Você que é empreendedor optante do Simples e sua empresa está irregular com suas obrigações com a Receita e a Fazenda, deve se atentar ao DTE-SN. O DTE-SN é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional que é o termo de exclusão do regime.
Segundo a Receita e a PGFN (Procuradoria Geral de Fazenda), em todo território nacional, 393.678 MEIs (Microempreendedores Individuais) receberam notificação para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões. Quem não se regularizar fica excluído a partir de 1º de janeiro de 2024.
Até o fim do ano, os débitos devem estar totalmente quites por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.
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Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da disponibilização do tal Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura ocorra posteriormente a esse prazo.
É possível contestar o Termo de Exclusão através da impugnação do mesmo. De acordo com o Governo federal, a contestação deve ser ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet.
Para contestar é preciso acessar o site da Receita Federal. Uma vez lá, vá até o Menu Serviços, em seguida Defesas e Recursos e, por fim, Impugnar exclusão do Simples Nacional.
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