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Quem optou por abrir uma empresa tem que cumprir com as obrigações, estamos falando do pagamento de impostos, pois trata-se de uma das principais obrigações.
Na matéria de hoje vamos falar quais são os impostos que um microempreendedor deve pagar.
O que muitos microempreendedores não sabem é que ao legalizar seu negócio eles terão que pagar um valor fixo, o mesmo não aumenta quando o faturamento em determinado mês for maior.
Agora vamos para o ponto principal da nossa matéria, quais são os impostos do MEI?
O microempreendedor individual tem duas obrigações, sendo:
Vamos explicar para você essas obrigações que citamos acima. Acompanhe.
A alíquota para para o INSS é equivalente a 5% sobre o valor do salário mínimo.
Com este pagamento a previdência ampara os segurados com os seguintes benefícios:
Este trata-se de um imposto estadual e é destinado para o ramo do comércio, seja indústria ou transporte.
O valor que o microempreendedor paga de ICMS é de 1 real.
O recolhimento deste imposto é necessário que o microempreendedor emita notas fiscais ao vender para outras pessoas jurídicas.
O mesmo é chamado de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, este imposto é municipal e vai incidir sobre os serviços que são prestados em determinados municípios.
O valor para o MEI é de 5 reais. Já para os empresários que não são desta categoria, as alíquotas podem variar, isto vai depender do município que o serviço for prestado.
O MEI tem a opção de efetuar seus pagamentos através de uma guia, que se enquadra na categoria do Simples Nacional.
Este regime é um sistema de recolhimento simplificado, foi feito para amparar as empresas que são consideradas no máximo de pequeno porte, o faturamento anual para optar por este regime é de até R $4 ,8 milhões de reais.
O documento para o microempreendedor efetuar os pagamentos é chamado de DAS MEI, nele é incluído o valor do INSS e do ICMS ou ISS.
O prazo será todo dia 20 de cada mês, supondo que o vencimento dê em um final de semana ou em algum feriado, neste caso o pagamento pode ficar para o próximo dia útil.
Se houver atrasos, é cobrado 0,33% de multa por dia, o valor máximo é de 20%.
Se a dívida não for paga esta porcentagem se manterá.
O MEI está isento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Só será necessário efetuar o pagamento deste imposto se a sua renda como pessoa física atingir o valor mínimo tributável, neste caso é necessário recolher o imposto, de acordo com o que prevê a lei.
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Por Laís Oliveira
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