MEI: Saiba como funciona a contribuição feita ao INSS

Todos os trabalhadores que fazem a contribuição à Previdência Social têm direito à cobertura previdenciária.

O mesmo vale para o MEI (Microempreendedor Individual) que mantém em dia seus pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por isso, é necessário fazer o recolhimento mensal, que também é um dos requisitos para manter sua empresa regular perante os órgãos fiscalizadores. 

Mas, se você está abrindo seu empreendimento e ainda não sabe como funciona a contribuição ao INSS e quais as vantagens desse pagamento, continue acompanhando este artigo e entenda porque você deve pagar o INSS. 

Como faço o pagamento das contribuições?

Mensalmente, o MEI precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), cujos valores variam conforme a atividade registrada pelo empreendedor durante a sua inscrição.

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Esse valor é fixo e chega a aproximadamente R$58 em 2020, pois ele também pode mudar conforme o salário mínimo.

Então, é preciso que o microempreendedor individual faça o pagamento dentro do prazo que é até dia 20 de cada mês. 

Nesse documento constam os tributos que precisam ser pagos pelo MEI, e estão incluídos 5% do salário mínimo para o INSS, ou seja, como o salário mínimo atual está no valor de R$ 1.045, parte referente ao INSS será de R$ 52,25. 

Formas de pagamento

Existem três formas de efetuar o pagamento da contribuição.

São elas: 

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  • Débito automático;
  • Pagamento online;
  • Boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.

A partir de janeiro de 2021, a Receita Federal pretende ainda disponibilizar o pagamento da guia através do QR Code do PIX, o que irá agilizar os pagamentos e compensações. 

Parcelamento

Se o MEI possuir algum DAS em atraso deve solicitar o parcelamento para garantir a regularidade da empresa e a cobertura previdenciária, caso seja necessário.

Então,  é possível dividir o valor total em 60 vezes.

Esse parcelamento deve ser solicitado através do site do Simples Nacional, onde estão todas as informações sobre o pagamento do DAS.

Dentre elas, estão: 

  • Pedido de parcelamento;
  • Emissão de parcela;
  • Consulta Pedidos de Parcelamento;
  • Desistência do Parcelamento;
  • Débito Automático.
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Benefícios Previdenciários

Falamos acima que o MEI que faz sua contribuição ao INSS de forma regular, têm direito a vários benefícios.

Para que você conheça melhor, listamos eles abaixo: 

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Aposentadoria por idade: assim como os demais trabalhadores, o MEI precisa cumprir os requisitos previstos para se aposentar, dentre eles a idade e o tempo de contribuição.

Então, se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, lá em 2029.

Mulheres

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mas se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019, os requisitos são:

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo e contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez: a carência para a aposentadoria por invalidez, ou seja, o período de contribuição é de 12 meses, porém, se a necessidade for decorrente de acidente de trabalho, não existe carência.

Auxílio-doença: é pago ao trabalhador que se afasta do trabalho por motivos de doença e pode ser solicitado ao cumprir pelo menos 12 meses de carência.

Outro critério é a perícia médica que deve ser agendada pelo INSS.

Salário-maternidade: têm duração média de 120 dias e devem ser cumpridos pelo menos 10 meses de carência.

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Embora muitos não saibam, esse benefício pode ser solicitado por mulheres que são MEIs ou por homens nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção. 

Auxílio-reclusão: se trata de um benefício concedido aos dependentes do MEI enquanto ele estiver em regime fechado ou semiaberto.

Mas para garantir o recebimento é preciso estar com as contribuições em dia.

Pensão por morte: assim como o auxílio-reclusão, a pensão por morte também é paga à família do segurado, mas para ter direito é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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Wesley Carrijo

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