Fique Sabendo
Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?
Hoje no Brasil está aumentando cada dia mais o número de casais que estão decidindo morar juntos na mesma propriedade, mas que não desejam se casar, ou seja, querem permanecer como namorados.
Isso ocorre por vários motivos, desde motivos financeiros ou pela praticidade, não importa.
Mas a dúvida de muitos casais é: Somente morar juntos já se configura como união estável? Continue com a leitura, e esclareça suas dúvidas.
Morar com o namorado se configura União Estável?
Para identificar se o seu relacionamento se configura como união estável é necessário entender como ela funciona, e se possui tais características como uma convivência pública, contínua e duradoura, e a principal característica que é a intenção de constituir uma família.
É comum que muitos imaginem que a união estável existe apenas para aqueles casais que estão a muito tempo juntos, no entanto isso não é um fato, assim como também não é necessário o casal morar junto para se configurar essa relação.
Por isso mesmo que você não more com seu parceiro e a relação não seja duradoura, ela pode sim possuir características de uma união estável, e para se proteger disso e saber diferenciar é importante que você conheça os tipos de namoro que vamos explicar abaixo.
Você sabe o que é Namoro simples e namoro qualificado?
Você sabia que existem dois tipos de namoro? O namoro simples e o namoro qualificado.
O namoro simples se encaixa em todos os relacionamentos afetivos entre duas pessoas, que visam ou não uma futura constituição de família. Basicamente são aqueles casais que querem aquele bom e velho namoro casual ou um relacionamento aberto sem muito compromisso.
Já o namoro qualificado é aquele onde o casal compartilha de obrigações, muitas das vezes moram juntos mas não existe uma intenção de constituir família.
O namoro qualificado apresenta a maioria dos requisitos presentes na união estável, por isso é importante ficar atento aos detalhes e lembrar que, o que os diferencia é o objetivo de constituir família.
Mas agora se você quer deixar claro de uma vez por todas as suas verdadeiras intenções no seu relacionamento, você pode optar pelo contrato de namoro pois é com este documento que você irá resguardar seus direitos. Logo abaixo explicaremos como ele funciona!
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro nada mais é do que um documento público que tem o objetivo de esclarecer que o casal tem como intenção somente o relacionamento afetivo e não compartilham o desejo de constituir família e tão pouco dividir bens. O contrato pode ser feito entre duas pessoas, sendo casais heterosexuais ou homoafetivos .
Se você faz questão que seu relacionamento não seja confundido com uma união estável ou com um casamento (que dá direito a herança, pensão e partilha de bens), o contrato de namoro é a melhor alternativa! É ele que irá preservar o patrimônio de ambos.
Vale lembrar que se caso o relacionamento chegar ao fim o casal não terá que enfrentar nenhum processo como pensão e partilha de bens pois o contrato de namoro não tem consequências jurídicas, diferentemente da união estável.
Conclusão
Após essa leitura concluímos que é de suma importância buscar orientação e informação de um advogado de sua confiança, independente da classificação dada ao relacionamento, seja ela namoro simples, namoro qualificado, união estável ou casamento.
Fazendo isto o casal estará resguardado tendo o patrimônio atual e futuro de ambos seguros, evitando assim futuras desavenças e surpresas desagradáveis.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fique Sabendo
INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
Leia também:
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
Leia também:
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fique Sabendo
Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
Leia também:
- Contador, confira 4 dicas para melhorar o seu sono
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
- INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
- Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços
- Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no