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Imposto de Renda

MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025!

Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto de Renda de 2025.

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Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

Não são todos Microempreendedores Individuais (MEI) que precisam declarar imposto de renda, portanto, é importante se atentar aos detalhes para entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR) em 2025.

Se você  é MEI, com toda certeza está preocupado sobre o IR deste ano, portanto, hoje viemos te tranquilizar para auxiliar com a preparação para o envio do da sua declaração deste ano.

Mais de 46 milhões de declarações são aguardadas este ano, o envio começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de março. Microempreendedor Individual, confira algumas dicas para te ajudar nos próximos tópicos.

Entenda quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda

Este ano está obrigado a declarar o Imposto de Renda somente quem recebeu renda tributável acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 (fora as outras situações). Portanto, se o MEI faturou acima desse valor, ela precisa declarar o IR em 2025.

O Microempreendedor Individual só precisará declarar se estiver obrigado com base na renda tributável, que passa a ser contabilizada como um rendimento de pessoa física e não jurídica. 

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Caso seus rendimentos tributáveis como Microempreendedor Individual não ultrapassem R$ 33.888,00 não é preciso declarar. Lembrando, contam como renda tributável outras situações como recebimento de salário para o MEI que trabalha de carteira assinada.

Como descobrir qual valor deve ser declarado?

O Microempreendedor Individual só vai precisar declarar a sua renda tributável. Para descobrir isso, será preciso realizar um cálculo simples para obter o valor:

  • receita bruta – (menos) Parcela Isenta – (menos) despesas = valor tributável a ser declarado.

Exemplo de um MEI prestador de serviços que faturou R$ 50 mil e teve 20 mil despesas:

  • R$ 50.000,00 – 16.000,00 (parcela isenta de 32%);
  • R$ 34.000,00 – 20.000,00 (despesas);
  • Rendimento tributável: R$ 14.000 (caso não tenha outros rendimentos tributáveis como salário, não precisa declarar).

As despesas abatidas são contas de água, conta de energia, imposto e internet, além do material usado no trabalho, entre outros gastos ligados à sua atividade.

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Qual é a parcela isenta?

A parcela isenta do Microempreendedor Individual (MEI) vai depender do tipo de negócio do empreendedor, além disso, destacamos que a parcela isenta deve ser baseada no faturamento bruto.

Por exemplo: se um MEI faturou 50 mil (faturamento bruto) e é um prestador de serviços, ele terá um desconto de 16 mil (32%).

Confira quais são as parcelas isentas:

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  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

O MEI que trabalha de carteira assinada

Se após a soma, o Microempreendedor Individual, tenha recebido R$ 14.000,00 de rendimentos tributáveis (MEI) e ele tenha recebido R$ 20 mil de salário em 2024, ele estará obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025.

A soma seria a seguinte:

R$ 14 mil (rendimento tributável MEI) + R$ 20 mil (rendimento tributável de carteira assinada) = R$ 34 mil (estará obrigado a declarar por ultrapassar os R$ 33.888,00).

Preenchendo a declaração do Imposto de Renda

Confira algumas dicas sobre como o MEI deve preencher o Imposto de Renda:

  • Parcela isenta: deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “Lucros e Dividendos recebidos”.
  • Rendimento tributável: deve ser informado em “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” com o CNPJ do seu MEI.
  • O CNPJ MEI: deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos, informando no Grupo “Participações Societárias”, “Quotas ou quinhões de capital”, o CNPJ, a denominação e o capital social do MEI devem ser informadas.

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