Morar com namorado dá direito a divisão dos bens?

O início do relacionamento é um momento muito especial para o casal, no início a paixão é o foco principal do casal, contudo, quando o tempo vai passando e os problemas aparecem e surgem as brigas que podem levar ao fim do relacionamento muitas dúvidas começam a surgir.

Imagine que você está namorando a um certo tempo e depois de certo período começam a dormir cada vez mais um na casa do outro e quando menos percebem já estão morando juntos. Essa é uma realidade vivida por milhares de casais em todo país.

Contudo, nesse cenário, que o casal sem perceber começou a morar junto e depois de certo tempo pensam em se separar. Como será que fica a separação? Será que é preciso dividir os bens? Essa é uma questão realmente complexa e que precisa ser analisada com cautela.

Namoro e divisão de bens

O namoro por si só não garante o direito a divisão dos bens em uma possível separação. Contudo, muitas vezes, até mesmo sem perceber, o relacionamento pode ter se configurado em uma união estável, onde há, sim, a possibilidade de divisão dos bens.

O Código Civil, mais precisamente no artigo 1.723, traz o conceito de união estável e quais os elementos necessários para sua caracterização, que são: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Dessa maneira, caso a união do casal de namorados se caracterize com os pontos destacados do Código Civil, é possível que este relacionamento tenha se configurado em união estável, onde, na união estável, o mesmo é definido pelo regime de comunhão parcial de bens.

Advertisement
publicidade

Inclusive é bom destacar que a união estável é compreendida como uma “situação de fato”, onde ela pode ser provada mesmo sem estar documentada, e caso, seja comprovado, o casal deverá realizar a divisão dos bens como no regime de comunhão parcial de bens.

Como posso me prevenir

Atualmente todo cuidado é pouco, dessa forma, é necessário que primeiro de tudo, quando você começar a namorar, ou caso já esteja em um relacionamento, documente em cartório que os bens adquiridos por você até o presente momento não são passíveis da partilha de bens.

Isso porque, a partir do momento em que você demonstra para a sociedade que tem o interesse de constituir uma família, pelo simples fato da existência de projetos em comum, de criarem planos, você estará entrando na união estável.

Também é possível realizar um contrato de união estável em que você e sua parceira(o), podem determinar que os bens de cada um são de cada um e ainda optar pelo regime de bens ideal, como no caso o regime total de bens.

loureiro

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.