Motorista alcoolizado terá que ressarcir as despesas hospitalares da vítima ao SUS

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016, que obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa envolvido em acidente de trânsito a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das vítimas ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

A proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Pelo PLS 32/2016, que segue para análise da Câmara dos Deputados, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.

Wellington justificou seu projeto ao vincular os desastres com milhares de mortos e feridos, com grande custo para o Estado, aos atos “irresponsáveis” de motoristas sob efeito de álcool e de drogas ilícitas.

Em seu parecer de Plenário, Contarato avalia que a iniciativa procura fazer justiça, impondo ao motorista criminoso um ônus suportado hoje por toda a sociedade através dos gastos do SUS.

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Ele citou dados de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves.

“Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil”, revela o relator no parecer. 

Contarato ofereceu emenda que eliminou do texto a previsão de que o motorista também fosse obrigado a pagar pelo tratamento médico-hospitalar prestado pelo SUS a ele ou a seus dependentes em decorrência do acidente.

No entendimento do relator, o direito ao atendimento universal e gratuito vale para todos aqueles que batam às portas do SUS.

Já o ressarcimento do atendimento médico público a outras vítimas do acidente seria legítimo, por não representar violação ao princípio da gratuidade ou universalidade do atendimento. 

O substitutivo — que acolhe seis emendas — também esclarece que o prazo prescricional só passará a correr do trânsito em julgado da sentença final definitiva, e explicita que o ressarcimento não se aplica sobre as consequências de entorpecimento involuntário ou efeito de doença considerada como tal na Classificação Internacional das Doenças (CID).

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Antes da análise do Plenário, o projeto tinha sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria da senadora Mailza Gomes (PP-AC), e submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatoria também coube a Contarato.

Porém, com a crise da covid-19, o texto foi submetido ao rito abreviado de tramitação legislativa.

Fonte: Agência Senado

Gabriel Dau

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