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MP do contribuinte legal: Suas peculiaridades

Antes de ouvirmos falar da (MP) do Contribuinte Legal, ou Medida Provisória 899/19, os contribuintes que tinham débitos junto à União, ficavam na expectativa durante todo o ano para a possível notícia da concessão do Refis –Ou Regularização Fiscal.
O primeiro ano em que o Refis fora apresentado e contemplou os contribuintes que possuíam dívidas junto ao Fazenda Nacional foi no ano 2000, por intermédio da lei n.º 9.964/2000.
No ano em que foi concedido pelo Governo o primeiro Refis, o intuito era estimular contribuintes a regularizarem sua situação junto ao Fisco, pagando débitos em condições favorecidas.
O Refis veio como uma espécie de balsamo para empresas que teriam a possibilidade de continuar suas atividades sem sofrer com intervenções judiciais para a cobrança dos débitos em aberto, onde pagariam pelo menos parte de sua dívida junto ao Fisco, e regularizariam sua situação.
Após o primeiro Refis no ano de 2000, houveram outros anos do Refis, porem cada qual com sua particularidade, mas sempre buscando meios para o fisco reaver parte do devido pelos contribuintes e os contribuintes, em contrapartida estariam em situação regular e evitariam como dito cobranças judiciais referente aos débitos.
Agora no ano de 2019, o Pres. Jair Bolsonaro, por meio da (MP) 899/19, vem disciplinar o instituto da transação tributária, prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional, ou seja, nada mais é do que um novo Refis com uma nova roupagem assim por dizer.
Todavia, esse “novo refis”, possui algumas particularidades, a MP do contribuinte legal, diferentemente do já conhecido Refis, pode ser concedido a qualquer tempo, ou seja, não há mais um período para a concessão como era no caso do Refis.
A MP 899/19, ou MP do contribuinte legal, nada mais é do que uma transação mediante concessões mútuas, as partes podem pôr fim a um litígio e com isso extinguir o crédito tributário.
O Professor Hugo Segundo aborda a temática da transação tributaria da (MP) 899/19 dizendo: “De um lado, a obrigação tributária é ex lege, ou seja, decorre da lei, não dá vontade das partes. Assim, não poderia, em tese, a vontade alterar a sua dimensão. De outro, como consequência disso: a atividade administrativa das autoridades que cobram o tributo é plenamente vinculada, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade em torno do objeto e dos motivos dos atos a serem praticados (CTN, art. 3.º), o que se revela incompatível com poderes discricionários para transigir.
A (MP) 899/19, ou MP do contribuinte legal, cria uma certa “norma simétrica” entre Fisco e Contribuinte, que, na realidade não existe, devemos entender que, a transação proposta junto a MP em questão, (matéria tributária), não decorre apenas de questões jurídicas, o sentido de transação nada mais é do que, um acordo para encerrar um litígio, e a realização deste pressupõe que as partes estejam em um mesmo nível, ou patamar, que confira condições idênticas para negociar os débitos, o que não se aplica a relação, Fisco/contribuinte.
A temática da (MP) 899/19, diferentemente de como foi apresentada, se assemelha ao antigo Refis, com uma “leve” diferença, a transação será concedida apenas a quem a Fazenda desejar conceder, com larguíssima margem de discricionariedade, ou seja, o fisco realizará a transação apenas quando isto lhe for vantajoso, ou com quem tiver condições para realizar um acordo lucrativo para o fisco.
O professor Hugo Segundo discorre sobre a discricionariedade do fisco em relação à transação entre fisco e contribuinte aduzindo: “Essa amplitude, em tese, pode ser boa, fazendo com que somente se concedam prazos e condições diferenciados para aqueles que, de outro modo, não teriam como pagar, e que não agiram com dolo, simulação etc., de sorte a que não se sintam tolos aqueles que se esforçaram para pagar suas dívidas em dia. Ou seja: permite conceder um “REFIS” só para quem merecer, e nos casos em que o Fisco também tiver algo a ganhar com a medida”
Contudo, a ideia da discricionariedade “excessiva” em favor do fisco com o poder de decidir quem pode ou não ser contemplado pela transação tributária, na prática pode causar certo desconforto, pois, ela pode não ser tão boa, levando a condições melhores a uns, e não a outros, sem que haja justificativas plausíveis para tanto.
Outrossim, a MP 899/19, trouxe inovações em comparação aos antigos Refis, situação da aplicação de multa agravada, em caso de dolo, fraude, simulação, em que se configure crime contra a ordem tributária (art. 5.º, § 2.º, II, da MP 899/19).

Outra questão trazida junto ao MP 899/19, é a possibilidade do contribuinte que descumprir os termos da transação, levando à sua rescisão, poderá ter sua falência requerida pela Fazenda Pública (art. 8.º, II, da MP 899/2019).
Segundo ponto trazido junto a MP em comento refere-se a situação em que os servidores que atuem em transações, apenas respondem nos casos de fraude ou dolo destinados à obtenção de vantagens para si, ou para outrem (MP 899, art. 20).
Ao nosso ver, a possibilidade de a Fazenda requerer Falência do contribuinte que descumprir os termos da transação por ele firmado, contraria entendimento já pacificado junto ao STJ de que a fazenda não pode requerer falência de contribuinte.
Tal argumentativa é simples a Fazenda por não participa do processo de execução coletiva que é a falência, e no caso a execução fiscal continua tramitando individualmente, assim, não faz o menor sentido que a Fazenda, possa pedir a instauração de um processo do qual ela simplesmente não participar, apenas para coagir seu devedor ao adimplemento do débito.
Assim podemos concluir que, o trecho da (MP) 899/19, que prevê a possibilidade de a Fazenda requerer falência de contribuinte que não cumprir o acordo, além de ir contra entendimento pacificado pelo STJ, vai contra nossa carta magna que veda o suo de medida provisória para disciplina matéria que trate de procedimento processual civil.
Isto posto, o correto seria em caso de descumprimento do acordo, deve-se retornar ao status quo ante a dívida, excluindo-se os valore pagos, podendo o fisco exigir multas e juros dispensados, abrindo, contudo a possibilidade do contribuinte defender-se da nova cobrança com multas e juros.
Em uma análise geral, a MP do Contribuinte Legal, trocadilhos a parte, não é (tão legal assim), pois, além de conceder uma discricionariedade maior ao Fisco para decidir que poderá ser beneficiado com a transação da dívida, tentar em seu texto aplicar temor ao contribuinte que ao descumprir acordo firmado com a Fazenda, gera a possibilidade de a Fazenda requerer falência do contribuinte, o que viola entendimento pacificado do STJ e dispositivo da Constituição Federal que veda o uso de medida provisória para disciplina matéria que trate de procedimento processual civil.
Assim, o contribuinte que aderir ao parcelamento previsto junto ao MP 899/19, quando devidamente disponibilizado, deve atentar-se a todos os termos ao qual estará acedendo, e as penalidades que pode sofrer caso haja seu descumprimento.
Vitor Luiz Costa – Advogado – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP – Especialista em Direito Tributário, Penal, Processual Penal e Penal Econômico.
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Veja o que mudou na CNH e você ainda não sabe!
Desde 2022, os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) começaram a emitir o novo formato da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que traz diversas mudanças significativas para aumentar a segurança e atender aos padrões internacionais de identificação.
Novos Elementos Gráficos e Segurança
- O novo formato incorpora elementos gráficos contra fraudes e falsificações, como uma tinta fluorescente que brilha no escuro e itens visíveis apenas com luz ultravioleta.
- Além disso, um holograma foi adicionado na parte inferior do documento para aumentar a segurança contra falsificações.
Alterações Visuais
- Enquanto o modelo anterior tinha predominância de tons de verde, o novo modelo exibe uma combinação das cores verde e amarela.
- A assinatura do condutor agora está localizada logo abaixo da foto, facilitando a identificação.
Leia também: Posso Dirigir Com Minha CNH Vencida Por Quanto Tempo?
Inclusão de Informações Pessoais
- O novo padrão permite o uso de nome social e filiação afetiva do condutor, se ele desejar inserir essas informações na carteira.
Quadro de Veículos e Categorias
- Uma das mudanças mais perceptíveis é a inclusão de um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria para as quais cada motorista está habilitado.
Outras Mudanças
- A partir de 2024, exames toxicológicos passam a ser exigidos para todas as categorias de CNH, especialmente C, D e E, visando garantir que os condutores não façam uso de substâncias que prejudiquem o desempenho ao volante.
- A transição da categoria D para a E agora requer que os motoristas não acumulem mais de uma infração grave nos últimos 12 meses.
- O limite de pontuação por multas foi aumentado para 40 pontos, desde que não haja infrações gravíssimas. Caso ocorram, o limite permanece em 30 pontos.
Leia também: CNH Social X CNH Popular: Entenda As Diferenças
Renovação e Atualização
As novas regras de renovação seguem sendo a cada 10 anos para motoristas com menos de 50 anos; a cada 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos; e a cada 3 anos para quem tem mais de 70 anos.
Processo de Emissão da CNH Digital
O processo de emissão da CNH-e não sofreu alterações.Para emitir a CNH digital, os condutores devem seguir alguns passos específicos:
- Ativação da CNH Digital: É necessário ter a última versão da CNH impressa com QR Code. Caso não possua, deve-se solicitar a segunda via ou renovação no Detran.
- Cadastro no Denatran: Acesse o site do Denatran, preencha todos os dados solicitados e ative o link enviado por e-mail.
- Validação dos Dados no Detran: Dirija-se até o Detran para validar os dados, ou faça todo o processo online caso tenha optado pelo certificado digital.
- Download do Aplicativo CDT: Baixe o aplicativo CNH Digital (CDT) na Google Play ou Apple Store e siga as instruções para ativação.
- Acesso Offline: Após o primeiro acesso, a CNH digital pode ser acessada offline, mas é importante manter a bateria do celular carregada para evitar problemas durante abordagens.
Essas são algumas das principais mudanças e informações importantes sobre o novo formato da CNH e o processo de emissão da CNH digital.
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Confira as dicas para declarar o Imposto de Renda
A partir de agora, está isento do Imposto de Renda quem recebeu até dois salários-mínimos. Diante das dúvidas e novas regras de como encarar o “Leão”, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Max Bianchi Godoy dá dicas para realizar a declaração com clareza e tranquilidade este ano.
Documentação:
É necessário reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros.
Além dos comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos (declaração completa), bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes), a exceção de cursos de idiomas.
Também são necessários os documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes.
Leia também: Como Declarar Aluguel No Seu Imposto De Renda 2024
Obrigação de declarar
As pessoas que receberam mais de R$ 28.735,92 de rendimentos em 2023 precisarão realizar o Imposto de Renda, sendo que o prazo para enviar a declaração vai de 15 de março até 31 de maio de 2024.
Além desses, os que tiverem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um certo valor ou tiverem realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior ao limite estabelecido.
Declaração de MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis aos demais contribuintes.
Leia também: Imposto De Renda 2024: Prazo, Nova Tabela E O Que Declarar
Atenção aos prazos
O contribuinte que não enviar sua declaração no prazo, estará sujeito à multa mínima, cujo valor corresponde no mínimo a 1% ao mês sobre a quantidade de Imposto de Renda devido.
Retificadora
Caso identifique algum erro após o envio (entrega) da declaração, você poderá realizar uma declaração retificadora corrigindo as informações, sendo essa sem penalidades caso seja verificado o problema antes de um comunicado da fiscalização. A retificação pode ser feita no mesmo aplicativo ou programa da declaração original.
Procure ajuda profissional
Sugere-se procurar um contador caso a pessoa não se sinta segura para preencher e entregar a declaração sozinha.
Além disso, caso tenha uma situação fiscal que julgue como complexa, a exemplo da recepção de rendimentos provenientes de outros países, rendimentos variáveis significativos, múltiplas fontes de renda, investimentos diversificados, entre outros ou se precisar de algum tipo de orientação que enseje a realização de um planejamento tributário.
O contador auxilia em diversos aspectos, desde auxiliar no levantamento e na organização dos documentos, na identificação de oportunidades de deduções legais para reduzir o imposto devido, até auxiliar no preenchimento e, sobretudo, na revisão da declaração, a fim de evitar eventuais erros que possam levá-lo a cair na chamada “malha fina”.
Leia também: Preciso Declarar Ações No Imposto De Renda? Saiba Como Fazer!
O auxílio de um contador experiente poder ser um recurso valioso, especialmente em situações complexas, podendo melhorar a situação fiscal do contribuinte.
Restituição
A restituição de Imposto de Renda costuma ocorrer quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que deveria, seja devido ao desconto em folha do imposto de renda mensal, seja porque o empregado ou o contribuinte fizeram outros tipos de pagamentos de IR ao longo do ano base (2023).
Nesse caso, ele tem direito a receber a diferença de volta, sendo o valor devido depositado após a análise da Receita Federal diretamente na conta bancária informada na declaração.
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Conselho discute concurso da Secretaria de Fazendo do Rio de Janeiro
O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, da Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro, discutira em sua reunião o Concurso Sefaz RJ 2024.
Na edição do Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (26), foi publicado a pauta da reunião. O concurso será para preenchimento de mais de 100 vagas, para auditor fiscal da Receita Estadual e analista de finanças públicas.
Nesta reunião será aprovado o perfil da banca organizadora do concurso, o perfil do auditor fiscal a ser admitido, as matérias e o formato do processo de seleção, bem como o edital.
A banca organizadora escolhida deverá receber as inscrições do concurso, além de aplicar as etapas, como a prova objetiva.
Leia também: Concursos Da Caixa 2024: Inscrições, Provas E Expectativas
Concurso Sefaz RJ terá oferta de 195 vagas
O novo concurso Sefaz RJ foi autorizado em outubro do ano passado com 195 vagas. A oferta será distribuída entre dois cargos:
- auditor fiscal da Receita Estadual: 45 vagas (para preenchimento imediato); e
- analista de finanças públicas: 150 vagas (sendo 30 para preenchimento imediato e 120 para formação de cadastro de reserva).
Ambos exigem o nível superior completo em qualquer área, conforme previsto nas leis que regem os dois cargos (Lei 5355/2008, para os analistas, e Lei Complementar 69/1990, para os auditores fiscais).
Os salários atuais são compostos da seguinte forma:
- auditor fiscal da Receita Estadual: R$27.430,94, sendo vencimento-base de R$5.387,39 e produtividade de R$22.043,55; e
- analista de finanças públicas: R$10.182,19, sendo vencimento-base de R$6.788,13 e gratificação de R$3.394,06.
Os dois cargos também contam com um auxílio-alimentação de R$1.132,45. Os auditores, por sua vez, recebem um auxílio de deslocamento de R$1.750,15.
Serviço
- Instituto: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
- Situação atual: autorizado
- Banca: a definir
- Cargos: auditor fiscal e analista
- Escolaridade: nível superior
- Vagas: 195
- Remuneração: R$10.182,19 a R$27.430,94
- Inscrições: a definir
- Data da prova objetiva: a definir
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