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Mindset de Inovação: Implemente e Cresça sua Empresa

Há pelo menos uma década, palavras como inovação e criatividade têm dominado as rodas de conversas dos empreendedores. Afinal de contas, quem não deseja alavancar os seus negócios por meio de processos cada vez mais criativos e inovadores?
Essas características não são tão fáceis de serem encontradas no mercado. Normalmente, tanto líderes e funcionários criativos e inovadores já passaram por um longo processo de tentativa e erro. Isso tanto no campo profissional como no pessoal.
Mas como essas suas características não vêm e não podem ser criadas do nada, o líder da empresa precisa organizar uma verdadeira mudança de mentalidade na organização. Essa quebra de paradigma é conhecida como mindset de Inovação e pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um empreendimento.
Então, o que você acha de conhecermos um pouco mais sobre o mindset, como ele funciona e sobre como implementar um modelo de pensamento inovador para a sua empresa? Vamos juntos?
Como surgiu o termo mindset?
As primeiras aparições do termo remontam à primeira metade do século 20. Porém, foram os estudos realizados por Peter Gollwitzer que construíram os fundamentos precursores do estudo da cognição.
A atenção ao uso do mindset como ciência aplicada prosseguiu no campo da psicologia cognitiva, apesar de ter se expandido para outros campos como as Ciências Sociais e a Psicologia Positiva.
Porém, tanto o termo quanto o conceito ganharam mais força após as publicações da psicóloga Carol S. Dweck. A professora da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, prega que o nosso mindset é moldado tanto pelas experiências otimistas quanto pelas pessimistas. Ambas determinam a nossa maneira de encarar diversas situações de nossa vida e de como agir diante delas.
Carol S. denominou esses modelos de pensamento como Mentalidade Fixa e Mentalidade Progressiva ou Crescente. Vamos entender mais sobre cada uma delas logo mais abaixo.
Mentalidade Fixa
Este modelo mental prega que a mente de um indivíduo não é capaz de ser modificada. Como o próprio nome diz, ela é fixa. As pessoas que vivem por esse modelo defendem que as pessoas não podem se tornar algo diferente para aquilo que nasceram. Ou seja, as pessoas nascem criativas e inovadoras. Essas seriam características inatas, não adquiridas.
Além de terem o pensamento voltado para a inaptidão, outra característica dos pensadores fixos é que eles evitam o feedback e são alheios a críticas. Também são mais propensos a desistirem após fracassos e, com frequência, são bastante preocupados com os talentos inatos dos outros.
É fácil de ser identificado naquelas pessoas que, com frequência, reclamam que outros tiveram mais oportunidades por nascerem com determinada característica. Muito comum em funcionários de pouca produtividade.
Mentalidade Progressiva ou Crescente
Os possuidores do modelo mental crescente (ou progressista), estão mais alinhados de que características e comportamentos ligados à criatividade e inovação são adquiridos, não inatos. São pessoas mais propensas a receberem feedbacks e interpretá-los de forma mais proativa.
Aliados a isso, são extremamente preocupados em aprender com o fracasso ou com experiências ruins, o que as torna mais preocupadas com os treinos (aprendizados) diários em vez da perseguição de uma meta maior em um curto espaço de tempo.
Fazendo uma analogia com os pilotos de Fórmula 1, o pensador crescente sabe que o campeonato não é definido apenas por uma corrida, mas por várias. Sabe ainda que só pelo fato de ele realizar ou sofrer uma batida ou ter perdido uma corrida, não significa que ele é um piloto ruim.
As pessoas com esse perfil também estão mais alinhadas à valorização de perguntas e constante busca por novos conhecimentos. Perfil bastante comum em funcionários de alta produtividade.
O que é mindset de inovação?
Apesar de receberem investimentos massivos, empresas alinhadas à inovação, como Microsoft, Apple e a brasileira Nubank, descobriram que, para que a inovação aconteça, um novo modelo mental deve ser desenvolvido e internalizado.
Nas duas primeiras, esse modelo é internalizado por meio da liderança de seus fundadores e de forma praticamente orgânica. Isso é tão forte e tão notório que depois da saída de Steve Jobs e Steve Wozniak (co-fundador) da Apple, a empresa amargou o seu pior período. Apenas com o retorno de Steve em 1997, a empresa voltou a revolucionar com novos lançamentos de produtos.
Diferente dos dois casos citados, a Nubank já nasceu com um mindset voltado para a inovação como uma estratégia empresarial. E isso foi determinado desde a fundação pelos fundadores da empresa. Ou seja, a mudança partiu de cima para baixo e em seu alto escalão.

Assim, o mindset innovation ou mindset de inovação conjuga, como símbolo semântico, uma série de ações e esforços direcionados para que as organizações estejam alinhadas à inovação. Dentre esses esforços, podemos citar:
o incentivo à colaboração interna e externa;
investimento em tecnologia e pessoal qualificados;
valorização e implementação de ideias e processos inovadores;
Seguindo uma premissa semelhante, durante a fase de planejamento de sua cultura empresarial, os fundadores da Nubank puseram em um quadro branco os fundamentos que nortearam o seu desenvolvimento durante os anos seguintes. Veja alguns deles!
Valores fundamentais (Core values): ser sempre jovem; ser sempre sedento; transparência e equidade para a nossa comunidade; fazer o melhor para os consumidores e Empoderamento e responsabilidade.
Descrição vívida (Vivid description): serviços padrão ouro/premium; ser global; quebra de paradigmas do “mundo/modelo antigo”;comunidade fantástica e fanática;ser pessoal e legal e mudar o mercado.
Propósitos fundamentais (Core purposes): lutar contra a complexidade e empoderar as pessoas.
Grande e Cabeludo Objetivo Audacioso(BHAG – Big Hairy Audacious Goal): ser a empresa de serviços financeiros mais audaciosa do mundo.
Como você pode ter percebido, não houve a criação de um comitê para a inovação, não houve menção à tecnologia ou uma estratégia de inovação. Nesse quadro, a inovação está na pele. Com um projeto tão ousado, é tudo ou nada. Ou inovariam ou seria melhor nem começar. E isso começou na declaração de missão da empresa.
Mas, lendo até aqui, você pode se perguntar como identificar pessoas inovadoras e seus diferentes perfis. Sim, inovadores têm perfis diferentes e iremos falar sobre cada um deles.
Como desenvolver o mindset de inovação?
Essa é a pergunta que não quer calar. Mas sim, você pode desenvolver um mindset inovador, mesmo que ainda não possua uma empresa, ideia ou negócio. E se tiver, eles não precisam ter ambições semelhantes ao Nubank, por exemplo.
Mas, para implementar um mindset de inovação, você precisa compreender que ela é produto dos questionamentos sobre o modo como realizamos as coisas. Então, se você ou as pessoas da sua empresa não têm espaço (físico ou hierárquico) para questionar, é melhor pensar em remover essas barreiras.
Outra coisa importante é saber que processos inovadores nem sempre estão ligados à disrupção digital. Você pode inovar em processos ou na percepção que seus clientes terão de seus produtos e serviços. As tecnologias servem para dinamizar o processo inovador ou dar um novo significado àquilo que se deseja implementar.
Assim, para o desenvolvimento do mindset inovador em pequenas e médias empresas, você precisará realizar um modelo de transição e isso pode ser feito por meio de uma estratégia de inovação.
Desenvolva a estratégia de inovação
Uma estratégia de inovação é um processo pelo qual a empresa toma para si o estímulo ao desenvolvimento de ideias e processos disruptivos. Tal medida serve para evitar que as seguintes situações ocorram:
a alta direção ou os fundadores da empresa têm pouco ou nenhum conhecimento sobre como um processo de inovação se desenvolve;
a equipe ou pessoas com potencial inovador não conversam entre si por estarem separadas entre setores ou por conta de limitações hierárquicas;
a maior parte dos setores inovadores surgiu de forma orgânica, mas estão totalmente focados na solução de problemas técnicos, internos e não alinhados com as estratégias da empresa.
Assim, o desenvolvimento não só de uma estratégia, mas de um planejamento estrutural, pode oferecer um novo rumo a uma pequena, média ou grande empresa já estabelecida no mercado. E, para prosseguir na direção certa, essa organização poderá precisar da criação de um comitê especial.
Monte um comitê de inovação
Após a criação da estratégia, é possível que a expectativa de seus colaboradores já esteja elevada e os ventos da mudança já estejam sendo percebidos. Mas agora é o momento de avançar.
O próximo passo será a criação de um comitê organizacional ou comitê de inovação. Ele normalmente é composto por um grupo de profissionais cuidadosamente selecionado. O objetivo deles é o de disseminar a cultura inovadora dentro da empresa.
É totalmente válido que os membros desse comitê pertençam a diferentes setores e hierarquias. A diversidade deve ser mantida. Não há como questionar modelos sem ser heterogêneo.
Os principais objetivos dessa nova liga de profissional será o foco na ideação de novas soluções para os principais problemas e desafios da empresa, bem como na implementação para que a empresa colha resultados reais.
Além de acertos, a tolerância a erros deve ser esperada e cultivada desde que hajam resultados e fluxo de caixa para cobrir a estruturação das ideias e projetos.
Incentive a colaboração
Feito o comitê, agora é hora da ação. Ter pessoas com crenças, visões, hierarquias e percepções diferentes trabalhando juntas não é uma tarefa fácil. Algumas desejarão impor suas visões para outras — normalmente as de hierarquia menor. Mas essas últimas precisam entender que a empresa lhes oferece liberdade para propor ideias e de que elas não serão demitidas por oferecer feedback.
Aqui, a realização de encontros presenciais ou semipresenciais, meetups ou dinâmicas de grupo podem fazer a diferença. A organização deve fazer um registro das atividades e de seus resultados iniciais, parciais e finais para que se possa monitorar o processo e o progresso de aprendizagem dos membros da equipe.
A tecnologia pode ajudar. Várias empresas fazem uso de chats colaborativos, como o Slack, Discord e outros, para que o registro das discussões seja reaproveitado e acessado com maior facilidade.
Invista em tecnologia
Em um mundo competitivo e conectado com a Revolução Tecnológica 4.0, o investimento em tecnologia não é só desejado, mas esperado. Ele não necessariamente precisa ser percebido em bens tangíveis, mas também pode acontecer por meio de processos. Nós também podemos ter avanços nos investimentos em tecnologia de comunicação (chats, videoconferência, sinalização), de software (um novo CRM, aplicativo de gestão, financeiro, etc), entre outros.
Aposte em pessoas qualificadas
Se o investimento em tecnologia serve como catalisador para a implementação de ideias, o investimento em pessoal qualificado é a chave para que isso aconteça da melhor forma possível.
Pessoas qualificadas são, em sua maioria, mais orientadas a processos de sucesso que os não qualificados. E isso ajuda muito no processo de implantação da inovação. Esse perfil de funcionário (qualificado), normalmente é capaz de aliar teoria conceitual e prática de mercado. Assim, ao poder contar com pessoas mais qualificadas em seu time, as discussões e implementações de projetos evoluirão a passos largos.
Mas há algo importante. Dê atenção à contratação de pessoal. Nem sempre um currículo muito recheado é indicativo de que a pessoa é capaz de ter boas relações no trabalho, de cumprir metas, ou de liderar com eficácia. Fique atento ao CHA: características, habilidades e atitudes de seus futuros candidatos.
Modelos de educação moderna inclusive recomendam que pessoas e profissionais contem com experiências externas (viagens, hobbies, etc) para alavancar suas características laborais.
Como vimos acima, ser competitivo sem abrir mão da inovação não é tarefa fácil. É preciso muita resiliência, comprometimento e foco nos clientes e nos resultados.
Mas, como vimos ao longo deste artigo, concentre-se apenas em como começar, organize-se e faça as coisas acontecerem. A cada etapa, colha os aprendizados e comece novamente. Depois de algumas interações, os processos fluirão e você passará a colher os resultados.
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Por Georgia Roncon
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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