MEI tem até o próximo dia 22 para pagar contribuição mensal

Ter o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros, que buscam maior autonomia e qualidade de vida. Para isso, o modelo Microempreendedor Individual (MEI) é a melhor alternativa e permite que profissionais trabalhem de forma regularizada.

Criado em 2008, o MEI é uma forma importante para regularizar atividades econômicas de pessoas que não tem sócios — ou seja, é possível ter um CNPJ, usufruir de benefícios da Previdência Social e emitir notas fiscais normalmente.

Todavia, o MEI tem também suas obrigações. Por isso é bom estar atento, pois o MEI tem até a próxima quarta-feira, dia 22, para pagar a primeira parcela da contribuição mensal de 2023. Os valores foram reajustados após a virada do ano. Esta é a primeira contribuição mensal com os novos valores vigentes.

Leia também: MEI precisa fazer o registro da sua marca?

Valores do MEI em fevereiro 2023

O valor-base de contribuição é de 5% do salário mínimo, que neste momento é de R$ 1.302 (num total de R$ 65,10). No caso do MEI Caminhoneiro, a contribuição previdenciária é de 12% do salário mínimo (ou seja, R$ 156,24).

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O valor total de contribuição varia de acordo com o ramo de atuação de cada MEI, e tem, além das parcelas de contribuição para a Previdência, diferentes impostos aplicáveis (Imposto Sobre Serviços, ISS, e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS).

Confira abaixo os novos valores mensais das contribuições dos MEIs:

  • Comércio e Indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS).
  • Serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS)
  • MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS)

Os novos valores são apresentados automaticamente quando é feita a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o boleto mensal do MEI.

O pagamento da guia do DAS permite que o trabalhador tenha acesso a direitos previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Ana Luzia Rodrigues

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