílio Doença.
Com isso a concessão do benefício será mais simplificada, o que pode reduzir o tempo de espera e garantir maior agilidade nos processos.
Em 2020 e 2021, por causa das restrições da pandemia de Covid-19 esse modelo foi utilizado, fazendo com que os benefícios fossem concedidos com base em atestados e laudos médicos.
Atualmente existem 762 mil agendamentos pendentes, com tempo de espera mínimo de 66 dias. Com a pandemia muitas agências da Previdência Social, fecharam e muitos funcionários se aposentaram ou morreram, com isso o tempo de espera para o agendamento de perícias se elevou, passando de 17 dias para 66 dias.
Para termos uma noção, em janeiro, o tempo médio de concessão de benefícios foi de 94 dias, em estados como Tocantins, Sergipe e no Pará esse prazo variou entre 143 e 155 dias.
Outra mudança que devemos pontuar é em relação ao auxílio-acidente, a MP prevê que o benefício passe a funcionar da mesma forma que o auxílio por incapacidade permanente.
Ou seja, os segurados do auxílio acidente, terão que se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento. Caso o beneficiário não respeite essas regras ele poderá ter seu benefício suspenso.
A medida também prevê, o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Com isso o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais irá diminuir consideravelmente.
Também receberão os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado.
Segundo a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão passar por esse atendimento e para cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e R$ 57,50 por cada processo analisado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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