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Meu INSS: Aprenda a Entrar, Cadastrar, Fazer Consultas e Ver o Extrato
O Meu INSS é um canal digital que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza aos segurados que desejam ter acesso às informações relacionadas aos seus benefícios previdenciários. Esse serviço é uma maneira mais prática e eficaz de fazer consultas e agendamentos junto ao INSS.
Para utilizar o Meu INSS, é necessário acessar o portal do INSS e fazer o cadastro com seu CPF e senha. Para fins de segurança, o sistema do Meu INSS requer o preenchimento de um formulário para verificar a autenticidade das informações pessoais do usuário.
Depois de efetuar o login no sistema, é possível fazer a consulta de todas as informações relacionadas aos benefícios previdenciários, como extrato de pagamento, Consulta de Situação de Benefício, extrato de empréstimo consignado e declaração de benefício. Além disso, no Meu INSS é possível agendar requerimentos de benefícios e serviços, como a aposentadoria por idade, salário maternidade, pedido de revisão de benefício e muitos outros.
Atualmente, as informações disponíveis no Meu INSS devem permanecer as mesmas. No entanto, novidades tecnológicas podem ser incluídas visando aprimorar cada vez mais o sistema e trazer mais facilidade para os segurados.
Leia também: Entenda A Revisão Da Vida Toda Do INSS Validada Pelo STF
Para realizar cada tipo de agendamento, é preciso seguir algumas etapas. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário preencher um formulário detalhando todas as informações relacionadas ao tempo de contribuição, idade, vínculos empregatícios, dentre outros quesitos. Já no caso dos requerimentos de salário maternidade ou revisão de benefício, é preciso também fazer o upload de documentos para a análise do INSS.
Em síntese, o Meu INSS é a melhor opção para quem precisa de informações precisas e atualizadas sobre seus benefícios previdenciários. Ele oferece agilidade e comodidade, tornando o acesso às informações cada vez mais fácil e descomplicado. Para utilizá-lo, basta fazer um cadastro no portal do INSS e seguir as orientações do sistema para consulta e agendamento de serviços.
Confira esse artigo na íntegra onde vamos detalhar tudo que é necessário para realizar o cadastro no portal MEU INSS e como utilizar os serviços.
Leia também: Quer Planejar Bem A Sua Aposentadoria? Vamos Dar 6 Dicas
O que você verá nesse artigo:
- Meu INSS: o que é, como se cadastrar e quais serviços disponíveis
- Como fazer o seu cadastro?
- Como recuperar a senha do Meu INSS?
- Quais são os serviços do Meu INSS?
- Como consultar a situação do meu benefício?
- Como simular a Aposentadoria no Meu INSS?
- Como agendar sua aposentadoria no Meu INSS?
- Como retirar extrato de pagamento do benefício?
- Como solicitar sua Perícia no Meu INSS?
- Como consultar a revisão de benefício?
- Como achar uma agência do INSS perto de você?
- Não consigo me cadastrar no Meu INSS. E agora?
- Como saber meu tempo de contribuição no INSS?
- Vale a pena procurar um especialista para usar o Meu INSS?
- Para concluir
Meu INSS: o que é, como se cadastrar e quais serviços disponíveis
O Meu INSS é um portal digital via site e aplicativo de celular, criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que tem como objetivo facilitar o acesso, requerimentos aos benefícios, dados da aposentadoria e informações da vida contributiva dos trabalhadores e segurados.
São muitos os serviços que o portal do INSS disponibiliza, de modo que não há a necessidade de deslocamento até uma agência mais próxima, dependendo de transporte, tempo livre e encarar filas. Então, o objetivo é agilizar e facilitar as consultas e requerimentos dos segurados.
O Meu INSS possibilita o acompanhamento de forma simples dos benefícios, tempo de contribuição, valores de contribuição, revisões, dados e muitas outras informações, conforme será analisado a seguir.
Para que fique mais simples de entender como funciona esse sistema, separamos as principais dúvidas de modo a criar um guia de acesso ao Meu INSS, se você gostar desse conteúdo não esqueça de compartilhar para que mais pessoas fiquem por dentro das funcionalidades do portal do INSS.
Como fazer o seu cadastro?
Para aproveitar todos os serviços disponíveis no site e aplicativo Meu INSS é preciso fazer um cadastro de acesso na plataforma. Esse primeiro passo nem sempre é simples então aqui vai um passo a passo para você não ter nenhum problema e conseguir de forma rápida acessar a plataforma digital do INSS.
- O Primeiro passo para o cadastro é acessar o site do Meu INSS;
- Clique em “entrar com gov.br” que aparece a esquerda;
- Nesse momento será aberta automaticamente outra página, não se preocupe;
- Agora preencha o número do seu CPF e clique em continuar;
- A partir disso o site apresentará as opções de validação do CPF:
Na sequência serão apresentados os passos indicados pelo Meu INSS em que será necessário responder algumas perguntas pessoais e profissionais, mas fique tranquilo, são perguntas bem gerais que você vai saber responder.
É recomendado nesta etapa para fazer o cadastro via CPF preencher alguns dados gerais como:
- CPF;
- Número de telefone celular;
- E-mail;
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Dados dos seus vínculos de emprego;
- Eventuais benefícios recebidos;
- Informações sobre contribuições já realizadas;
- Nome completo da mãe.
- Assim, após responder estes dados, será possível criar sua senha no gov.br que dá acesso ao Meu INSS.
Há uma forma mais simples de identificação, que aparece logo abaixo de “continuar” sendo elas:
- Login com QR Code;
- Seu banco – nessa opção é preciso preencher os dados do banco que você possui conta;
- Certificado digital – muitos profissionais utilizam o certificado para acessar serviços que exigem a identificação por esse meio ou para assinaturas, isso facilita bastante;
- Seu certificado em nuvem – outra forma de acessar via certificado digital quando salvo em nuvem.
Portanto, não há apenas uma forma de fazer o cadastro no sistema do INSS, então veja o que fica mais fácil para você. Agora, é possível que em algum momento você já tenha feito, durante o cadastro, uma conta no portal e só não se lembra da senha.
Como recuperar a senha do Meu INSS?
Esta é uma situação bem comum, mas não se preocupe que é muito simples de resolver e facilitar a vida. Basta abrir o site do Meu INSS, informar o CPF, clicar em “Continuar” e na sequência clicar em “Esqueci minha senha”.
Existem duas opções que no INSS é possível:
Para aqueles que possuem celular: para a primeira opção é preciso que você tenha o aplicativo do “gov.br” no seu celular. Assim, logo que você selecionou a opção “Esqueci minha senha” aparecerá um QR Code.
É preciso fazer a leitura desse QR Code e na sequência realizar o reconhecimento facial por meio da câmera do seu celular. Pronto, agora você pode informar sua nova senha e acessar o Meu INSS.
Para quem não possui celular: é possível fazer a recuperação pelo navegador realizando o login no banco, ou, informando um e-mail/celular em que será enviado um código utilizado para a recuperação da senha, ou, ainda, uma última opção que é preenchendo um formulário de atendimento.
Quais são os serviços do Meu INSS?
O Meu INSS proporciona acesso a inúmeros serviços disponibilizados pelo próprio INSS em suas agencias, sendo a maior vantagem não ter que ficar em uma fila para então falar com o servidor. Mas afinal, quais são os serviços disponibilizados?
São mais de 90 serviços presentes na plataforma, sendo que eles envolvem:
- Consulta de benefícios ativos do INSS;
- Pedido de aposentadoria e benefícios;
- Dados do benefício como carta de concessão, calendário de pagamento;
- Extrato para Imposto de Renda – IR;
- Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
- Acesso à cópia de processo administrativo;
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
- Acompanhamento de requerimento de benefício ou serviço do INSS;
- Acesso a dados da aposentadoria ou seu requerimento;
- Prova de vida – feita por meio de reconhecimento facial pela câmera;
- Salário maternidade;
- Benefícios por incapacidade – auxílio por incapacidade temporária(antigo auxílio doença), auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Extrato do CNIS – contribuições – podendo salvar esse documento como PDF;
- Agendar perícia;
- Simular aposentadoria – mostra-se como uma forma mesmo que superficial de planejamento previdenciário, uma vez que dá uma noção de quanto tempo falta para se aposentar e valores;
- Agências mais próximas;
- Agendar horário presencial, é só digitar “agendamentos/solicitações”;
- Alteração de dados cadastrais – recomenda-se manter sempre atualizado;
- Solicitação de pagamento de benefício não recebido;
- Alterar dados de pagamento do benefício;
- Cadastrar procuração ou representante legal;
- Extrato de empréstimo consignado;
- Declaração de atividade;
- Resultados de perícia e laudos médicos;
- Cumprimento de exigência – normalmente o INSS solicita documentos faltantes, assim, é possível anexar os documentos e cumprir a exigência por meio da plataforma;
- Solicitar revisão do benefício.
Dentre outros serviços e informações que em caso de dúvida você pode digitar na parta de “Busca” junto de uma lupa.
Como consultar a situação do meu benefício?
A partir do momento que é realizado o requerimento junto da documentação necessária para a comprovação do preenchimento dos requisitos para o benefício em questão, o INSS pela internet possui um prazo para analisar e retornar essa solicitação, concedendo ou não o benefício.
Enquanto você aguarda é possível consultar a situação do benefício INSS através do portal e não perder nenhuma informação valiosa para o acesso aos serviços oferecidos.
Para isso, ao entrar na plataforma e consultar o processo no INSS por meio do seu login e senha cadastrada, vá no campo de busca e digite “Meus benefícios”.
Assim, abrirá uma página com todos os benefícios requeridos e até mesmo aqueles que estão ativos, e assim você pode fazer as consultas necessárias. Para informações completas sobre o benefício, basta clicar no benefício que você deseja consultar, como o número do benefício, qual sua espécie e a situação.
Como simular a Aposentadoria no Meu INSS?
Todos em algum momento se perguntam: Falta quanto para eu me aposentar?
Pois bem, o Meu INSS possui uma ferramenta que viabiliza você ter uma noção, a partir dos dados presentes na plataforma, de quanto tempo falta para você alcançar a tão sonhada aposentadoria, inclusive é possível consultar extratos de tempo de contribuição.
Logo que você faz o login e acessa a página principal do Meu INSS, aparece o Simulador de Aposentadoria. Basta clicar em “Detalhar” para ter acesso a uma forma resumida do seu histórico contributivo o qual o INSS se baseia na hora de simular a aposentadoria.
Assim, serão disponibilizadas informações como: tempo que falta, valor da renda mensal inicial e se já há direito a alguma modalidade de aposentadoria.
Recomenda-se até mesmo fazer a simulação para verificar se há alguma inconsistência no sistema no que diz respeito aos vínculos empregatícios considerados pelo INSS. É possível fazer um ajuste manual, porém se há contribuições em atraso, contribuições inexistentes por culpa do empregador, é interessante consultar um advogado especialista para que providencie as correções e possa lhe apresentar uma simulação de acordo com a realidade.

Como agendar sua aposentadoria no Meu INSS?
Agendar a aposentadoria no Meu INSS é um processo simples e fácil, e pode ser feito no INSS pelo site, de qualquer lugar do Brasil. Para agendar sua aposentadoria, basta acessar o site do Meu INSS e realizar um cadastro usando seus dados pessoais e informações sobre sua contribuição previdenciária. Uma vez cadastrado, você pode acessar a área de serviços do site e selecionar a opção de agendar aposentadoria.
Nessa seção, você encontrará informações sobre os dias e horários disponíveis para o agendamento, e poderá escolher a melhor data para você. Ao agendar sua aposentadoria no Meu INSS, você pode escolher a agência da Previdência Social mais próxima de sua casa ou do trabalho para fazer o atendimento presencial.
O INSS recomenda que você chegue com pelo menos 30 minutos de antecedência ao seu agendamento, para garantir que tudo seja feito de forma tranquila e eficiente. Antes de agendar a aposentadoria no Meu INSS, é importante que você faça uma análise de suas contribuições previdenciárias e saiba exatamente qual é o tipo de aposentadoria que você tem direito. Existem diversos tipos, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez, e cada uma tem requisitos diferentes. Se você ainda não tem certeza de qual tipo de aposentadoria deve solicitar, é recomendável entrar em contato com o INSS para obter mais informações.
Lembre-se de que, ao agendar sua aposentadoria no sistema Meu INSS, você estará dando início ao processo de análise do seu pedido. Isso significa que será necessário reunir documentos e comprovantes que atestem suas contribuições previdenciárias ao longo dos anos, e que possam ser usados para comprovar seus períodos de trabalho e sua idade.
Em resumo, agendar sua aposentadoria no Meu INSS é um processo simples e que pode ser realizado de qualquer lugar com acesso à internet. No entanto, é importante que você esteja preparado antes do agendamento, fazendo uma análise de suas contribuições previdenciárias e conhecendo os requisitos da aposentadoria que deseja solicitar. Dessa forma, você poderá agilizar o processo e ter mais segurança ao lidar com a Previdência Social. É possível realizar a consulta de alguns serviços também pelo Banco do Brasil e pelo telefone do INSS que é 135, o que contribui muito para os beneficiários do INSS ter fácil acesso a todos os serviços.
Como retirar extrato de pagamento do benefício?
Para ter acesso ao pagamento do benefício e consultar se houve o pagamento correto, basta digitar no campo de busca “Extrato de pagamento de benefício” e na sequência selecionar qual o período que você quer consultar. Na página inicial você também encontra essa opção.
Agora se você quiser ir mais afundo e compreender como que o INSS chegou a este valor de benefício, é possível consultar a “Carta de concessão de benefício” onde estará toda a memória de cálculo que o INSS utilizou para chegar ao salário de benefício.
Ademais, além de conseguir acessar o extrato de pagamento, na plataforma do Meu INSS é possível acessar o calendário de pagamento e ficar por dentro dos dias em que o pagamento do seu benefício estará disponível.
Como solicitar sua Perícia no Meu INSS?
Recentemente foi adicionado no Meu INSS a possibilidade de agendar perícia médica. É muito simples, no campo de busca digite “Agendar perícia” ou veja na página inicial da plataforma, que também está lá.
Essa solicitação é reservada para aqueles que já fizeram o requerimento de benefício por incapacidade ou já estão com o benefício ativo junto ao INSS e então, precisam passar por perícia médica de acordo com o seu caso.
Assim, após a busca aparecerão as opções, clique na perícia desejada: inicial, prorrogação, remarcar perícia, perícia presencial por indicação médica.
Como consultar a revisão de benefício?
A revisão de benefício do INSS consiste na necessidade de ter o seu benefício reanalisado diante de um erro de cálculo, desconsideração de contribuições, reconhecimento posterior de vínculo trabalhista por ação judicial.
Para isso, você pode solicitar a revisão do benefício pelo Meu INSS, no campo de busca digite “Consultar Revisão de Benefício”. Ou, também clicando em “Agendamentos/Requerimentos”, e nesse campo você digita “Revisão de benefício”.
Os benefícios serão analisados novamente em caso de constar todos os dados necessário para a reanálise, bem como o formulário de justificativa da necessidade de revisão. Após solicitar, você pode acompanhar seu requerimento – sempre será emitido um número de protocolo que ficará vinculado a sua conta do Meu INSS.
Porém, muita calma na hora de solicitar a revisão de benefício do INSS, pois se não for analisado com cautela os dados e valores, o benefício ao invés de sofrer um aumento poderá diminuir.
Como achar uma agência do INSS perto de você?
Caso você precise ou se sinta mais confortável de ir pessoalmente a uma agência do INSS, é possível por meio da plataforma buscar a mais próxima de você.
Para isso, é só clicar em “Encontre uma agência” na página inicial do site ou aplicativo Meu INSS, digitar o seu CEP (se você não sabe, é só clicar em “consultar endereço” digitar o seu endereço e será fornecido o CEP), e assim, a agência mais perto da sua residência aparecerá com o respectivo endereço e horário de atendimento.
Não consigo me cadastrar no Meu INSS. E agora?
Respira fundo que é tranquilo resolver esse problema. Algumas vezes por inconsistência de dados no banco do INSS não há alinhamento das informações prestadas e das que já constam no sistema, fato que dificulta o cadastro.
Você pode tentar se cadastrar pelos meios alternativos, seja certificado digital, dados do banco (você será remetido para o internet banking – local seguro com dupla verificação).
Se ainda assim não estiver conseguindo, ou deseja se cadastrar apenas pelo CPF, recomenda-se o contato com o INSS pelo número 135. Nesse canal de atendimento você será devidamente orientado sobre cadastramento e recuperação de senha.
Como saber meu tempo de contribuição no INSS?
O tempo de contribuição INSS é um dado muito importante para se ter uma noção de quando será possível solicitar a aposentadoria ou mesmo para fins de carência para acesso a outros benefícios.
Ademais, quando se faz a simulação de aposentadoria, é recomendado conferir o extrato de contribuição, pois pode haver erros e até mesmo não constar tempo de contribuição efetivamente cumprido. Por isso, não confie 100% no simulador de aposentadoria automático.
Para consultar o tempo de contribuição, logo na página inicial do Meu INSS você precisa clicar em “Extrato de contribuição CNIS”. Esse documento possibilitará que você análise todo o seu tempo de contribuição e confira se estão corretos todos os vínculos contributivos, inclusive os valores de salários de contribuição.
Caso você verifique algum erro é possível solicitar a retificação do CNIS, apresentado provas que justifiquem a necessidade de correções.
É importante estar sempre atento ao seu CNIS, uma vez que se você verificar algum erro – e é muito comum erros estarem presentes no extrato, principalmente períodos que não são contabilizados de forma automática, como tempo rural, conversão de tempo especial em comum, serviços diversos, pagamento retroativo – isso irá atrasar a concessão da sua aposentadoria. Ou seja, será preciso primeiro fazer a correção para depois analisar novamente o requerimento perante o INSS.
Vale a pena procurar um especialista para usar o Meu INSS?
Essa é uma dúvida comum, porém vai depender do caso e do serviço que você precisa acessar no Meu INSS.
Isso porque, se você chegou até aqui percebeu que é tranquilo obter acesso ao Meu INSS, seja pelo aplicativo ou site, fazer o cadastro e aproveitar todos os serviços disponibilizados na plataforma.
Se você, por exemplo, deseja requerer algum benefício pode fazer sozinho, basta seguir os passos e anexar documentos conforme a necessidade. Ocorre que com a ajuda de um advogado especialista, a vantagem é a facilidade em lidar com a plataforma e peculiaridades de cada benefício, o que agiliza o processo administrativo, bem como diminui as chances de indeferimento do seu pedido de benefício.
Infelizmente, a taxa de indeferimento de pedidos na via administrativa é alta, sendo que a legislação previdenciária muitas vezes requer a interpretação para fins de preenchimento de requisitos para ter direito a determinado benefício.
Outra questão, como já mencionado, é muito importante fazer a verificação do seu histórico contributivo, para ter certeza de que o que costa no sistema do Meu INSS condiz com a realidade. Não são raras as vezes que há inconsistências, erros de valores e até mesmo inexistência de períodos que houve a efetiva contribuição.
Por conta disso, é extremamente importante fazer uma boa verificação antes de requerer algum benefício, porque pode ser necessário solicitar a correção de dados presentes na plataforma do INSS, a fim de não prejudicar o segurado.
Quando se faz o requerimento de um benefício perguntas como, qual vai ser o valor do benefício, quais documentos eu preciso juntar, será que me enquadro em qual aposentadoria, são extremamente comuns, e para isso também é bom ter contato com um advogado especialista na área.
O papel do advogado será apresentar para você um esboço do benefício, qual o valor e qual o benefício do INSS mais vantajoso para o seu caso.
Para concluir
A conclusão que se chega após esse guia, é que a plataforma digital do Meu INSS é inovadora e facilitou muito a vida dos segurados. Possui muitos serviços que antes só eram possíveis de maneira presencial, o que demandava tempo e deslocamento, exemplo disso é a possibilidade de fazer a prova de vida de maneira remota.
O Meu INSS pode ser acessado via aplicativo no celular ou mesmo pelo site. Para o acesso é preciso fazer uma conta no gov.br e cadastrar uma senha de acesso. Na sequência é possível acessar a página inicial, onde muitos serviços são apresentados.
Foi possível observar que um grande aliado dentro do Meu INSS é o campo de busca – a lupa– onde é possível digitar o serviço que você procura, de modo que fica mais simples, tendo em vista que na página inicial da plataforma já parecem muitos serviços.
Caso você tenha dúvida ou problemas quanto ao requerimento de algum benefício ou serviço do INSS, não se preocupe e busque auxílio de um profissional que possa lhe orientar e apresentar a melhor alternativa.
Lembre-se, apesar de o sistema do Meu INSS ser um facilitador, se houver um requerimento equivocado isso pode causar prejuízos ao segurado e atrasar o retorno da sua solicitação e, consequentemente, acesso ao seu direito.
Agora um aviso, mantenha todos os seus dados atualizados e em caso de modificação de endereço ou outro dado, entre no Meu INSS e clique em “Meu cadastro” e “Alteração de dados cadastrais”, atualize todos seus dados, principalmente os de contato.
Por Waldemar Ramos, Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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