Uma das principais questões que costumam gerar dúvidas entre os consumidores que estão com restrição de crédito é o que acontece com uma dívida que já possui mais de 5 anos, ou seja, que atingiu o prazo de prescrição.
Uma dívida caduca é aquela que excedeu o prazo de 5 anos e, portanto, não pode mais resultar em restrição de crédito.
Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi quitada, o consumidor não pode mais ser negativado devido a essa dívida.
É importante compreender que uma dívida NÃO desaparece quando “caduca”. Ela continua existindo, pois representa uma obrigação pendente na relação entre o credor e o consumidor.
Vamos considerar o exemplo de alguém que contrai um empréstimo com um banco. Nessa relação, o banco tem a responsabilidade de fornecer o dinheiro solicitado, e a pessoa deve pagar o empréstimo com os respectivos juros, conforme estabelecido no contrato.
Existe, portanto, o dever de honrar a dívida. Se uma das parcelas não é paga, o tomador do empréstimo se torna inadimplente em relação a essa dívida.
Nesse caso, enquanto o pagamento não for efetuado, o consumidor não cumpriu integralmente seu papel na relação com o banco.
Em resumo, uma dívida que tenha mais de 5 anos e ainda não tenha sido quitada continua existindo e pendente de pagamento.
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A prescrição é o prazo a partir do qual, embora a dívida ainda exista, ela não pode mais ser cobrada judicialmente.
Em outras palavras, após a prescrição, o credor não pode entrar com um processo de cobrança contra o devedor.
É importante destacar que a prescrição é um conceito jurídico e, portanto, está sujeito a uma série de regras e exceções.
Mesmo que a dívida tenha caducado ou prescrito, ainda é possível que ocorram cobranças informais. Isso significa que o consumidor pode receber ligações, cartas ou outros tipos de comunicação solicitando o pagamento da dívida.
Conforme mencionado anteriormente, uma dívida prescrita continua existindo e permanece registrada. Mesmo que o nome do devedor seja removido dos cadastros de crédito, isso não significa que ele esteja isento da obrigação de pagar a dívida.
No entanto, é importante esclarecer que você não é legalmente obrigado a pagar uma dívida prescrita. No entanto, é aconselhável buscar uma negociação, pois isso pode melhorar sua pontuação de crédito e facilitar a solicitação de serviços bancários, por exemplo.
Existe um mito de que ao pagar uma dívida prescrita, o devedor pode solicitar o reembolso do valor pago.
No entanto, isso é apenas um mito. Se alguém pagar uma dívida prescrita, não pode exigir a devolução do valor pago, uma vez que o direito de crédito já existia e não foi extinto pela prescrição.
Conforme estabelecido pelo artigo 882 do Código Civil, não é possível solicitar o reembolso do valor pago para quitar uma dívida prescrita ou cumprir uma obrigação que não pode ser exigida judicialmente.
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