Mesmo imunizadas, gestantes devem permanecer em trabalho remoto durante a pandemia

Mesmo imunizadas com as duas doses da vacina contra a covid-19, gestantes devem permanecer em trabalho remoto ou afastadas enquanto durar a pandemia.

A Lei 14.151 sancionada em maio deste ano garantiu o regime de teletrabalho às grávidas e está em vigor enquanto durar o estado de emergência em razão da pandemia.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, o empregador que descumprir a determinação pode sofrer penalidades. 

“Não há nenhuma ressalva, revogação ou modificação na Lei nesse sentido, portanto, ela continua valendo. Os empregadores devem deixar gestantes em home office para garantir os direitos delas conforme vem sendo feito”, ressalta.

Embora a medida não preveja punições para o empregador, o descumprimento das determinações pode gerar consequências jurídicas graves com base na legislação trabalhista, garante o especialista. 

“A empresa corre um risco acentuado se ela colocar a gestante para trabalhar, porque mesmo vacinada ela ainda pode contrair o vírus e ter alguma complicação. A Justiça protege o nascituro, protege a criança e todos os julgados são nessa linha até em relação à licença-maternidade”, alerta.

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Debate

Recentemente, essa discussão foi tema de uma comissão externa na Câmara dos Deputados.

No debate, entidades médicas afirmaram que o retorno ainda não é seguro e recomendaram cautela às empresas. 

“A pandemia ainda não está controlada e essa medida tem a função de proteger a integridade física da mãe e do bebê”, afirma o advogado.

Desde o início da pandemia, o Brasil registrou a morte de pelo menos 1.707 grávidas e puérperas, segundo última atualização feita pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19. 

“Acredito que quando a pandemia estiver mais controlada ocorra alguma alteração, mas, por enquanto as empresas devem acatar a medida. Exigir o retorno da gestante ao trabalho é uma decisão arriscada”, afirma Kede.

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Por: Fernando Kede, advogado especializado em Direto do Trabalho Empresarial.

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Gabriel Dau

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