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Microcrédito: bancos liberam empréstimo mais fácil para MEI. Veja!!
Com o objetivo de estimular o empreendedorismo, os bancos têm oferecido cada vez mais opções de crédito voltado a este público. Mais recentemente, as instituições começaram a liberar o microcrédito.
O microcrédito, como o próprio nome sugere, conta com valores inferiores aos oferecidos pelo empréstimo comum, destina-se exclusivamente a micro e pequenos empreendedores individuais (MEI), ou seja, empresários com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Os valores liberados pelos bancos são proporcionais ao limite de faturamento anual do MEI, partindo de R$ 100 e podendo chegar a R$ 20 mil. Geralmente, são concedidos valores menores para investimento em Capital de Giro e maiores para investimentos com Infraestrutura (como compra de maquinários e reformas).
Dessa forma, é necessário informar o motivo pelo qual o dinheiro está sendo solicitado.
Apesar de possuir valores menores, o microcrédito conta com juros mais baixos e menos níveis de exigência para aprovação.
Diversos bancos trabalham com o microcrédito. Entre eles, estão o BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco e Itaú. A quantidade de parcelas varia de acordo com a instituição financeira.
Os documentos necessários para a análise do crédito também dependem do banco, mas alguns dos documentos que podem ser solicitados são os seguintes: CPF, RG e Comprovante de residência.
Vejamos a seguir cada um.
Leia também: Veja Os Bancos Que Oferecem Microcrédito Ao MEI
Caixa Econômica Federal
O Microcrédito Produtivo Orientado Caixa, é um empréstimo destinado para micro e pequenos empreendedores, e dá aquela ajuda na hora de investir, comprar, reformar seu negócio.
Ele pode ser contratado por empreendedores ou empresas com renda ou faturamento de no máximo R$ 360.000,00 por ano. Confira condições:
- Ter recebido orientação negocial ou financeira;
- Utilizar o crédito exclusivamente no seu negócio;
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter nome em cadastros de inadimplentes, como CADIN, SERASA, SINAD e SCPC*;
- Ter conta na Caixa (conta corrente, poupança ou conta Caixa Fácil);
- Ser aprovado na análise de crédito e ter capacidade de pagamento.
Os valores liberados vão depender da avaliação de crédito e da capacidade de pagamento, partir de R$ 300,00 e nas renovações pode chegar até 21.000,00.
Com taxa de juros de 3,49% ao mês, e prazo de 04 a 24 meses, não possui carência. Para contratar basta ir a uma Agência Caixa ou no Canal WhatsApp (0800-726-0104).
BNDES
O Microcrédito Empreendedor do BNDES é uma linha de crédito que oferece empréstimo de até R$ 20 mil para MEI e pode ser contratado por pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com renda bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.
Você pode utilizar o crédito para:
- Capital de giro
- Investimentos
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos ou usados,
- Compra de insumos e materiais.
A taxa de juros do crédito é negociada entre o agente operador e o cliente e não pode ultrapassar os 4% ao mês, considerando os encargos.
Você pode solicitar o empréstimo no Canal MPME, no site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Onde o agente operador do BNDES analisará a possibilidade de concessão de crédito e as condições do empréstimo.
De acordo com o banco, não serão exigidas garantias reais, uma vez que a maioria das transações tem como garantia o aval solidário.
Itaú
É um crédito para quem possui um pequeno negócio ou para quem trabalha por conta própria e você nem precisa ter um CNPJ. Você pode usar o Microcrédito para investir no seu negócio, como capital de giro, reposição de estoque, compra de máquinas e equipamentos, reforma no local de trabalho entre outros.
O Itaú Microcrédito precisa ser maior de 18 anos, ter no mínimo seis meses na atividade e ter uma renda ou receita bruta do negócio de até R$360.000,00 ao ano.
Vantagens:
- Taxas acessíveis: Juros menores comparados a outros tipos de crédito, até 3,79% ao mês
- Simplicidade: Não é necessário ter conta em banco para solicitar crédito
- Crescimento: Você impulsiona seu negócio e gera renda em sua comunidade.
- Atendimento exclusivo: Você encontra nosso especialista no lugar de sua preferência
- Cabe no seu bolso: valores variam entre R$ 400 e R$ 20.300, em até 15 vezes
Banco do Brasil
Com o Microcrédito Produtivo Orientado (MPO) do Banco do Brasil, veio para ajudar empresas a melhorar o fluxo de caixa, comprar equipamentos, móveis, ferramentas e tudo que você precisa para sua empresa.
Uma grande vantagem do microcrédito do BB é a Alíquota zero de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o valor do empréstimo e o prazo de pagamento são estabelecidos com base na capacidade de pagamento de cada empreendedor. O prazo de pagamento das operações varia de 5 a 18 parcelas.
Condições:
- Ser correntista do Banco do Brasil.
- Ser Empreendedor Informal com renda mensal de até R$ 30 mil.
- Ser microempreendedor individual (MEI) com faturamento até R$ 81 mil por ano ou microempresa que fatura até R$ 360 mil por ano.
- Apresentar garantia pessoal de terceiros (em alguns casos a garantia pode ser dispensada).
- O endividamento no Sistema Financeiro Nacional (SFN) não pode exceder R$ 80 mil, excetuando-se desse limite as operações de crédito habitacional.
- Sujeito a aprovação cadastral e de crédito.
Para contratar o Microcrédito Produtivo Orientado, vá até sua agência BB e se ainda não é cliente do Banco do Brasil, abra uma conta PJ.
Leia também: Microcrédito De R$ 3.500 Para MEI Disponível Na Caixa Econômica
Bradesco
O Microcrédito Produtivo Orientado do Bradesco é ótimo para empreendedores formais ou informais, que buscam aumentar seu negócio, fazer reformas ou investir no seu capital de giro.
Vantagens:
- Facilidade na contratação de crédito e pagamento de acordo com a capacidade do seu negócio
- Isenção de IOF
- Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é financiada no valor da operação
- Crédito de até R$ 21 mil
Para contratar o empréstimo para MEI seu faturamento máximo pode ser de até R$ 360 mil ao ano. Para contratar entre no site do Bradesco e preencha um formulário. Caso seja correntista, sua solicitação será encaminhada para sua agência. Se não for correntista, o banco vai identificar a agência mais próxima para lhe atender.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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