A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.
Mesmo sendo o tipo de aposentadoria mais comum no Brasil, ela ainda gera muitas duvidas, por isso separamos aqui 6 mitos e verdades sobre a aposentadoria por idade.
Verdade! A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também um dos mais afetados pela Reforma da Previdência.
Antes da reforma:
Requisitos para o homem:
Requisitos para a mulher:
Após a reforma:
Requisitos para o homem:
Requisitos para a mulher:
Como podemos observar a idade mínima aumentou para a mulher, enquanto o tempo de carência aumentou para o homem.
Mito! O pedido da aposentadoria por idade pode ser feito no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.
No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:
Mito! Na aposentadoria por idade, também existem diferenças no valor do benefício antes e após a reforma da Previdência.
Antes da reforma o cálculo era da seguinte maneira:
Por exemplo, João tem 65 anos e trabalhou 25 anos. Após o cálculo da média de salários, o seu salário de benefício foi de R$ 1.500.
Calculando o valor da aposentadoria ficará assim: 70% + 25% (quantidade de anos trabalhados) = 95%. Então, ele vai receber 95% de R$ 1.500 = R$ 1.425,00 de aposentadoria.
Após a reforma da Previdência, é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.
Será calculada da seguinte forma: 60% + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Então vamos ao exemplo: Joaquim completou 65 anos de idade em 2022, depois da Reforma. Ele trabalhou por 35 anos e a média das contribuições foi de R$ 1.500 o valor do benefício de Joaquim será de: 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90% e 90% de R$ 1.500,00 = R$ 1.350,00.
Ou seja, José terá uma aposentadoria no valor de R$ 1.350,00.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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