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Microempreendedor pagará multa para ficar no Simples Nacional

Microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.

Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – “Crescer sem Medo”, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.

Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.

No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do Sebrae Minas.
Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. “Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.

Até 31 de outubro, o número de MEIs no Brasil chegou a 7.608.605 e, em Minas Gerais, somou 841.127.

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Em caso de dúvidas, o Sebrae Minas recomenda consulta nos Pontos de Atendimento que entre em contato com a Central de Atendimento (0800 570 0800). Com informações do Sebrae Minas.

Avaliação – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar na próxima terça-feira, em reunião marcada para as 10 horas, relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre avaliação do Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional foi a DA REDAÇÃO

Microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.

Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – “Crescer sem Medo”, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.

Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.

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No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do Sebrae Minas.

Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio. “Faturando mais, o empreendedor deve verificar se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.

Até 31 de outubro, o número de MEIs no Brasil chegou a 7.608.605 e, em Minas Gerais, somou 841.127.

Em caso de dúvidas, o Sebrae Minas recomenda consulta nos Pontos de Atendimento que entre em contato com a Central de Atendimento (0800 570 0800). Com informações do Sebrae Minas.

Avaliação – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar na próxima terça-feira, em reunião marcada para as 10 horas, relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre avaliação do Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

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O Simples Nacional foi a política pública escolhida pela CAE para avaliação este ano, conforme estabelece a Resolução 44/2013, que alterou o Regimento Interno do Senado.
Foram avaliados os impactos do Simples Nacional sobre a geração de empregos, a redução da informalidade na atividade econômica, o aumento da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, e o incentivo ao empreendedorismo e à inovação. A comissão realizou duas audiências públicas sobre o tema.

No relatório, Pimentel ressaltou que, na contramão da burocracia, o sistema especial simplificou procedimentos, encurtou prazos, e removeu obstáculos. Com isso, incentivou a criação de empregos formais por todo país, aumentou a mobilidade social, permitiu a geração de renda e a “realização de milhões de sonhos de homens e mulheres, vocacionados ao empreendedorismo”.

“Foram 11 milhões de empregos gerados pelo Simples Nacional em dez anos, evitando que a crise que vivemos desde 2015 assumisse gravidade maior”, disse.

De acordo com a Agência Senado, Pimentel destacou, no entanto, que, para expandir os efeitos benéficos do sistema, é necessário aperfeiçoar o Simples e melhorar a sua percepção junto aos contribuintes e à sociedade.olítica pública escolhida pela CAE para avaliação este ano, conforme estabelece a Resolução 44/2013, que alterou o Regimento Interno do Senado.

Foram avaliados os impactos do Simples Nacional sobre a geração de empregos, a redução da informalidade na atividade econômica, o aumento da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, e o incentivo ao empreendedorismo e à inovação. A comissão realizou duas audiências públicas sobre o tema.

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No relatório, Pimentel ressaltou que, na contramão da burocracia, o sistema especial simplificou procedimentos, encurtou prazos, e removeu obstáculos. Com isso, incentivou a criação de empregos formais por todo país, aumentou a mobilidade social, permitiu a geração de renda e a “realização de milhões de sonhos de homens e mulheres, vocacionados ao empreendedorismo”.

“Foram 11 milhões de empregos gerados pelo Simples Nacional em dez anos, evitando que a crise que vivemos desde 2015 assumisse gravidade maior”, disse.

De acordo com a Agência Senado, Pimentel destacou, no entanto, que, para expandir os efeitos benéficos do sistema, é necessário aperfeiçoar o Simples e melhorar a sua percepção junto aos contribuintes e à sociedade.

Com Informações do Diário do Comércio

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Ricardo de Freitas

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Ricardo de Freitas

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