MP que amplia margem de consignado é prorrogada em 60 dias

O Congresso prorrogou a MP (Medida Provisória) que amplia a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. A prorrogação é válida por 60 dias.

Com a medida, ainda é possível comprometer até 40% do valor do benefício do INSS: 35% com desconto direto na folha de pagamento e até 5% para usar o cartão de crédito consignado, como autorizado no ano passado por causa da pandemia.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os bancos já estão operando o novo limite de 40% para beneficiários e pensionistas do INSS desde a edição da MP original e publicação das normas legais e instruções normativas do INSS em 17 de março.

A MP também prevê autorização para que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Auxílio Brasil possam pedir esse tipo de empréstimo, mas falta regulamentação para que a modalidade possa ser oferecida.

Em uma nota, a Febraban comunicou que: “Quanto aos beneficiários do Auxilio Brasil, ainda encontra-se pendente a regulamentação pelo Ministério da Cidadania, após o que os bancos irão analisar as condições para oferta do crédito”.

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Antes da MP, aposentados e pensionistas poderiam comprometer até 35% da renda mensal para pagar parcelas debitadas diretamente dos seus benefícios, sendo 30% para o pagamento de empréstimos com desconto direto na folha e 5% para débitos relativos a despesas ou saques com cartão de crédito.

A ampliação da margem do consignado pode animar aposentados e pensionistas, mas é preciso atenção e cautela para evitar o endividamento. Por conta da facilidade de concessão e de ter as menores taxas de juros do mercado, o consignado é o tipo mais procurado de empréstimo, mas requer cuidados.

O interessado deve conhecer a sua real situação financeira antes de tomar qualquer crédito e se certificar de quanto tempo irá levar para quitar a dívida.

Como funciona o crédito consignado?

– Cada pensionista ou aposentado pode contratar até nove empréstimos e ter um cartão de crédito consignado ao mesmo tempo;

– No cartão, é possível comprometer mais 5% da renda, o que eleva a margem consignável total para 40%;

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– As taxas máximas de juros autorizadas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado;

– O consignado é descontado diretamente da folha de pagamento do benefício, em parcelas mensais fixas;

– O crédito consignado é opção para quitar cheque especial, cartão de crédito e empréstimos pessoais com juros mais altos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

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