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Mei: Tudo sobre o Microempreendedor Individual

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O MEI, também conhecido como Microempreendedor Individual, foi criado em 2008, entrando em vigor no ano seguinte. O dispositivo regularizou a situação de muitos trabalhadores informais no Brasil.

A opção de tornar-se um microempresário individual possibilitou aos profissionais que trabalham por conta própria fazerem o recolhimento de tributos em um valor mais acessível, além de permitir que também usufruam de benefícios de proteção ao trabalhador, como a aposentadoria (Previdência Social).

A seguir, neste artigo, vamos apresentar mais aspectos sobre o tema, como o que é e quem pode ser um Microempreendedor Individual; quais são as regras; qual é o limite de faturamento; quantos funcionários é possível ter; quais são os impostos a serem pagos; dentre outras dúvidas. Acompanhe!

O que é MEI?

Trata-se de um microempresário individual: ele se diferencia de outras empresas por conta do seu faturamento, que é menor em relação ao CNPJ comum. Para abrir um MEI, a receita anual do profissional não pode ultrapassar R$ 81 mil — o equivalente a R$ 6.750 por mês.

O modelo foi criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128/2008 e passou a valer em 2009. Desde então, o Portal do Empreendedor do Governo Federal estima que mais de 8 milhões de brasileiros já se tornaram microempresários individuais. Esse número continua  crescendo.

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Além disso, esse tipo de dispositivo exige como contrapartida o pagamento mensal de impostos por meio do Documento de Arrecadação Mensal (DAS) – o valor fica em torno de R$ 50, a depender da categoria do serviço prestado.

O  modelo de negócio também precisa prestar contas à Receita Federal. É necessário realizar a Declaração Anual até o 31 de maio de cada ano.

Como se tornar um Microempreendedor Individual?

Para ser um microempresário individual, é preciso atender aos requisitos abaixo:

  • Ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Estar ciente de que não é possível ter um sócio nesta modalidade;
  • Estar ciente de que um microempresário pode contratar no máximo um empregado;

Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao regime.

Após confirmar todos os itens acima, é necessário realizar um cadastro gratuito no Portal do Empreendedor.

Depois do cadastramento, o microempreendedor recolhe uma taxa referente ao CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) e pronto. Tudo é feito eletronicamente, de forma rápida e segura.

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Qualquer profissional pode ser MEI?

A lista de trabalhadores que podem aderir ao Microempreendedor contempla mais de 400 ocupações. As categorias variam entre os setores de comércio e serviço, serviço e comércio e indústria: tem de tudo —  redator, eletricista, designer, jardineiro e diarista são alguns exemplos.

Ao abrir o MEI é fundamental se atentar, no entanto, às atividades permitidas. Isso porque profissionais da área de medicina, arquitetura e advocacia não podem ser enquadrados na modalidade.

Nesses casos em específico, o trabalhador que quiser abrir uma empresa deve optar por uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP). 

Outro ponto importante é que são impedidos de serem Microempreendedores Individuais apenas profissionais que são sócias de outras empresas, pensionistas e servidores públicos federais em atividade.

Entretanto, os servidores estaduais e municipais devem ficar atentos à legislação local, que pode variar conforme a região.

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Quem trabalha no regime CLT também pode ser microempresário individual. Porém, caso seja demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego, exceto se comprovar que o modelo está inativo ou que a renda obtida é insuficiente para o sustento familiar.

Por outro lado, o profissional que já recebe o seguro-desemprego pode formalizar-se como Microempreendedor Individual, mas terá o benefício suspenso, assim como quem recebe auxílio doença.

MEI

Como emitir nota fiscal?

Os MEIs são obrigados a emitirem Nota Fiscal somente quando vendem um produto ou prestam serviços para empresas. No caso de venda a pessoas físicas, não há a obrigatoriedade.

Os principais tipos de notas fiscais que devem ser emitidas por esses empreendedores são:

Nota Fiscal Avulsa: apesar de ser o meio mais prático de emissão de nota fiscal na modalidade, nem todos os estados disponibilizam essa NF. Nestes casos, o profissional deverá solicitar a emissão da nota na Secretaria da Fazenda, ou realizar o serviço pela internet, caso esteja disponível.

Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): se desejar (não é obrigatório), o empreendedor poderá emitir notas fiscais eletrônicas do mesmo modo que as empresas o fazem: é necessário fazer a emissão de um certificado digital, realizar um cadastro para emitir as notas fiscais junto à Secretaria da Fazenda e utilizar um software de emissão de notas fiscais.

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Para fazer uma nota fiscal avulsa, é preciso seguir os passos abaixo, se o seu setor for o comércio ou a indústria.

Vá até um escritório da Secretaria da Fazenda de seu estado e faça a solicitação da emissão da nota fiscal avulsa. Em alguns estados, é possível fazer essa solicitação online.

É preciso que tenha em mãos o nome do usuário e senha de acesso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT). Após emitida, basta imprimi-la.

O serviço disponibilizado pela internet é gratuito, porém, em alguns estados, há uma taxa de emissão cobrada na Sefaz. Antes de se dirigir a um escritório da Sefaz, se informe a respeito dos documentos que deverá apresentar e se há ou não a cobrança de taxa de emissão.

Todas as notas emitidas e recebidas (no caso de compras de mercadorias usando sua empresa) deverão ser anexadas ao relatório mensal de faturamento da empresa.

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A emissão de notas fiscais de serviço prestado a outras empresas também é obrigatória, exceto no caso em que a empresa emite uma nota fiscal de entrada.

Quais são as obrigações da modalidade? 

Assim como qualquer outra empresa, o Microempreendedor Individual tem obrigações que devem ser cumpridas para que a atividade profissional prossiga sem problemas. Em linhas mais simples, elas são duas: o DAS e a Declaração Anual.

DAS

Refere-se ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ele é um guia de impostos que deve ser pago mensalmente pelo microempresário.

O pagamento do DAS, além de ser uma obrigação, garante benefícios previdenciários ao microempreendedor. O valor varia de acordo com o setor de atuação.

O documento tem vencimento até o dia 20 de cada mês. É muito importante pagá-lo em dia para ter direito aos benefícios e manter a empresa regularizada para pleno exercício das atividades.

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Declaração Anual

Esta é uma das principais obrigações de quem é MEI. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DAS/SIMEI) deve ser feita anualmente até o dia 31 de maio.

Por meio desta declaração, o microempreendedor informa à Receita Federal o seu faturamento – lembrando que ele não deve ultrapassar 20% do faturamento máximo permitido para a modalidade.

Caso isso ocorra, o empreendedor terá de se enquadrar em outra modalidade de empresa.

Para enviar a Declaração Anual, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e informar o número do seu CNPJ. 

Vantagens de abrir um MEI

Existem diversas vantagens correlacionadas à abertura de uma microempresa individual na condição de MEI. Dentre elas podemos citar, por exemplo, a possibilidade de formalização das atividades do trabalhador.

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Além disso, uma das principais vantagens diz respeito ao fato do indivíduo se tornar segurado do INSS. Dessa forma, em caso de acidente, nascimento ou adoção de filho ou doença, há a garantia do recebimento de auxílios. Também, é possível que o trabalhador alcance, assim, a aposentadoria formal.

Ainda, vale destacar que o valor recolhido pelo MEI à previdência social é fixo e menor do que aquele normalmente exigido, não ultrapassando o montante de R$ 60.

Aliás, a declaração do imposto de renda também é facilitada, pois não há necessidade de recolhimento pelo microempreendedor nesses moldes.

Outras vantagens, por fim, dizem respeito às medidas adotadas em tempos de crise para auxílio populacional, como é o caso daquelas instituídas para movimentação da economia e garantia da sustentabilidade do brasileiro durante a pandemia de Coronavírus.

MEI e Coronavírus

Atualmente o Brasil e o mundo enfrentam uma pandemia de Coronavírus, um vírus que ataca as vias respiratórias e pode levar a óbito, sendo que ainda não possui vacina ou tratamento próprio desenvolvido.

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A luta contra a rápida disseminação do vírus, assim, requer o auto isolamento social e quarentenas que levam à alteração das relações de serviço ou, ainda, na suspensão ou diminuição delas.

As relações sociais e econômicas, portanto, foram muito afetadas pela crise de saúde que abala o mundo. Nesse viés, foi necessário que o Governo Federal e seus Ministérios desenvolvessem medidas a fim de auxiliar os cidadãos brasileiros em meio à crise instaurada.

Esse auxílio se dividiu em diversas frentes, abarcando as relações trabalhistas, as relações comerciais que envolvem empréstimos e juros junto aos bancos, a previdência social e, também, os trabalhadores informais e microempreendedores.

Depois de muita discussão dentro dos quadros do Governo Federal e da aprovação pelo Congresso Nacional, houve a promulgação pela Presidência da República do Auxílio Emergencial.

Inicialmente o valor previsto para ser pago aos brasileiros, dentre eles aqueles que são cadastrados na condição de MEI, seria de R$ 200. O valor final estabelecido foi de R$ 600 mensais por três meses consecutivos.

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Entretanto, o pagamento desse auxílio deve respeitar diversos requisitos referentes à idade, renda e existência ou não de vínculo empregatício. Com isso, procurou-se beneficiar de maneira prioritária aqueles brasileiros que não possuem renda fixa mensal, como é o caso daqueles que prestam serviços na condição de MEI.

Requisitos para o recebimento do auxílio emergencial pelo MEI

O Auxílio Emergencial pode ser pago aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade, ou seja, 18 anos ou mais;
  • Não possuir emprego formal com anotação em carteira de trabalho (CTPS), com exceção dos trabalhadores intermitentes, que possuem direito ao Auxílio Emergencial;
  • Não ser agente público, inclusive temporário ou exercer mandato eletivo;
  • Não ser beneficiário da previdência (aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios ou salário-maternidade);
  • Não receber auxílio assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de repasse de finanças, com exceção do Bolsa Família;
  • Compor família cuja renda por membro seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Ser MEI, contribuinte individual facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), autônomo ou desempregado.

Como o MEI pode requerer o auxílio emergencial?

Os indivíduos que estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial realizado de forma automática, ou seja, não precisaram requerer de forma expressa o recebimento dos R$ 600.

Por outro lado, ao MEI que não está cadastrado no CadÚnico, cabe requerer o pagamento do Auxílio Emergencial, o que pode ser realizado pelo site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para tal ou pelo aplicativo.

O requerimento pode ser realizado por meio dos seguintes canais:

Ao requerer o benefício caberá ao MEI conceder algumas informações. Dentre elas estão aquelas concernentes ao número de membros que residem no mesmo local, a renda mensal e dados pessoais como nome, data de nascimento e número do CPF do cidadão.

Ao final, o indivíduo deve informar uma conta bancária na qual o valor, caso aprovado, será depositado.

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As instituições bancárias estão, em sua maioria, criando contas poupanças onde os R$ 600 são depositados. Isso evita que os valores sejam utilizados para pagamento de dívidas com o banco (como cheque especial) ou o uso inconsciente do valor pelo próprio cidadão.

Poderá o MEI que solicitou o Auxílio Emergencial acompanhar a tramitação do pedido pelo próprio aplicativo. Em geral os prazos para análise do benefício levam 5 dias úteis, com pagamento dos valores na semana subsequente à aprovação.

Caso não seja aprovado o benefício é possível que o MEI recorra da decisão pelo próprio aplicativo ou site.

Cabe ressaltar que o pagamento da primeira parcela do benefício já foi feito à grande maioria dos beneficiários e que a segunda parcela deve iniciar sua quitação na próxima semana. Caso haja a aprovação posterior do benefício, é resguardado ao MEI o direito de receber as parcelas vencidas.

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Fonte: oitchau

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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